TJSP 06/04/2009 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
2593
451.01.2007.014420-9/000000-000 - nº ordem 755/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LUIZ POLI E OUTROS
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 125 - Ante o decurso de prazo para impugnação (certidão retro), e a quitação outorgada a
fls. 123, julgo extinta a execução do julgado com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento.
Intime-se o executado para no prazo de cinco dias efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na Dívida Ativa.
Transitada em julgado e não recolhidas as custas, expeça-se certidão, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. rel. 126 rel. 126 ADV JOELMA TICIANO NONATO OAB/SP 144141 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
451.01.2007.014730-6/000000-000 - nº ordem 776/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CELSO BELLUCO
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Sobre a impugnação manifeste-se a parte contraria. (rel. 124) - ADV GIOVANNI
COELHO FUSS OAB/SP 228611 - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI OAB/SP 178033
451.01.2007.015221-8/000000-000 - nº ordem 902/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALTER CALIL CHAIM X
BANCO DO BRASIL - Cumpra-se o v. acordão, dando-se ciencia as partes. Nada requerido em cinco dias, aguarde-se no
arquivo. (rel. 126) - ADV JULIANA TRAVAIN OAB/SP 214130 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
451.01.2007.019099-8/000000-000 - nº ordem 1040/2007 - Ação Monitória - COLEGIO SALESIANO DOM BOSCO X VALERIA
FERNANDES - manifeste-se a parte autora tendo em vista que decorreu o prazo legal para a executada efetuar o pagamento da
quantia condenatoria. (rel. 124) - ADV REINALDO CESAR SPAZIANI OAB/SP 168630
451.01.2007.019344-0/000000-000 - nº ordem 1058/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER
BANESPA SA X ANTONIO CARLOS CHITOLINA - fica a parte autora intimada a retirar oficios e compraovar distribuição. (rel.
124) - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV GUILHERME MONACO DE MELLO OAB/SP 201025
451.01.2007.024317-6/000000-000 - nº ordem 1330/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SALVADOR RIBEIRO DA
SILVA X RENATA AUGUSTA RE - Fls. 71: providencie o credor o deposito da primeira parcela em 10 dias e as demais no mesmo
dia dos meses seguintes. (rel. 124) - ADV NIVALDO GUIDOLIN DE LIMA OAB/SP 176727 - ADV VICENTE JERONYMO DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 148941 - ADV RODRIGO SATOLO BATAGELLO OAB/SP 212340 - ADV JULIANA DUTRA REIS
OAB/SP 222908
451.01.2007.026554-2/000000-000 - nº ordem 1456/2007 - Execução de Título Extrajudicial - PROJETTE COMERCIO E
SERVICO DE USINAGEM LTDA ME X HEBLEIMAR INDUSTRIA DE MAQUINAS ALIMENTICIAS HB LTDA E OUTROS - Fls.
114/115: oficie-se conforme requerido. REtirada e comnprovação da entrega pela parte no prazo de 10 dias. DEcorridos e nada
providenciado arquivem-se. (fica a paerte autora intimada a retirar oficio e comprovar sua distribuição). (rel. 126) - ADV THIAGO
MARIN PERES OAB/SP 257761
451.01.2007.028555-6/000000-000 - nº ordem 1556/2007 - Ação Monitória - SIMONE TERESA MOURA SANTOS X FABIANO
APARECIDO DA SILVA REZENDE - Fls. 85 - (Rel. 221) Vistos. Diante do fato supra, constituiu-se de pleno direito o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo, prosseguindo-se o processo como execução. Devido o ônus
da sucumbência conforme já reconheceu o C. STJ: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
NÃO OFERECIMENTO DE EMBARGOS. SUCUMBÊNCIA DEVIDA. CPC, ARTS. 20 E 1.102c.” (REsp 418 172/SP, Rel. Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR. QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2002, DJ 26/08/2002 p.242), fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor do título (art. 20, § 4.º do CPC). Apresentada pelo credor memória aritmética discriminada e atualizada
do débito e antecipadas as diligências do Oficial de Justiça ou despesas postais, ou fornecidas as cópias necessárias, em cinco
dias, intime-se o devedor para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena de
acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, “caput”, do CPC, com redação
dada pela Lei n. 11.232/05). Nada requerido, ao arquivo. P.R.I. - ADV DEBORA CRISTINA ANIBAL OAB/SP 185199
451.01.2007.030281-5/000000-000 - nº ordem 1657/2007 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARA PARA OUTORGA DE
ESCRITURA - LUCIA REGINA LOPES GUIMARAES X CONSTRUTORA CGS LTDA - Diante da concordancia do sindico e do
pronunciamento do Ministerio Publico defiro o requeirmewnto de fls. 85/89, nos moldes da cota retro. Após, arquivem-se. (retirar
alvara). (rel. 126) - ADV MAURICIO CARDOSO OAB/SP 20212 - ADV JILSEN MARIA CARDOSO OAB/SP 153096
451.01.2007.031687-5/000000-000 - nº ordem 1730/2007 - Ação Monitória - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO X
MANOEL TAVARES - Vistos. Ante a certidão supra, expeça-se nova carta de citação, independentemente do recolhimento das
despesas postais. (Rel. 221) - ADV ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR OAB/SP 94625
451.01.2007.032858-1/000000-000 - nº ordem 1792/2007 - Declaratória (em geral) - SERGIO LUIZ BIROCCHI X MARIO
RODINEI BROGGIO JUNIOR - Providencie o(a) signatário(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 15,00) (duas vias),
em cinco dias. Nada providenciado, devolva-se a petição, com carga no livro de autos e papéis. (rel. 124) - ADV VALDOMIRO
PAULINO OAB/SP 35843 - ADV ANGELO MANIERO JUNIOR OAB/SP 122670
451.01.2007.034098-0/000000-000 - nº ordem 1855/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - IDALINA AVANZI
NAPPI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 14: defiro. Sem prejuizo manifeste-se sobre o requerido a fls. 150 para fins de extinção
da execução do julgado. (rel. 124) - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV ISABEL PRESCILA TAKAKI GASPARINI
OAB/SP 170551
451.01.2007.034406-0/000000-000 - nº ordem 1858/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN
AMRO REAL S/A X PATRICK NASCIMENTO DUARTE - “Vistos. Homologo, por sentença, para produzir efeitos processuais,
a desistência da ação entre as partes em epígrafe, manifestada pelo autor a fls. 57 e, em conseqüência, declaro extinto o
processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 267, inc. VIII, do C.P.C. Homologo a desistência ao prazo recursal.
Transitada em julgado, oficie-se à 13ª. Ciretran para desbloqueio do veículo, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.” rel. 126 rel.
126 - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247 - ADV JULIO CESAR RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 255971
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º