TJSP 02/04/2009 - Pág. 171 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 447
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OUTROS - Proc. Nº 1568/2008 I- Fls. 13: Oficie-se à instituição bancária como requerido pelo M.P. II- Oficie-se ao distribuidor
local requisitando-se informações acerca da existência ou inexistência de inventário ou arrolamento em nome do “de cujus”. Int.
Fls.18(ofício do Cartório Distribuidor) e fls.20(ofício do Banco Bradesco)DIGAM OS AUTORES. - ADV MARCELO RICARDO
MARIANO OAB/SP 124426 - ADV GERSON EMIDIO JUNIOR OAB/SP 198449
024.01.2008.011311-0/000000-000 - nº ordem 1581/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Cominatória - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-DR. PAULO CEZAR LARANJEIRA E OUTROS X MUNICÍPIO DE ANDRADINA - Proc.
Nº 1581/2008 I- Fls.81/83: Defiro o requerimento do Ministério Público. Expeça-se mandado como requerido pelo M.P. intime-se
o autor. Int. - ADV ROSANGELA ALVES DOS SANTOS OAB/SP 252281
024.01.2008.011830-7/000000-000 - nº ordem 1635/2008 - Guarda de Menor - A. V. E OUTROS X M. F. P. - Sobre a
contestação apresentada pela Sra.Milene e a ausência de contestação do Sr.Aislan, digam os autores. - ADV JORGE LUIZ
NAZÁRIO MANSOR OAB/SP 208652 - ADV NOEMIA MATEUSSI JUSTO OAB/SP 67029
024.01.2009.000256-0/000000-000 - nº ordem 49/2009 - Declaratória (em geral) - BERTOLETO & ROQUE LTDA X
FRIGOESTRELA - FRIGORÍFICO ESTRELA D’OESTE LTDA E OUTROS - RECOLHER A TAXA DE POSTAGEM PARA A DEVIDA
EXPEDIÇÃO DE CARTA -AVISO DE RECEBIMENTO. RECOLHER TAXA POSTAGEM - ADV HUMBERTO LIVRAMENTO
BATISTA DE ALMEIDA OAB/SP 248867
024.01.2009.000411-0/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
OLÍVIA DE PAULA VELLUDO X HSBC BANK BRASIL S/A - PROC.Nº 89/2009 Cite-se por carta postal “AR”. Int. - ADV FABIO
ANTONIO OBICI OAB/SP 121855 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV PRISCILA
ERBERELI PEREIRA ALGABA OAB/SP 278990 - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855
024.01.2009.000411-0/000000-000 - nº ordem 89/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ESPÓLIO DE
OLÍVIA DE PAULA VELLUDO X HSBC BANK BRASIL S/A - Sobre a contestação apresentada pelo(a) requerido(a), manifeste-se
o(a) autor(a). - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/
SP 147035 - ADV PRISCILA ERBERELI PEREIRA ALGABA OAB/SP 278990 - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855
024.01.2009.000411-2/000001-000 - nº ordem 89/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - Impugnação ao
Valor da Causa - HSBC BANK BRASIL S/A X ESPÓLIO DE OLÍVIA DE PAULA VELLUDO - Sobre a impugnação do valor da
causa interposto pelo HSBC BANK BRASIL S/A diga a parte contrária. - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE MARTINS
TIBA OAB/SP 147035 - ADV PRISCILA ERBERELI PEREIRA ALGABA OAB/SP 278990 - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP
121855
024.01.2009.001161-0/000000-000 - nº ordem 213/2009 - Alienação Judicial - NEUZA APARECIDA DE BARROS X
HIDELBRANDO BERNARDINO DE BARROS E OUTROS - Processo nº 213/09 Vistos. Primeiramente, observo que segundo a
ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem
não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência (Constituição Federal,
artigo 5º, inciso LXXIV, “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”
- sem grifo no original). Desta feita, a Lei 1.060/50, que exige apenas declaração de pobreza, deve ser interpretada conforme
a Constituição da República. Assim, recolha as custas iniciais ou comprove, a autora, sua condição de pobreza que a torna
incapaz de arcar com as custas processuais, juntando, por exemplo, holerite, declaração de imposto de renda entre outros
documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 10 dias. Int. - ADV MAURÍCIO DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/
SP 166587
024.01.2009.001239-6/000000-000 - nº ordem 223/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. C. H. D. O. X M. A. C. D.
O. - Proc. Nº 223/2009 I - Designo audiência de conciliação, para o dia 18 de MAIO de 2009 às 13:40 horas. Cite-se e intimese o réu, para comparecer no setor de conciliação e mediação da comarca de Andradina, cientificando-o de que infrutífera
a conciliação, deverá apresentar contestação imediatamente, por ocasião da audiência, através de advogado constituído,
sob pena de revelia nos termos do artigo 285 e 319 do C.P.C. Cientificando-o ainda, de que posteriormente será designada
audiência de instrução e julgamento, na hipótese de infrutífera a conciliação, podendo arrolar eventuais testemunhas. II- Fixo os
alimentos provisórios em análise do processo em 1/3 (um terço) salário mínimo a partir da citação. III- Oficie-se ao empregador
do requerido, solicitando-se informações acerca dos vencimentos líquidos do mesmo, se requerido na inicial. IV- Defiro à (s)
requerente (s) os benefícios da assistência judiciária. V- Intimem-se a autora e advogados e Promotor de Justiça. Int. - ADV
JORGE LUIZ CHAR OAB/SP 167090
024.01.2009.001385-8/000000-000 - nº ordem 249/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X FRANCISCO JOÃO DE SOUZA - Complementar o
depósito da diligência(o oficial de justiça baixou o mandado sem cumprimento por insuficiência de diligência). - ADV ADALBERTO
GODOY OAB/SP 87101
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ANDRADINA EM 31/03/2009
PROCESSO:024.01.2009.002330
Nº ORDEM:11.02.2009/000182
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º