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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 2080

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TJSP 06/04/2009 - Pág. 2080 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano II - Edição 449

2080

Augusto Felice e outro(s) (Fls. 115 dos autos de Embargos à Execução) VISTOS. 1. Diante da informação de fls. 114, devolvo o
prazo de 15 (quinze) dias em balcão. 2. Após, aguarde-se o prazo de recurso para as partes em seguida tornem conclusos. Int.
Advs.: Lucio Salomone (11.322), José Carlos Fagoni Barros (145.138), Josué Luiz Gaeta (12.416), Eric Ourique de Mello Braga
Garcia (166.213), Gloria Maia Teixeira (76.424), Alessandra Obara Soares da Silva (196.600), Soraya Lima do Nascimento
(245.550).
221/05 (antigo 95/90 11ª VFP) - Execução J. B. Barros Construtora de Obras Ltda. X Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (Fls. 805) VISTOS. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial apresentado
pelo autor, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos
do artigo 682 do Código Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial (fls._788), com observância das cautelas de estilo.
Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 2.No mais, aguardese pagamento da próxima parcela. Int. Advs.: Marco Túllio Bottino (15.962), Savério Vicente Angrisani (14.445), Roger Santos
Ferreira (29.960), Ana Paula Andrade Lopes (31.359), Alessandra O. Soares da Silva (196.600), Soraya L. do Nascimento
(245.550).
497/05 (antigo 139/91 07ª VFP) - Execução Empate Engenharia e Comércio Ltda. X Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER (Fls. 720) VISTOS. 1.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial apresentado pelos
exeqüentes, considerando-se a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos
do artigo 682 do Código Civil (fls. 718/719), autorizo em parte o levantamento do depósito judicial (fls.698), com observância
das cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada.
2. Fls. 715/716: Autorizo a transferência do valor correspondente aos honorários sucumbenciais do depósito de fls. 698 ao
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca doe Rio Claro, nos autos do Inventário (Processo 2.346/06), em favor do Espólio de Ruy
Cassavia, devendo a Serventia expedir o necessário. 3. Aguarde-se pagamento da próxima parcela. Int. Advs.: Dalton Spencer
Morato Filho (158.766), Ana Paula Pultz Faccioli Spitti (137.877), Gloria Maia Teixeira (76.424), Regina Lúcia Novelli Franco
(73.117), Alessandra Obara Soares da Silva (196.600), Soraya Lima do Nascimento (245.550), Fausto Alexandre Pultz Faccioli
(124.462).
573/05 (antigo 249/90 08ª VFP) Execução Themag Engenharia Ltda. X Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo - DER (Fls. 1787) VISTOS. 1. Fls. 1758/1768: Como há notícia de provimento parcial do recurso, providenciem
os exeqüentes as peças e diligências necessárias para a expedição do mandado de citação, nos termos do artigo 730, dando
cumprimento ao V. Acórdão. 2.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial apresentado pelo autor, considerandose a informação negativa do I. Mandatário por não ocorrência de quaisquer das hipóteses dos incisos do artigo 682 do Código
Civil, autorizo o levantamento do depósito judicial (fls. 1770) com observância das cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela
Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. 3. No mais, aguarde-se pagamento da próxima
parcela. Int. (Fls. 1788) VISTOS. 1. Em complementação ao despacho de fls. 1787, quanto ao levantamento deferido, referese apenas aos honorários de sucumbência e contratuais, nos termos apresentados as fls. 1785/1786. 2. No mais, cumpra-se
o despacho retro. 3. Int. Advs.: Sandra Maria Madeira Neves Piva (86.078), Roberto V. Calvo (36.212), César Ciampolini Neto,
Gloria Maia Teixeira (76.424), Alessandra Obara Soares da Silva (196.600), Soraya Lima do Nascimento (245.550).
113/07 (antigo 659/03 13ª VFP) Execução Neuza Aparecida Miranda Salomão e outro(s) X Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo IPESP (Fls. 818) VISTOS. 1. Fls. 816: Preenchidos os requisitos dos artigos 1211-A e seguintes do Código
de Processo Civil, de acordo com a alteração dada pelo artigo 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), defiro ao I.
Advogado os benefícios da prioridade na tramitação, anotando-se. 2.Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial
apresentado pelos autores, considerando-se a informação positiva dos I. Mandatários quanto à ocorrência de hipótese de
extinção do mandato prevista nos incisos II e III do artigo 682 do Código Civil (fls. 814.), autorizo em parte o levantamento do
depósito judicial (fls. 806), com exceção do co-exeqüente Elmo Bittar Filho, até a regularização da representação processual,
e dos co-autores falecidos Adele Squin de Camargo, esterina Gazi Lippi, Ignes Tisis, Luiz Almeida Sampaio, Olga Gonsales
de Oliveira, com observância das cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O.
de dia e hora para a sua retirada. 3. Providencie o exeqüente Elmo Bittar Filho a juntada de nova procuração, pelo prazo de
90 (noventa) dias, tendo em vista ter atingido a maioridade civil. 4. Para regularização da representação processual dos dos
sucessores dos exeqüentes falecidos Adele Squin de Camargo, Esterina Gazi Lippi, Ignes Tisi, Luiz Almeida Sampaio e Olga
Gonsales de Oliveira, nos termos do (artigo 43 do Código de Processo Civil), concedo o prazo de 90 (noventa) dias. 5. Após,
tornem conclusos. Int. Advs.: Maria Aparecida Dias Pereira (77.001), Wilson Luís de Sousa Foz (19.449), Sílvia de Souza Pinto
(41.656).
SEÇÃO ESTADUAL
1014/07 (antigo 585/03 01ª VFP) Execução Olesio Medeiros e outro(s) X FESP (Fls. 731) VISTOS. Tendo em vista a
concordância dos exequentes e nada mais havendo para os ofícios requisitórios de pequeno valor nºs de ordem 2200/2007
e 13011/2008, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Nos termos
do requerimento de fls. 729/730 e diante da certidão de fl. 708, autorizo o levantamento do depósito judicial (fl. 725), com
observância das cautelas de estilo. Expeça-se mandado, pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe, comunicando-se ao Distribuidor. P.R.I. Advs.: Darcy
Rosa Cortese Julião (18.842), Nelson Garcia Titos (76.625), Lúcia Cerqueira Alves Barbosa (8.803), Adriana Mazieiro Rezende
(154.492).
958/05 (antigo 1247/78 07ª VFP) Execução Elias Bensadon e outros X FESP (Fls. 875) VISTOS. Fls. 871/874: defiro a
expedição de mandado de levantamento, da forma requerida, com publicação no D.O. com dia e hora para levantamento. Após,
aguarde-se o pagamento da próxima parcela. Int. (Fls. 876) VISTOS. 1. Susto, por ora, o levantamento determinado à fl. 875.
2. Ante a informação supra, os i. advogados dos exeqüentes deverão apresentar os valores individuais dos co-autores para
cada um dos depósitos, conforme já realizado anteriormente (fls. 824/828). 3. Após, se em termos, retornem os autos à Seção
Administrativa para expedição de mandado de levantamento. Int. Advs.: Fernando Antonio Marques (22.999), Mauro Francis
Bernardino Tavares (153.810), Maria Beatriz de Biagi Barros (95.700), Donato Bouças Junior (73.909), Pablo Macedo Bueno
(249.250).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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