TJSP 06/04/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2010
000 Nº de ordem: 1.114/04 Vistos. Desentranhe-se o mandado de fls. 23, para integral cumprimento no endereço de fls. 172.
Int. e cumpra-se.(Dr. Cláudio Urenha Gomes, providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do
mandado de citação desentranhado dos autos). Orlândia, 23 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV
CLAUDIO URENHA GOMES OAB/SP 22399 - ADV JULIANA SIQUEIRA CEREGATO PINHEIRO OAB/SP 138836
404.01.2004.003402-3/000000-000 - nº ordem 1820/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPETICAO DE INDEBITO
- ELIANA AFONSO DE PAULA X COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL-CTBC E OUTROS - Fls. 554 - Vistos.
Processo em ordem. Tão somente agora , diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, planilhas e audiências).
1. Manifeste-se o patrono do(s) requerente(s) se persiste interesse, diante do direcionamento jurisdicional. Prazo de dez dias.
2. Havendo pedido de desistência , faça a serventia a intimação do(s) contrário(s). ( Dr. Daniel ). - ADV DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV ARAKEN OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP 95593 - ADV MARCELO AUGUSTO DA
SILVEIRA OAB/SP 135562
404.01.2004.003802-1/000000-000 - nº ordem 2064/2004 - Declaratória (em geral) - ORLANDIA RADIO CLUBE LTDA X
COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Fls. 408 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão-somente agora,
diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 1.Manifeste-se o patrono
do(s) requerente(s) se persiste interesse, diante do direcionamento jurisprudencial. Prazo de dez dias. 2. Havendo pedido
de desistência, faça a serventia a intimação do(s) contrário (s). Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr. Matheus, manifestar) ADV MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO OAB/SP 178636 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP
135562
404.01.2004.003959-3/000000-000 - nº ordem 2171/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C. COBRANCA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X SEBASTIAO ADEVAIR
MARCAO - (Dr Jorge, manifeste-se sobre o resultado negativo do bloqueio judicial.) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891
- ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/PR 18294
404.01.2004.003970-6/000000-000 - nº ordem 2181/2004 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO CONTRATUAL
C.C. COBRANCA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X PAULO TADELIANO DA SILVA
- Fls. 280 - Vistos. Processo em ordem. 1. Tão-somente agora, diante do volume de serviço [despachos, decisões, sentenças,
bloqueios, planilhas e audiência]. 2. Processo concluso para decisão, com instrução processual encerrada. Entretanto, é preciso
converter o julgamento para a realização de diligência imprescindível. 3. Certifique a serventia se todas as testemunhas arroladas
pelos litigantes foram ouvidas. 4. Certifique a serventia se todos os litigantes estão representados. 5. Façam os patronos os
recolhimentos necessários (CPA), se o caso. Prazo de quinze dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Foi certificado nos autos
que todas as testemunhas foram ouvidas e as partes estão devidamente representadas.) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP
96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV GUSTAVO COSTA CIABOTTI OAB/MG 73887
404.01.2004.004376-0/000000-000 - nº ordem 2475/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA
ENTREGA DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X VALTER JOSE
PIVA E OUTROS - Fls. 212 - Vistos. Processo em ordem. 1.Providencie a serventia a penhora lavrando-se termo nos autos,
conforme determina a lei.Desnecessário o cumprimento pelo oficial de justiça, se comprovada a propriedade. 2.Confira-se.
Artigo.659,§ 4º do Código de Processo Civil:”A penhora dos bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora,
cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado(art.669), providenciar, para presunção absoluta de
conhecimento por terceiros, o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão do inteiro teor do ato
e independentemente de mandado judicial”.”§ 5º. Nos casos do § 4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a
penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o
executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário”. Continua. Artigo 669: “Feita
a penhora, intimar-se-á o devedor para embargar a execução, no prazo de 10 dias. Parágrafo único. Recaindo a penhora em
bens imóveis, será intimado também o cônjuge do devedor”. 3.Providencie-se. Intime-se e cumpra-se. ( Fica o executadoValter
José Piva intimado, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada nos autos, do seguinte bem: “Imóvel rural, denominado
Fazenda Boa Esperança, situada na Fazenda Baú, localizada no município e Comarca de Orizona/GO, com área de 146,98,17
hectares, havida por Escritura Pública de doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orizona/GO,
no livro 02, Registro Geral, Matrícula nº R-17-2992, hipotecas registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Orizona/GO, de acordo com R-26 e R-27da aludida matrícula, dentro dos limites e confrontações incertas na certidão de
propriedade. Nomeado depositário do bem Sr. Valter José Piva. Nomeado depositário do bem Sr. Valter José Piva.O prazo
para impugnação é de 15 dias, contados a partir da publicação deste) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE
JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV RONALDO RODRIGUES DA CUNHA OAB/GO 16072 - ADV ADINÉLIO RIBEIRO DE
CASTRO OAB/GO 14813
404.01.2004.004381-0/000000-000 - nº ordem 2480/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOAO NELCI FONSECA
GOMES E OUTROS - Fls. 123 - Proc. 404.01.2004.004381-0/000000-000 Nº de ordem: 2.480/04 Vistos. Fls. 122: defiro.
Aguarde-se. (Dr. Jorge, deferiu 30 dias de sobrestamento) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2004.004384-9/000000-000 - nº ordem 2483/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CACILDO DE ANDRADE
JUNIOR E OUTROS - Fls. 215 - Proc. 404.01.2004.004384-9/000000-000 Nº de ordem: 2483/04 Vistos. Fls.212/214: Manifestese a credora, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Jorge) Orlândia, 24 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de
Direito - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV RICARDO DE ASSIS
MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV WINSTON PERES DRUMMOND OAB/MG 15547 - ADV DORA MARQUEZ PERES OAB/MG
93333
404.01.2004.004407-2/000000-000 - nº ordem 2504/2004 - Declaratória (em geral) - LESIO FRANCISCO DE OLIVEIRA X
COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL-CTBC - Fls. 399 - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão-somente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º