TJSP 06/04/2009 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2012
própria imposição de uma decisão judicial. É o norte dos tempos modernos. É a solução para a rápida pacificação dos litígios. 3.
Diante da situação, e, principalmente, do tempo para a Confecção da decisão [ a carga de serviço é muito grande na comarca],
faculto aos litigantes a busca de uma solução amigável. Fixo o prazo de quarenta dias para eventual manifestação. 4. O feito
aguardará na serventia. Se houver interesse na designação de audiência, o juízo estará à disposição. 5. Inviável a conciliação,
retornará os autos conclusos para imediata decisão, sem necessidade de novas intimações. 6. Esclareçam os patronos se
houve desocupação e se os locatícios estão sendo pagos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 27.FEV.2009. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Doutores, manifestem-se.) - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/SP 212766 - ADV
OVIDIO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 100487 - ADV HELIO DE OLIVEIRA SIENA OAB/SP 31733
404.01.2005.001856-8/000000-000 - nº ordem 214/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO AUTOMOVEIS
COMERCIO DE VEICULOS LTDA-EPP X ALIPIO ALVES TEIXEIRA - Fls. 91 - Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento
do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo
óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s)
executados(a)(s), se não estabelecido o contrário, e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção
ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e
sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de veículos, se preciso. Com
interesse, defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do
prazo recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito,
faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se.
Comunique-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV ANTÔNIO ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111 - ADV EDUARDO
DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV EDGARD DE BRITO OAB/SP 29820
404.01.2005.002332-4/000001-000 - nº ordem 2724/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DE QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - Exceção de Pré-Executividade - BENOATH GONCALVES PINHEIRO E OUTROS
X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 79 - Vistos. Processo em ordem. 1. Tãosomente agora, diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 2. A exceção
discute a legalidade da constituição da cédula de produto rural. Relata a falta de assinatura, a ausência de pagamento e
nulidade do título. 3. Matérias de direito. 4. Entretanto, esclareça o patrono a ausência da assinatura dos excipientes no cotejo
do título (fls. 34 vº da ação de execução). Prazo de dez dias. 5. Conclusos, depois. Intime-se e cumpra-se. (Dr. Jorge). - ADV
CARLOS LUÍS RUBEN DE MENEZES OAB/GO 15239 - ADV FRANCISCO JOSE GONÇALVES COSTA OAB/GO 14199 - ADV
ALEXSANDRO DE CASTRO L. DOS SANTOS OAB/GO 22851 - ADV CLEICY F.P. DE FREITAS OAB/GO 25487 - ADV ROGERIO
MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933
404.01.2005.002967-6/000001-000 - nº ordem 3263/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução ESPOLIO DE PAULO CESAR DE CARVALHO E OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIACAROL - Fls. 93 - Proc. 404.01.2005.002967-6/000001-000 Nº de ordem: 3263/05 Vistos. Digam as partes em 05 dias, iguais
e sucessivos sobre o laudo de fls. 85/91. Digam se têm interesse na realização de audiência de instrução e julgamento para
produção de prova oral. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de março de 2009. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV
AYRTHON ALVARO DOS SANTOS OAB/SP 32304 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.003144-8/000000-000 - nº ordem 3393/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BALBINA DA SILVA COSTA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 168 - Vistos. Processo em ordem. 1. Tão-somente agora, diante do
volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências). 2. Processo concluso para decisão, com
instrução processual encerrada. Entretanto, é preciso converter o julgamento para a realização de diligência imprescindível. 3. É
prudente a conferência da documentação pelo patrono do (a) requerente, conferindo autenticidade. Basta ao patrono a anotação
na documentação (“confere com o original”), responsabilizando-se pela conferência. Defiro dez dias para a providência. 4. Tenho
reparado a utilização do poder judiciário estadual e do poder judiciário federal para a busca de benefícios, simultaneamente. Não
são poucos os casos. Não culpo os beneficiários. Buscam a rapidez, tão escassa. Entretanto, o Juízo precisa de informações
se houve o ajuizamento de ação junto ao Poder Judiciário Federal para evitar decisões conflitantes. Oficie-se junto à Justiça
Federal - setor de distribuição - para a vinda das informações (faça o escrevente a correta qualificação no ofício). 5. Oficiese também ao Posto Previdenciário, diante do tempo decorrido da expedição do ofício de fls. 107, solicitando informes se a
requerente recebeu(m) (qual), e quantas contribuições previdenciárias verteu para o sistema, diante da natureza do benefício
vindicado.Ciência. Intime-se e cumpra-se. (Dra. Zélia) - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV
FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2005.003483-3/000000-000 - nº ordem 3684/2005 - Revisional de Alimentos - A. V. S. X B. T. S. E OUTROS - Fls. 626
- Proc. 404.01.2005.003483-3/000000-000 Nº de ordem: 3684/05 Vistos. 1.Fls.576/625: manifestem-se as partes, em cinco dias.
(Dr. Adalto e Dra. Lais, manifestar sobre juntada de declarações de imposto de renda em nome do requerente). 2.Com a vinda
das informações, determino que o presente processo deverá correr em segredo de justiça, para preservação do sigilo, fazendose as anotações, inclusive na autuação, nos termos do prov. 293/86. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 24 de março de 2009.
AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV CLAUDIA PENA GOMES OAB/
SP 122230 - ADV LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE OAB/SP 63703 - ADV RENATA RODRIGUES PRESOTTO TRITTO
OAB/SP 190758
404.01.2005.004911-0/000000-000 - nº ordem 504/2005 - Declaratória (em geral) - OSVALDO FRANCISCO ALVES E
OUTROS X COMPANHIA DE TELECOMUNICACOES DO BRASIL CENTRAL-CTBC - Fls. 533 - Vistos. Processo em ordem.
0. Tão-somente agora, diante do volume de serviço (despachos, decisões, sentenças, bloqueios, planilhas e audiências).
1.Manifeste-se o patrono do(s) requerente(s) se persiste interesse, diante do direcionamento jurisprudencial. Prazo de dez
dias. 2. Havendo pedido de desistência, faça a serventia a intimação do(s) contrário (s). 3. Na impugnação, traga o patrono
dos requerentes cópia das três últimas declarações de renda. Prazo de vinte dias Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr. Rejane,
manifestar) - ADV REJANE DIPE FEITEIRO OAB/SP 223528 - ADV MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA OAB/SP 135562
404.01.2006.002999-9/000000-000 - nº ordem 494/2006 - Inventário - APARECIDA GONCALINA MAMINHAQUI GILIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º