TJSP 06/04/2009 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 449
1569
a qual deverá ser intimada para comparecer em cartório e prestar compromisso. 4.Considerado que o requerido encontra-se
na UTI, sedado, sem previsão de alta (fl. 29), a princípio, dispenso o interrogatório e determino a abertura de vista dos autos à
Defensoria Pública para a indicação de curador especial. 5.Junte a requerente a relação de bens móveis e imóveis, assim como
de rendas sob qualquer espécie (benefícios, aluguéis, aposentadorias etc), do requerido, inclusive, estimando o valor de cada
bem, móvel de valor significativo e imóvel, e declarando a importância de cada renda. 6.Oficie-se à Santa Casa requisitando
relatório médico do requerido, devendo o mesmo informar se o requerido está incapacitado para os atos da vida civil. Intimemse. - ADV UBIRAJARA FERNANDES DE MORAES OAB/SP 135058
590.01.2009.005130-5/000000-000 - nº ordem 682/2009 - Regulamentação de Visitas - C. D. S. X A. C. F. D. A. - CONCLUSÃO
Em 30 de março de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões desta
Comarca de São Vicente, Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu,...................................................................Escrevente,
Subscrevi. Processo n. 682/09 - Fls. 19. Vistos, 1.Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com
fulcro no artigo 4º da Lei 1060/60. Anote-se. 2.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código
de Processo Civil. 3.Faculto ao requerente a emenda da petição inicial, no prazo de dez dias, para incluir no pólo passivo da
demanda a menor Larissa, beneficiária dos alimentos, nos termos da r. manifestação ministerial de fls.17/18. 4.Decorrido o
aludido prazo, certifique-se se “in albis” e abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 5.Colhida a r. manifestação ministerial,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV LUIS FERNANDO MORALES FERNANDES OAB/SP 258205
590.01.2009.005338-6/000000-000 - nº ordem 715/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - TELMA MARIA
ANA MACEDO X LUIZ CARLOS DA CONCEIÇÃO - Fls. 21 - CONCLUSÃO Em, 30/03/09 ,faço estes autos conclusos à Dra.
VANESSA AUFIERO DA ROCHA - Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente/SP. Eu,
_________________, Tânia M. Rett, escrevente subscrevi PROCESSO Nº 715/09 Vistos, 1.Processe-se em segredo de justiça,
nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita, porquanto presentes, em tese, os requisitos previstos pelo artigo 4º da Lei 1060/50, porém, com a advertência prevista
pelo artigo 12 do mesmo diploma legal. Anote-se. 3. Defiro o pedido de alimentos provisionais para o filho menor do casal,
MICAEL MACEDO DA CONCEIÇÃO, já que a certidão de nascimento de fl.11 comprova que ele é filho do réu e conta com apenas
13 anos de idade, presumindo-se, assim, sua necessidade alimentar. Fixo, portanto, os alimentos provisórios em favor dele no
valor equivalente a 30% dos vencimentos líquidos do réu, incluindo 13º salário, horas extras, férias, abonos, participações nos
lucros, gratificações, verbas rescisórias, excluindo apenas FGTS e verbas indenizatórias; já na hipótese de desemprego ou
trabalho sem vínculo empregatício, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a meio salário mínimo nacional, até o dia
10 de cada mês. Oficie-se à empresa empregadora, se o caso, determinando-se os descontos mensais dos alimentos na folha de
pagamento do réu e os respectivos pagamentos através de depósito na conta bancária indicada às fls. 05. 4.Designo audiência
de conciliação, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o dia 27 de Maio de 2009, às 15:30 horas.
O prazo para contestar, de quinze dias, será contado a partir da data da audiência de conciliação, ainda que não realizada.
5.As partes não deverão trazer testemunhas à audiência, por tratar-se de mera audiência de tentativa de conciliação. 6.As
partes deverão comunicar ao Juízo, através de advogado, eventuais alterações de endereço, sob pena de serem consideradas
eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação. 07.Cite-se o
réu, com as advertências legais. 08.Defiro o uso dos benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, diante da
natureza do direito em discussão. Int. e dil. - ADV CARLA ARAUJO GALVÃO OAB/SP 244581
590.01.2009.005450-6/000000-000 - nº ordem 735/2009 - Alvará - SUELI BUENO NETO E OUTROS X LUIZA CAMILO
BUENO - CONCLUSÃO Em 30 de março de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara da
Família e Sucessões desta Comarca de São Vicente, Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu,.............................................
......................Escrevente, Subscrevi. Processo n. 735/09 - Fls. 17. Vistos, Esclareçam e comprovem as requerentes o último
domicílio da falecida, já que a certidão de óbito revela que ela faleceu em São Paulo. Prazo: cinco dias. Decorrido o aludido
prazo, certifique-se se “in albis” e tornem os autos conclusos. Int. - ADV IDALITO MACIEL COUTINHO OAB/SP 84525
590.01.2009.005535-7/000000-000 - nº ordem 755/2009 - Separação (Ordinário) - J. M. D. S. C. X M. P. D. F. E. C. - Fls.
13 - CONCLUSÃO Em, 31/03/09 ,faço estes autos conclusos à Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA - Juíza de Direito da 2ª
Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente/SP. Eu, _________________, Tânia M. Rett, escrevente subscrevi
PROCESSO Nº755/09 Vistos, 1.Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 155, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2.Concedo a autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, porquanto presentes, em tese, os requisitos previstos
pelo artigo 4º da Lei 1060/50, porém, com a advertência prevista pelo artigo 12 do mesmo diploma legal. Anote-se. 3.Designo
audiência de conciliação, com fulcro no artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, para o dia 27 de Maio de 2009, às
16:10 horas. O prazo para contestar, de quinze dias, será contado a partir da data da audiência de conciliação, ainda que não
realizada. 4.As partes não deverão trazer testemunhas à audiência, por tratar-se de mera audiência de tentativa de conciliação.
5.As partes deverão comunicar ao Juízo, através de advogado, eventuais alterações de endereço, sob pena de serem
consideradas eficazes as intimações encaminhadas para os endereços inicialmente indicados, na ausência de comunicação.
6.Cite-se o réu, com as advertências legais. 7.Defiro o uso dos benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil,
diante da natureza do direito em discussão. Int. e dil. - ADV FRANCISCO ALVES DE JESUS JUNIOR OAB/SP 154458
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE SÃO VICENTE EM 02/04/2009
PROCESSO:590.01.2009.006331
Nº ORDEM:11.02.2009/000306
CLASSE:CARTA DE ORDEM
PACIENTE:WILLIAM GOMES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º