TJSP 01/04/2009 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 446
2212
441.01.2008.000773-1/000000-000 - nº ordem 192/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JANANINA FERNANDES DA SILVA - Para atendimento ao formulado na petição de fls. 49
(penhora on line), forneça o exeqüente o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO
RAMOS OAB/SP 213009 - ADV MARIA DALVA DE CARVALHO OAB/SP 258787
441.01.2008.001049-0/000000-000 - nº ordem 271/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. S. M. X S. M. D. B. - Fls.
36: aguarde-se por trinta (30) dias, conforme requerido. Int. - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709
441.01.2008.001804-9/000000-000 - nº ordem 512/2008 - Alvará - JOVINO RODRIGUES DE SOUZA FILHO E OUTROS X
ANA RODRIGUES DE SOUZA - (Se manifestar quanto a reposta do ofício de fls. 32) - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/
SP 113477
441.01.2008.003463-0/000000-000 - nº ordem 982/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X MARCELO PEREIRA SILVA - Manifeste-se o requerente em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646
441.01.2008.003733-3/000000-000 - nº ordem 1062/2008 - Execução de Alimentos - E. S. G. E OUTROS X G. G. - (Se
manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21: não localizada a numeração da moradia indicada no endereço
indicado, sendo o executado desconhecido no local, inclusive tendo indagado a moradores do local) - ADV ANDREZA BATISTA
PALHARES OAB/SP 245273
441.01.2008.004397-3/000000-000 - nº ordem 1271/2008 - Guarda de Menor - M. B. C. X S. D. B. C. E OUTROS - (Expedida
carta precatória para endereço fornecido em ofício da DRF) - ADV RICARDO SANTOS DE AZEVEDO OAB/SP 199685
441.01.2008.004643-8/000000-000 - nº ordem 1362/2008 - Divórcio (ordinário) - V. C. G. X S. Z. - Somente nesta data por
acúmulo de serviço do qual não dei causa. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 3º da Lei 1.060/50.
Anote-se. Tendo em vista que a requerente não forneceu endereço para a citação do requerido, uma vez que para esta é
desconhecido, há que se esgotar os meios para a localização da pessoa para posteriormente, se o caso, determinar a citação
do mesmo por edital. Assim, expeçam-se os ofícios de praxe, inclusive para o Consulado, em razão da nacionalidade e do nº do
passaporte fornecido a fls. 03, para eventual localização do requerido. Com as respostas nos autos, voltem conclusos. Int. - ADV
FERNANDO DOS SANTOS MOSQUITO OAB/SP 228039
441.01.2008.004722-2/000000-000 - nº ordem 1372/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO FRANCISCO DE
JESUS X ALCINO RAFAEL DE OLIVEIRA - (Partes especificarem provas) - ADV NELSON MARQUES LUZ OAB/SP 78943 - ADV
FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO OAB/SP 216042
441.01.2008.005815-7/000000-000 - nº ordem 1701/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X HUMBERTO
DE AZEVEDO AGUIAR - (Se manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21vº: por informações do filho do requerido
(Saulo) o mesmo faleceu aos 02/09/08 e não sabe informar sobre o paradeiro do veículo, objeto da ação, tendo em vista que seu
pai já o havia passado para terceira pessoa) - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV
KAREN BARSOTTI MEY OAB/SP 216296
441.01.2009.000006-0/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - I. A. G. X R. A. J. E
OUTROS - Vistos, 1 - Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo 3º da
Lei 1060/50. Anote-se. 2 - Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Ausente a prova inequívoca da verossimilhança das
alegações iniciais, uma vez que em que pese a autora ter mencionado que as partes tenham convivido por cerca de dezoito
anos, não há prova nos autos uma vez que o mesmo faleceu em 24 de novembro de 2008, na condição de casado, tendo deixado
a esposa, filho e bens. Não há prova também de que o cheque emitido a fls. 22 tenha sido depositado na conta mencionada,
não se vislumbrando por esta razão o perigo da demora ou risco de difícil reparação, tendo em vista que o requerido deixou
bens. Há provas sim de que o “de cujus” efetuou o pagamento de várias contas da autora (fls. 43/46), mas isso não é meio de
convencimento para se aferir eventual união estável, havendo portanto, a necessidade de outros meios de prova e/ou dilação
probatória para se aferir se o cheque emitido foi mesmo depositado na mencionada conta e se as partes realmente conviveram
em união estável, havendo que pressupor pelo menos uma separação de fato da esposa que teria deixado, já que o mesmo
faleceu na condição de casado. Informe a autora o ajuizamento de eventual ação de inventário ou arrolamento, oportunidade
em que poderá ser oficiado ao Juízo competente para fins do artigo 984, do Código de Processo Civil, tendo em vista o objeto
da presente ação. Não há, portanto, como ser acolhida a pretensão de urgência, na medida em que não há elementos nos
autos que ensejam ao Juízo, ao menos por ora, o entendimento de que a medida pleiteada seja atribuída o caráter de urgência
uma vez ausentes os meios e as provas de verossimilhança das alegações iniciais. 3 - No mais, citem-se os réus, com as
advertências do rito ordinário. Int. - ADV ROSANA APARECIDA OCCHI OAB/SP 241356
441.01.2009.000295-0/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Precatória (em geral) - EDISIA DA SILVA ALMEIDA X LEOCOSME
DE ALMEIDA - (Se manifestar quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 05vº: o citando é desconhecido no local indicado,
tratando-se de uma farmácia tendo a informação sido fornecida pela funcionária Beta que lá trabalha há 05 anos) - ADV
GIOVANIA DE SOUZA MORAES BELLIZZI OAB/SP 133464
441.01.2009.000509-1/000000-000 - nº ordem 141/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA GORETTI
BRITO CABRAL X RONALDO COSTA RODRIGUES - Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art.
3º, da Lei 1060/50. Anote-se. Designo audiência de justificação para o dia 04/05/09, às 15:50 horas. Citem-se o requerido, nos
termos do artigo 862 do CPC, que poderão participar da audiência (art. 864, CPC). Int. - ADV LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE
CARVALHO PEREIRA OAB/SP 200238
441.01.2009.000933-4/000000-000 - nº ordem 251/2009 - Possessórias em geral - ESPÓLIO DE ANTONIO RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º