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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009 - Página 3

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TJSP 01/04/2009 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 446

3

236.01.2004.004173-1/000000-000 - nº ordem 358/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - GENEROSA DA SILVA
LESSA HERCULANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o INSS sobre a certidão de objeto
e pé. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2004.001161-6/000000-000 - nº ordem 521/2004 - (apensado ao processo 236.01.2004.001649-3/000000-000 - nº
ordem 617/2004) - Execução de Alimentos - E. M. L. R. M. (. L. A. M. ). X J. V. L. - Fls. 142 - V. Aguarde-se em cartório o
cumprimento do mandado de prisão. Int. - ADV LINDSAY SALLETE CUSTODIO FACCINE OAB/SP 220668 - ADV FERNANDO
CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377
236.01.2004.004157-5/000000-000 - nº ordem 1120/2004 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - P. A. P. X Z. A. D.
S. - Fls. 186/192 - Sentença nº 206/2009 registrada em 25/02/2009 no livro nº 218 às Fls. 87/93: Vistos. ... Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
c.c. PARTILHA DE BENS movida por P.A.P. em face de Z.A.D.S., fazendo-o para RECONHECER a existência da união estável
entre as partes e sua dissolução, mas julgar improcedente o pedido de partilha de bens, eis que o autor não fez qualquer prova
de bens adquiridos na constância da união estável. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade
das custas e responderão pelos honorários de seus patronos, respeitado o artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. EM CASO DE
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M) O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,
INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03,
BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4), CONFORME
TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI, PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA
DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04, SOB PENA DE DESERÇÃO. - ADV MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI
OAB/SP 117369 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2004.003862-1/000000-000 - nº ordem 1169/2004 - Usucapião - JOAO JOSE FRIGERIO E OUTROS X JOAO
VICENTE BEZERRA - Fls. 251 - V. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02/09/2009 às 13:30 horas.
Int. - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874 - ADV ALZIRA SIMOES PINHEIRO HADDAD RAMOS OAB/
SP 58579
236.01.2005.003585-1/000000-000 - nº ordem 42/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - REALINDA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 85 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que
entender necessário. Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV
FLORISVALDO ANTONIO BALDAN OAB/SP 48523 - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE
MARCHIONI OAB/SP 130696
236.01.2005.000951-1/000000-000 - nº ordem 262/2005 - Execução de Alimentos - T. R. A. R. M. (. G. A. R. ). X A. D. C. A.
- Fls. 151 - V. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO OAB/SP
136781 - ADV MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA OAB/SP 78551
236.01.2005.000964-3/000000-000 - nº ordem 266/2005 - Ação Monitória - MOVEIS LINDOLAR LTDA X ROSELI PEREIRA
SIQUEIRA - Sentença nº 229/2009 registrada em 26/02/2009 no livro nº 218 às Fls. 143: Vistos. Considerando as manifestações
existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos. Após o transito em julgado, desentranhe-se
o título, bem como expeça-se a SERASA ofício (diligencia do Juízo) comunicando a extinção. Elabore-se minuta de desbloqueio.
P.R.I. - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV FABIANO GUADAGNUCCI DOS SANTOS OAB/SP 207132
236.01.2005.001524-6/000000-000 - nº ordem 396/2005 - Arrolamento - FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA PRADO
TREVIZO X IVONY DA SILVA PRADO - Fls. 60 - V. Fls.56/57: Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Retifique-se o formal de partilha. Tornem ao arquivo. Int. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726
236.01.2005.001583-5/000000-000 - nº ordem 422/2005 - Interdição - O. M. P. D. E. D. S. P. X M. A. B. - Fls. 157: Digam
sobre o laudo. - ADV ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI OAB/SP 126069
236.01.2005.005179-1/000000-000 - nº ordem 908/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DIMPER COMERCIAL LTDA X
DROGARIA VERGAÇAS LTDA ME E OUTROS - Depositar diligência para intimação do executado. - ADV WILIAN DE ARAUJO
HERNANDEZ OAB/SP 139670
236.01.2005.008265-8/000000-000 - nº ordem 976/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIVA CRIVELARI GOMES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 106 - V. Expeça-se RPV. Aguarde-se em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito, expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, arquivem-se. - ADV FERNANDO
APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI
OAB/SP 130696
236.01.2005.008402-7/000000-000 - nº ordem 979/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DOS ANJOS CORREA
ALVES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89/91 - Sentença nº 230/2009 registrada em 26/02/2009
no livro nº 218 às Fls. 144/146: Vistos. ... Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de
custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, dos quais fica isento em razão dos benefícios
da assistência judiciária, observado o art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. EM CASO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, FICA(M)
O(S) RECORRENTE(S) NÃO BENEFICIÁRIO(S) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INTIMADO(S) A RECOLHER(EM) O PREPARO
DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, INC.II, PARÁG.1º DA LEI 11.608/03, BEM COMO AS DESPESAS COM O PORTE
DE REMESSA E RETORNO (VALOR POR VOLUME - COD 110-4), CONFORME TABELA DE VALORES DA REFERIDA LEI,
PROVIMENTO CSM-Nº 833 DE 08/01/04 E COMUNICADO S/Nº DA PRESIDÊNCIA DO TJ/SP- DIÁRIO OFICIAL E 12/01/04,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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