TJSP 03/04/2009 - Pág. 1585 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 448
1585
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB BAURU X WILSON DONIZETE
DE OLIVEIRA - Vista obrigatória à autora - Detalhamento ordem judicial requisição informações de endereços - Fls. 74/75 endereços informados - ADV SAMIR ZUGAIBE OAB/SP 190777
581.01.2008.002799-3/000000-000 - nº ordem 580/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GEOVANE PALADINI DE
ALMEIDA X ABRÃO DEOTENCIO DA SILVA - Vista obrigatória procurador da autora - Detalhamneot de bloqueio judicial - fl. 22 Valor R$0,00 - ADV RICARDO DE SOUZA CORDIOLI OAB/SP 240882 - ADV LAERCIO PALADINI OAB/SP 268965
Centimetragem justiça
2º Ofício Judicial - Seção Cível
Fórum de São Manuel - Comarca de São Manuel
JUIZ: ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
581.01.1998.000890-0/000000-000 - nº ordem 63/1998 - Procedimento Sumário - RITA BENEDITA DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 174 - Vistos. Fl. 173: ante o que consta da informação de fl. 169, aguardese a devolução do ofício requisitório para reenvio. - ADV CRISTIANE KARAN CARDOZO SANTAREM OAB/SP 110064 - ADV
GILSON RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 81812
581.01.1999.000406-3/000000-000 - nº ordem 1642/1999 - Contrato com Alienação Fiduciária - MASSA FALIDA DO
CONSORCIO SAMAC S/C LTDA X ANTONIO CESAR MAINERCIS - Fls. 195 - Vistos. Fl. 190: ante a concordância ministerial
(fl. 194), expeça-se mandado de citação conforme requerido a fls. 184/185, com observância do cálculo de fl. 191. A requerente
deverá providenciar a retirada do expediente, instrução e comprovação da distribuição. (carta precatória encontra-se na contracapa dos autos). Int. - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
581.01.1999.001283-0/000000-000 - nº ordem 793/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANESSA CRISTINA
GONÇALVES DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 319/320: aguarde-se, por trinta dias,
indicação do atual endereço da exeqüente, indeferido o pleito de expedição de ofício ao INSS. Int. - ADV EZIO RAHAL MELILLO
OAB/SP 64327 - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV GILSON RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 81812 - ADV
EZIO RAHAL MELILLO OAB/SP 64327
581.01.2000.004034-1/000000-000 - nº ordem 152/2000 - Medida Cautelar (em geral) - ESCRITORIO CENTRAL DE
ARRECADACAO E DISTRIBUICAO- ECAD X SAO MANUEL TENIS CLUBE - Fls. 230 - Vistos. Fl. 229: indefiro. Há inúmeros
cadastros aos quais pode ter o demandante, pessoa jurídica de direito privado, acesso, para tentar localizar bens do executado
e não há notícias nos autos de que tenha a parte interessada, para se desincumbir desse ônus que lhe toca a Lei, esgotado
essas vias. Nesse sentido a jurisprudência do E. STJ: “Embargos de Divergência. Pedido de Informações a Órgão Público.
Acórdão Embargado em Consonância com Entendimento desta Corte. Súmula 168/STJ. 1 - O pedido de informações a órgãos
públicos (Receita Federal, Banco Central, etc) visando localizar bens susceptíveis de penhora, em processo de execução,
somente é admitido quando comprovado, pelo credor, o esgotamento de diligências e meios administrativos para haver seu
crédito. Incidência da súmula 168/STJ. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg nos embargos de divergência em Resp nº
193.044 - MG - 1999/0045361-1. rel. Min. Fernando Gonçalves. J. 6/12/2006, publ. No D.J.U. 1 de 5.2.2007, p. 177) Aguarde-se,
por quarenta dias, manifestação. Int. - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV PAOLO BRUNO OAB/SP 126819
581.01.2001.001139-1/000000-000 - nº ordem 1142/2001 - Inventário - MARIA DE LOURDES CELLA SALARO X PEDRO
SALARO - Fls. 73 - Vistos. 1. Fls. 70/72: ciente; 2. Formulem os interessados, em 10 dias, o pedido de quinhão. Após, no
mesmo prazo, tornem conclusos para deliberação da partilha (CPC, art. 1022); 3. Cumprido o art. 1022 do CPC, remetam-se os
autos ao partidor (NSCGJ, capítulo VII, Seção I, itens 65 e 66) para, em 10 dias, organizar o esboço da partilha, o qual deverá
observar o disposto no art. 1023 do CPC; 4. Feito o esboço, digam sobre ele no prazo comum de cinco (05) dias (CPC, art.
1024). 5. Decorrido o prazo do art. 1024 do CPC, lavre-se o auto de partilha (CPC, art. 1025), tornando conclusos a seguir,
para homologação. 6. Sem prejuízo, traga a inventariante aos autos prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio
(certidão negativa municipal) e de suas rendas (CPC, art. 1036, § 5º, com redação da Lei nº 7.109/82). Int. - ADV RENATA
MARIA CELLA DE MOURA CAMPOS OAB/SP 102944
581.01.2003.000436-8/000000-000 - nº ordem 323/2003 - Divórcio (ordinário) - L. V. R. X R. F. R. - Fls. 114 - Vistos. Certidão
de fl. 113: intime-se a requerente, via postal, com observância do disposto no parágrafo único, do art. 238, do CPC, acrescentado
pela Lei nº 11.382/2006, a providenciar o andamento do feito em 48 (quarenta e oito) horas, suprindo a falta - manifestação em
termos de prosseguimento, pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC, art. 267, III e § 1º). - ADV MARIO
ALVES DA SILVA OAB/SP 142916 - ADV MARINO CELSO JUSTO OAB/SP 60410
581.01.2003.001286-2/000000-000 - nº ordem 543/2003 - Inventário - LOURIVAL REIS BLANCO X FRANCISCO LOURENCO
BLANCO E OUTROS - Fls. 101 - Vistos. 1. Fls. 99/100: o plano de partilha apresentado não contempla a herdeira Nilza Seiko
Matuyama Blanco. Esclareça o inventariante. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Sem prejuízo, deverá o inventariante trazer aos autos
prova de quitação de tributos relativos aos bens do espólio (certidão negativa federal) e de suas rendas (CPC, art. 1036, § 5º,
com redação da Lei nº 7.109/82). 3. Regularizados, ao Contador Judicial, e tornem conclusos. Int. - ADV JOSE ULYSSES DOS
SANTOS OAB/SP 65983
581.01.2004.000357-1/000000-000 - nº ordem 312/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE REPARACAO DE
DANOS MORAIS - FLAVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA X RADIO CLUBE SAO MANUEL LTDA - Fls. 1121/1122 - Vistos. I)
Deixo de acolher o pedido de suspensão do processo em epígrafe, formulado pela requerida, a fl. 1100, com fundamento na
liminar que suspendeu a eficácia de diversos dispositivos da Lei de Imprensa, concedida pelo Ministro Carlos Ayres Britto e
referendada pelo C. Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
130-7, sob a alegação de que os alguns dos artigos suspensos coincidem com o caso presente. Isso porque, a ação reparatória
em apreço encontra embasamento no artigo 49, parágrafo 2º, da Lei nº 5250/67, cuja eficácia, por sua vez, não foi expressamente
suspensa pela decisão liminar acima mencionada. Outrossim, em que pese a suspensão da eficácia do artigo 57, parágrafo 3º, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º