TJSP 06/04/2009 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2011
agora, diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 1.Manifeste-se o
patrono do(s) requerente(s) se persiste interesse, diante do direcionamento jurisprudencial. Prazo de dez dias. 2. Havendo
pedido de desistência, faça a serventia a intimação do(s) contrário (s). Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr. Sebastião, manifestar)
- ADV SEBASTIAO ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562
404.01.2004.004709-1/000000-000 - nº ordem 2764/2004 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM MARTINS X COMPANHIA
DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão-somente agora, diante do volume
de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 1.Manifeste-se o patrono do(s) requerente(s)
se persiste interesse, diante do direcionamento jurisprudencial. Prazo de dez dias. 2. Havendo pedido de desistência, faça
a serventia a intimação do(s) contrário (s). Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dra. Maristela, manifestar) - ADV MARISTELA
BOLDRIN OAB/SP 168688 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562 - ADV GUSTAVO MARTINIANO BASSO
OAB/SP 206244
404.01.2004.004753-3/000000-000 - nº ordem 2801/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JOSE HUMBERTO VILELA - Fls. 107 - Cartório do Ofício Judicial Proc.
404.01.2004.004753-3/000000-000 Nº de ordem: 2801/04 Vistos. Manifeste-se a credora, em cinco dias. Intime-se e cumprase. Orlândia, 24 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr Jorge, manifeste-se.) - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468
404.01.2004.005000-0/000000-000 - nº ordem 2992/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X HENRIQUE DE ARAUJO
MARQUES E OUTROS - Fls. 158 - Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.2004.005000-0/000000-000 Nº de ordem: 2.992/04
Vistos. Fls. 157: manifeste-se a credora, em 05 dias. Int. e cumpra-se. Orlândia, 24 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito (Dr Jorge, manifeste-se.) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE ABRAHÃO DE
ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV VICENTE FLÁVIO MACEDO RIBEIRO OAB/MG 60830 - ADV DR. FREDERICO LOIOLA OAB/
MG 60692
404.01.2004.005190-8/000000-000 - nº ordem 285/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JOSE TADEU DA
SILVA X EZEQUIEL JULIO ANTONIO JANUARIO - Fls. 69 - Vistos. Certidão retro: manifeste-se o credor, em cinco dias. Intimese e cumpra-se. - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
404.01.2004.005246-0/000000-000 - nº ordem 3222/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X JULIO
BALTAZAR FRANCA E OUTROS - Fls. 268 - Cartório do Ofício Judicial Proc. 404.01.2004.005246-0/000000-000 Nº de ordem:
3222/04 Vistos. Processo em ordem. 1.Providencie a serventia a penhora lavrando-se termo nos autos, conforme determina a
lei. Desnecessário o cumprimento pelo oficial de justiça, se comprovada a propriedade. 2.Confira-se. Artigo.659,§ 4º do Código
de Processo Civil:”A penhora dos bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem
prejuízo da imediata intimação do executado(art.669), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
o respectivo registro no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão do inteiro teor do ato e independentemente
de mandado judicial”.”§ 5º. Nos casos do § 4º, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, a penhora de imóveis,
independentemente de onde se localizem, será realizada por termo nos autos, do qual será intimado o executado, pessoalmente
ou na pessoa de seu advogado, e por este ato constituído depositário”. Continua. Artigo 475, § 1º: “Feita a penhora, intimar-se-á
o devedor para impugnação, no prazo de 15 dias. Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do
devedor”. 3.Providencie-se. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito
(Dr Jorge, apresente a matrícula atualizada do imóvel.) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE
ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/SP 131302 - ADV PAULO LEONARDO
VILELA CARDOSO OAB/MG 80151
404.01.2004.005725-3/000000-000 - nº ordem 3560/2004 - Inventário - MARIA TARDIVO MANZATI X FRANCISCO ANTONIO
MANZATTI - Fls. 61 - Proc. 404.01.2004.005725-3/000000-000 Nº de ordem: 3.560/04 Vistos. Fls. 60: defiro. Aguarde-se. (Dr(a).
Flávio foi deferido o sobrestamento do feito por 180 dias). - ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
404.01.2005.000522-7/000000-000 - nº ordem 1185/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICA UNIDA LTDA ME X
MARIA APARECIDA BRUNO POLI-ME - Fls. 43 - Vistos. Certidão ao lado: manifeste-se a credora, em 05 dias. Int. e cumpra-se.
( Dra. Fernanda) - ADV FERNANDA MARCHIÓ SILVA GOMIERO OAB/SP 154896 - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA
OAB/SP 212766 - ADV ANISIO GONCALVES OAB/SP 41916
404.01.2005.001176-3/000000-000 - nº ordem 1723/2005 - Ação Monitória - J.C. BARROSO VEICULOS LTDA X SUSANA
DE ANDRADE CHAVES - Fls. 126 - Proc. 404.01.2005.001176-3/000000-000 Nº de ordem: 1.723/05 Vistos. Fls. 125: defiro,
expedindo-se o ofício autorizando a licenciar o veículo, mantendo-se o bloqueio da transferência. Int. e cumpra-se. Orlândia, 20
de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV ALEXANDRE
ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2005.001580-9/000000-000 - nº ordem 2076/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. COMERCIO E INDUSTRIA X ANAIR MIGUEL RIBEIRO E
OUTROS - Fls. 228 - J. Intimem-se. ( Ofício da Comarca de Frutal/MG, informando que foram designados leilões para os dias
02.04.09 e 14.04.09, às 14:00 horas) - ADV GILBERTO MASSARO OAB/SP 28235 - ADV PAULO RAMADIER COELHO OAB/
MG 31612 - ADV IVAN TADEU DE MENDONÇA OAB/MG 23606
404.01.2005.001738-1/000000-000 - nº ordem 2212/2005 - Despejo (ordinário) - EDUARDO MENDES FILHO E OUTROS
X OVIDIO DE PAULA JUNIOR E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. 0. Tão somente agora, diante do volume de serviço
[despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências]. 1. Processo concluso para decisão. Instrução processual
encerrada. 2. Diante do tempo decorrido e do tempo para confecção da decisão, conclamo os litigantes sobre a possibilidade
da realização de ‘conciliação’. É medida preferível, pois filtra os anseios e apazigua o litígio com mais amplitude. Sobrepõe-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º