TJSP 06/04/2009 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2020
404.01.2006.004557-1/000000-000 - nº ordem 1266/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X TIAGO HUMBERTO M. DE
SOUSA - Fls. 116 - Reitere-se a intimação de fls. 115; no silêncio, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. (Dra. Marli, depositar diligência do Oficial de Justiça, em 5 dias)
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2007.005528-7/000000-000 - nº ordem 684/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ RIBEIRO X BANCO
ITAÚ S.A - Fls. 158 - 1- Expeça-se guia de levantamento. 2- Fls. 142/157: manifestem-se as partes, em cinco dias. Int. (Laudo
pericial concluindo que, com base no definido na r. sentença de fls. 82/89 dos autos, na metodologia descrita no Laudo retro e
considerando os dois depósitos realizados pelo Banco (fls. 95 e 110), o Requerido - Banco Itaú S/A, possui um crédito a seu
favor atualizado até 16/01/2008, na importância de R$4.487,51, conforme demonstrado nos Anexos I e II.) - ADV LUCIANO
JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021 - ADV RODRIGO VICTORAZZO HALAK OAB/SP 122712
404.01.2008.000221-5/000000-000 - nº ordem 54/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. F. C. X G. S. C. - Fls.
113 - Fls. 110/111 manifeste-se a parte autora, em cinco dias. Após, vista ao MP. Int. (Dr. Daniel, manifestar-se sobre ofício
oriundo do MTE - fls. 111, dando conta de que o requerido foi admitido em 17/01/2008, na empresa PALMAS LOCAÇÕES, na
cidade de TAQUARALTO, no Estado de TOCANTINS) - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139 - ADV
JOSE ORLANDO OAB/TO 1063
404.01.2008.000239-0/000000-000 - nº ordem 60/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAQUIM MASTROSCOSSO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 130 - 1- Fls. 127: Nomeio como perito judicial o Sr. JEFFERSON
DE OLIVEIRA CARVALHO, independente de compromisso. 2- Arbitro os honorários do perito, fundada pelos critérios previstos
no art. 10 da Lei n º 9.289/96 (local de prestação de serviço, natureza e a pouca complexidade), em R$ 800,00. 3- Ao perito.
Intimem-se. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
404.01.2008.001217-3/000000-000 - nº ordem 364/2008 - Embargos à Execução - ALCEU NOGUEIRA LELLIS JÚNIOR E
OUTROS X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 267 - Reitere-se a intimação de
fls. 266. Int. (Dr. Luiz Roberto, manifestar-se, em 5 dias, tendo em vista que decorreu o prazo de sobrestamento) - ADV LUIZ
ROBERTO BONJORNO OAB/SP 69295 - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO OAB/
SP 205778
404.01.2008.004715-7/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X RAIMUNDO ELIAS DA PAZ - Fls. 50 - Fls. 49: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifeste-se a parte autora, em cinco
dias. Int. (Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
404.01.2008.005569-2/000000-000 - nº ordem 1686/2008 - Possessórias em geral - CIA HABITACIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO COHAB/RP X NILSON CÉSAR FERRARI CARNEIRO E OUTROS - Fls. 45 - Vistos. 1- Homologo a desistência de fls.
44, para que surta os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C. 2- P.R.I. e
arquive-se. - ADV MARCIA APARECIDA ROQUETTI OAB/SP 63999
404.01.2008.005756-0/000000-000 - nº ordem 1740/2008 - Indenização (Ordinária) - RENATO APARECIDO GOMES X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 68 - 1- Designo audiência de tentativa de conciliação para Vistos. 1- Designo audiência, nos
termos do art. 331 do CPC, para o dia 20 de agosto de 2009, às 13:40 horas; 2- Intimem-se às partes, que poderão fazer-se
representar por seus advogados com poderes para transigir; 3-Na audiência, se não houver conciliação, será deliberado sobre
provas a serem produzidas ou, em hipótese contrária, diante da possibilidade de julgamento no estado do processo; 4-Intimemse. - ADV MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 247772 - ADV ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
404.01.2009.000523-2/000000-000 - nº ordem 154/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CONSTRUTORA ECM LTDA X
COMERCIAL CONSTRUTORA MARCELO COSTA LTDA - Fls. 38 - Fls. 37: Aguarde-se pelo prazo requerido. Após, manifestese a exequente, em cinco dias. Int. (Foi deferido o prazo de 30 dias para o recolhimento das custas iniciais) - ADV ADRIANO
CUNHA SILVA OAB/SP 231847
404.01.2009.001245-7/000000-000 - nº ordem 400/2009 - Execução de Título Extrajudicial - USINAGEM TÉCNICA DE
PRECISÃO REZENDE LTDA X AÇÚCAR E ÁLCOOL CAMARGO E MENDONÇA LTDA - Fls. 32 - 1- Cite-se o devedor, por
precatória, para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, intimando do prazo para embargos de 15 (quinze) dias. Para as
hipóteses de pagamento ou não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito
corrigido. 2- No caso de não pagamento proceda a penhora em bens do executado e não localizando bens INTIME-SE o
executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos á penhora e seus respectivos valores, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos do art. 600, IV do C.P.C., sob pena de multa de 20% sobre o valor do débito corrigido (art. 601 do
C.P.C.). 3- Por ora, o pedido de penhora “on line” junto ao BACEN fica prejudicado, impondo-se aguardar a citação da parte
executada. - ADV MARCELO MORELLI OAB/SP 207861
404.01.2009.001403-6/000000-000 - nº ordem 444/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X FRANCISCA MARIA DOS SANTOS - Fls. 20 - 1. Presentes os requisitos legais, defiro, liminarmente,
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do interessado. 2. Executada a liminar,
cite-se o(a) requerido(a), para: a) no prazo de cinco dias, depois de executada a medida de busca e apreensão, poderá solicitar
a emenda da mora, pagando a totalidade das parcelas vencidas, segundo os valores informados pelo fiduciário, hipótese na
qual o bem lhe será restituído, permanecendo os termos do contrato firmado. e b) no prazo de quinze dias, depois de executada
a medida de busca e apreensão, oferecer defesa a pretensão. Poderá a resposta ser apresentada, mesmo se solicitada a
emenda da mora, caso entenda o(a) fiduciante ter havido pagamento a maior e desejar a restituição. 3. Cinco dias depois de
executada a medida de busca e apreensão, não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva
do bem no patrimônio do fiduciário, cabendo as repartições competentes, quando o caso, expedir novo certificado de registro
de propriedade, ao fiduciante, ou a terceiro indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 4. Tudo, conforme os preceitos
especiais (Decreto-lei n. 911/1969, com as alterações feitas pela Lei n. 10.931/2004). - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º