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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009 - Página 2008

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TJSP 02/04/2009 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 447

2008

OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, Aguarde-se o depósito dos valores requisitados
às fls. 311 e 321. INT. - ADV JOSE ANTONIO GIMENES GARCIA OAB/SP 66046 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/
SP 74701
438.01.2001.008336-2/000001-000 - nº ordem 129/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Embargos à Execução
- PATRÍCIA SALOMÃO GARCIA X GERDAU S/A - Fls. 30/31 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
embargos à execução entre as partes acima mencionadas, para o fim de excluir a embargante do pólo passivo da execução,
na forma da fundamentação supra. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
269, inc. I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência mínima da embargante, carreio os ônus da sucumbência
integralmente à embargada, que arcará com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Certifique-se a presente decisão nos autos principais. P. R. I. C. (PREPARO: - Valor da causa: R$ 1.000,00 - Data da Distribuição:
23/03/2009 - Recolher 2% em caso de eventual recurso de apelação -Guia GARE cód. 230-6 - Valor mínimo R$ 79,25 ou 05
Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia FEDTJ cód. 110-4 no valor de R$ 20,96 por volume - obs: 01 volume(s)) ADV RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS OAB/SP 266081 - ADV ANA CELIA CAMPOS FAGGION OAB/SP 123746
- ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
438.01.2001.003985-6/000000-000 - nº ordem 552/2001 - Procedimento Sumário - DELI CORREIA DE SOUZA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, Manifeste-se o procurador da Autora em termos de prosseguimento, em 10
dias. INT. - ADV IDALINO ALMEIDA MOURA OAB/SP 113501 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2002.000797-8/000000-000 - nº ordem 152/2002 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - IRACEMA BARBOSA
DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 295/298 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de retificação de área
formulado por IRACEMA BARBOSA DE ALMEIDA E OUTROS, determinando que seja retificado o registro do imóvel acima
mencionado, matriculado no cartório de registro de imóveis local sob o nº. 20.625, conforme a “descrição correta” fornecida na
inicial, expedindo-se os competentes ofícios e mandados para integral cumprimento da decisão. Custas e despesas na forma
da lei. P. R. I. (PREPARO: - Valor da causa: R$ 180,00 - Data da Distribuição: 05/02/2002 - Recolher 2% em caso de eventual
recurso de apelação -Guia GARE cód. 230-6 - Valor mínimo R$ 79,25 ou 05 Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia
FEDTJ cód. 110-4 no valor de R$ 20,96 por volume - obs: 02 volume(s)) - ADV MAGALY APARECIDA B CALDEREIRO OAB/SP
126893 - ADV ADRIANA FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/SP 132699 - ADV MARIA APARECIDA MERCURIO OAB/SP 71899 ADV VALDOMIR MANDALITI OAB/SP 23138 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
438.01.2002.010767-7/000002-000 - nº ordem 1280/2002 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA X EMPREENDIMENTOS IMOLIBIARIOS PIRAMIDE LTDA - Fls. 07/09 - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos à execução entre as partes acima mencionadas, para o fim de
reconhecer o excesso de execução, fixando os juros de mora no patamar de 0,5% ao mês e distribuindo as custas e despesas
processuais entre as partes, nos termos do v.acórdão acima mencionado. Determino, ainda, que a autora-embargada apresente
novo demonstrativo de débito atualizado, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos. Em consequência, declaro
extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio
da sucumbência, arcará a autora-embargada com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde
o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo, por eqüidade (CPC, art. 20, § 4º), em R$ 300,00 (trezentos reais). Certifiquese a presente decisão nos autos principais, prosseguindo-se com a execução. P. R. I. C. (PREPARO: - Valor da causa: R$
347.348,39 - Data da Distribuição: 12/01/2009 - Recolher 2% em caso de eventual recurso de apelação -Guia GARE cód. 230-6
- Valor mínimo R$ 79,25 ou 05 Ufesps. Porte de remessa e retorno de autos - Guia FEDTJ cód. 110-4 no valor de R$ 20,96 por
volume - obs: 01 volume(s)) - ADV MARIA APARECIDA MERCURIO OAB/SP 71899 - ADV ELTON LUIZ BORRACHINI OAB/SP
138116 - ADV EDER FASANELLI RODRIGUES OAB/SP 174181
438.01.2002.004224-3/000000-000 - nº ordem 2058/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - WILMA ANHESINI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 262 - Ante a certidão de fl.261 verso, julgo extinta a presente
Execução de Sucumbência, oriunda da AÇÃO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO em que são partes WILMA
ANHESINI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil.
- ADV MAURICIO MACHADO RONCONI OAB/SP 128865 - ADV LUIZ FERNANDO SANCHES OAB/SP 77111 - ADV ELIANE
MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2003.001737-0/000000-000 - nº ordem 169/2003 - Procedimento Sumário - ROSALINA TORREZAN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 169 - Ante a certidão de fl.168, julgo extinta a presente Execução de
Sucumbência, oriunda da AÇÃO SUMÁRIA DE APOSENTADORIA POR IDADE em que são partes ROSALINA TORREZAN
em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com amparo no artigo 794, I do Código de Processo Civil. - ADV
CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815 - ADV ELIANE MENDONCA CRIVELINI OAB/SP 74701
438.01.2003.007779-2/000000-000 - nº ordem 450/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALCIR PERES MATIAS
X SILVANO JOSE REINA E OUTROS - VISTOS, Ante o V. acórdão, intime-se o credor para, querendo, requerer, no prazo
de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo,
devendo indicar os bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual, deverá o
credor apresentar na mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso de não
pagamento do débito. Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo
475-J § 5º). INT. - ADV MAURO LEANDRO OAB/SP 133196 - ADV NADYR MARIA SALLES SEGURO OAB/SP 100002 - ADV
REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV CLAUDIA
MARIA DE PAULA EDUARDO OAB/SP 87158 - ADV EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS OAB/SP 86474 - ADV RICARDO
FALLEIROS DE CASTILHO OAB/SP 190763
438.01.2003.011607-0/000000-000 - nº ordem 1116/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA TEIXEIRA
DE MIRANDA X PROGOLD COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - Fls. 143/146 - Ante o exposto, nos termos do art.
269, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDA TEIXEIRA DE MIRANDA nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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