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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009 - Página 2207

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TJSP 06/04/2009 - Pág. 2207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 449

2207

compromisso, devendo esta providenciar tratamento adequado ao interditado. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil, combinado com artigo 9º, III do Código Civil, inscrevendo-se esta sentença no Registro Civil e publique-se na
imprensa local e no Órgão Oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado
e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Pacaembu, 23 de março de 2009. ADV JAIME CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
411.01.2008.003328-3/000000-000 - nº ordem 939/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESA REBEQUE
POSTALE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCAL - INSS - Fls. 80 - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões) e razão(ões) de
recurso apresentado, em seu duplo efeito. Às contra-razões. Int. Pac., d.s. - ADV ADALBERTO GUERRA OAB/SP 223250 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.003713-4/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST. DE S. PAULO - CDHU X MAURICIO SOARES CARNEIRO - Fls.
77 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Autor: providenciar
cópias para instruir carta A.R., bem como recolher despesas postais”. Pacaembu-SP, 27 de março de 2009. - ADV INAJARA
SIMINI GUTTIERREZ OAB/SP 136618 - ADV GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI OAB/SP 159689 - ADV FLÁVIO JOSÉ DI
STÉFANO FILHO OAB/SP 159304
411.01.2008.003760-4/000000-000 - nº ordem 1092/2008 - Ação Monitória - ALEXANDRE NARDÃO VILELA X ABEL
NATALINO SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 73/75 - Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS
opostos por ABEL NATALINO SILVA DE OLIVEIRA, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que lhe é movida por ALEXANDRE
NARDÃO VILELA, e determino o prosseguimento da ação principal, nos termos do art. 1102c, § 3º do C.P.C. constituindo o
título executivo judicial pelo valor de R$1.000,00 (um mil reais), com a devida correção monetária a contar do vencimento do
título, de acordo com os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado e juros moratórios, a partir da citação. Por força da
sucumbência, arcará o Embargante com as custas do processo, corrigidas do desembolso e com a verba honorária advocatícia,
que arbitro em em 10% sobre o valor da causa, corrigidos da propositura. P.R.I.C. Pacaembu, 27 de março de 2009. - ADV
WAGNER ROBERTO GOMES GENEROSO OAB/SP 88779 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
411.01.2008.003800-7/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Alvará - PAULA ROTHEMBERGER - Certifico e dou fé haver
atualizado no sistema informatizado o seguinte: “Manifestem-se a autora no prazo de 30(trinta) dias (artigo 267, III, do CPC.),
certificando-se, oportunamente. Em caso positivo, cumprir-se-á, desde logo o artigo 267, § 1º do CPC., expedindo-se mandado
ou precatória” - ADV ALYSON MIADA OAB/SP 164101
411.01.2008.003946-2/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Guarda de Menor - M. A. E. X D. V. E OUTROS - Fls. 32/33 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DEFERIR A GUARDA DEFINITIVA da criança JANAINA GRASIELI
VIEIRA EUDÓXIO ao autor MAURILIO APARECIDO EUDÓXIO. Após, o trânsito em julgado lavre-se o competente termo. Ciência
ao M.P. Custas na forma da lei. P.R.I. Pacaembu, 26 de março de 2009. - ADV ISRAEL PEREIRA OAB/SP 127109
411.01.2008.004072-7/000000-000 - nº ordem 1163/2008 - Arrolamento - MARINALDA CANDIDO PINHEIRO DA SILVA E
OUTROS X GERALDO INACIO DA SILVA - Fls. 106 - Fls. 101/105: Em que pese a juntada dos documentos retro, a certidão que
se requer é a certidão conjuntiva negativa em nome das pessoas físicas do falecido. Int. Pacaembu, d.s. (AUTORES: Regularizar
CPF do requerido). - ADV VALDIR DE ALMEIDA TOVANI OAB/SP 96242 - ADV SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP
227753
411.01.2008.004225-6/000000-000 - nº ordem 1199/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA DA SILVA PIERAZZO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57/61 - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE
para o fim de reconhecer o(a) autor(a) como trabalhador(a) rural e CONDENAR o requerido ao pagamento de APOSENTADORIA
POR IDADE ao (à) requerente, no valor de um salário mínimo mensal, com décimo terceiro salário. As parcelas correspondentes
à aposentadoria são devidas a partir da citação. Incidirá correção monetária, a partir de cada prestação vencida, bem como
juros moratórios, na base de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas na forma da lei. Despesas pelo requerido,
devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% do valor da condenação.
P. R. I. C. Pacaembu, 20 de março de 2009. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV MARGARETE DE
CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.004226-9/000000-000 - nº ordem 1200/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGAS MONZANI MANÇANO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 63/67 - Diante do exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE
para o fim de reconhecer o(a) autor(a) como trabalhador(a) rural e CONDENAR o requerido ao pagamento de APOSENTADORIA
POR IDADE ao (à) requerente, no valor de um salário mínimo mensal, com décimo terceiro salário. As parcelas correspondentes
à aposentadoria são devidas a partir da citação. Incidirá correção monetária, a partir de cada prestação vencida, bem como
juros moratórios, na base de 1% ao mês, contados a partir da citação. Custas na forma da lei. Despesas pelo requerido,
devendo também efetuar o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% do valor da condenação.
P. R. I. C. Pacaembu, 20 de março de 2009. - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV MARGARETE DE
CASSIA LOPES GOMES DE CARVALHO OAB/SP 104172
411.01.2008.004275-4/000000-000 - nº ordem 1221/2008 - Guarda de Menor - P. M. T. X M. Y. T. - Fls. 59/60 - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DEFERIR A GUARDA DEFINITIVA da criança ARTHUR KEN TAKEDA TAMASHIRO
a autora PATRICIA MIKI TAKEDA. Após, o trânsito em julgado lavre-se o competente termo. Ciência ao M.P. Custas na forma
da lei. P.R.I. Pacaembu, 26 de março de 2009. - ADV FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO OAB/SP 159304 - ADV MOHAMED
MUSTAFA OAB/SP 61923
411.01.2008.004702-3/000000-000 - nº ordem 1330/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - ESPOLIO DE
PEDRO MARANHO X BANCO DO BRASIL S.A. - Fls. 76 - Certifico e dou fé haver atualizado no sistema informatizado para
encaminhamento ao DJE o seguinte: “À réplica no prazo de (10) dez dias.” Pacaembu-SP, 27 de março de 2009. - ADV GISLEINE
ANTONIA IZZO OAB/SP 63794 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV OLIMPIO SILVA OAB/SP 86203
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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