TJSP 01/04/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
2005
MATURANA OAB/SP 198556
431.01.2009.000970-3/000000-000 - nº ordem 307/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EDILSON MARCUZZO X G B
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - Fls. 07 - V. 1) - Cite-se, em execução, o(a) devedor(a) para pagamento
do débito em 03 (três) dias, sob pena de penhora, na forma do artigo 53, parágrafo 1°, da Lei nº. 9.099/95. (J.E.C.). P. Int. - ADV
SERGIO DIAS SORZE OAB/SP 159277
431.01.2009.000981-0/000000-000 - nº ordem 309/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X JONATAS GOMES - Fls. 17 - Vistos etc... Considerando
que a microempresa e a empresa de pequeno porte, podem ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial Cível, desde
que instruam o pedido com documentos de sua condição (Consulta de Situação Optante pelo Simples, Declaração Cadastral
(Deca) e Cartão do CNPJ atualizados), intime-se o subscritor da inicial para apresentar cópias dos documentos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV LAURO DE GOES
MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000983-5/000000-000 - nº ordem 311/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X MARIA HELENA PALMA - Fls. 17 - Vistos etc...
Considerando que a microempresa e a empresa de pequeno porte, podem ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial
Cível, desde que instruam o pedido com documentos de sua condição (Consulta de Situação Optante pelo Simples, Declaração
Cadastral (Deca) e Cartão do CNPJ atualizados), intime-se o subscritor da inicial para apresentar cópias dos documentos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV LAURO
DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000985-0/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X JOAO SOARES FRAGA - Fls. 17 - Vistos etc...
Considerando que a microempresa e a empresa de pequeno porte, podem ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial
Cível, desde que instruam o pedido com documentos de sua condição (Consulta de Situação Optante pelo Simples, Declaração
Cadastral (Deca) e Cartão do CNPJ atualizados), intime-se o subscritor da inicial para apresentar cópias dos documentos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV LAURO
DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000987-6/000000-000 - nº ordem 315/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X ADAO APARECIDO ROQUE - Fls. 17 - Vistos etc...
Considerando que a microempresa e a empresa de pequeno porte, podem ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial
Cível, desde que instruam o pedido com documentos de sua condição (Consulta de Situação Optante pelo Simples, Declaração
Cadastral (Deca) e Cartão do CNPJ atualizados), intime-se o subscritor da inicial para apresentar cópias dos documentos, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV LAURO
DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.000989-1/000000-000 - nº ordem 317/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONHECIMENTO
CONDENATORIO - SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X WILSON LUIZ FELIX - Fls. 19 - Vistos etc... Considerando
que a microempresa e a empresa de pequeno porte, podem ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial Cível, desde
que instruam o pedido com documentos de sua condição (Consulta de Situação Optante pelo Simples, Declaração Cadastral
(Deca) e Cartão do CNPJ atualizados), intime-se o subscritor da inicial para apresentar cópias dos documentos, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV LAURO DE GOES
MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
431.01.2009.001002-8/000000-000 - nº ordem 319/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO FERREIRA E
GENERIKO LTDA ME X JOAO ALVES - Fls. 22 - Vistos etc... Considerando que a microempresa e a empresa de pequeno
porte, podem ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial Cível, desde que instruam o pedido com documentos de sua
condição (Consulta de Situação Optante pelo Simples, Declaração Cadastral (Deca) e Cartão do CNPJ atualizados), intime-se
o subscritor da inicial para apresentar cópias dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial. (Art. 284 “caput” c.c. § único do C.P.C.). P. INT. - ADV FRANCILIANO BACCAR OAB/SP 169931 - ADV LUCIO PICOLI
PELEGRINELI OAB/SP 239160 - ADV RAMON DE OLIVEIRA LIMA PAVANATO OAB/SP 274715
431.01.2009.001011-9/000000-000 - nº ordem 321/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA RIBEIRO
MACIEL ME X JOSE LUIS DE MORAES E OUTROS - Fls. 15 - V. Designo o próximo dia dois (02) de junho (06) de 2009, às
17h35min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
431.01.2009.001013-4/000000-000 - nº ordem 323/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ADRIANA
RIBEIRO MACIEL ME X JOSE ANTONIO PEREIRA - Fls. 15 - V. Designo o próximo dia dois (02) de junho (06) de 2009, às
17h30min para audiência de conciliação e contestação. Cite-se e Intime-se. Fica o(a) procurador(a) do(a) autor(a) devidamente
cientificado(a) de que deverá comparecer na referida audiência acompanhado(a) de seu constituinte, independentemente de
intimação, sob pena de extinção. ADVERTENCIA:- A restituição de documentos à parte interessada devera ocorrer no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença definitiva destes autos, sob pena de destruição (Prov.
830/03 CSM - item 21). Para fins de conciliação, as partes deverão observar, no tocante ao termo inicial da correção monetária
do débito e dos juros de mora, o disposto no art. 1º, § 2º da Lei nº 6.899/81, c.c. os arts. 405 do Código Civil e 219 do Código de
Processo Civil. P. Int. - ADV MICHAEL HENRIQUE REGONATTO OAB/SP 260414
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º