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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 - Página 1567

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TJSP 07/04/2009 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 450

1567

CONCHAS
Cível

1ª Vara
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ:
145.01.2006.003557-7/000000-000 - nº ordem 715/2006 - Indenização (Ordinária) - BENEDITO APARECIDO PAES FILHO
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Foi designado o dia 14 de abril de 2009, às 14 horas para perícia grafotecnica e o autor já foi
intimado da data. - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV EZEO FUSCO JUNIOR OAB/SP 100883 - ADV
NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO
OAB/SP 86346
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
Fórum de Conchas - Comarca de Conchas
JUIZ: ANA VIRGÍNIA MENDES VELOSO CARDOSO
145.01.2008.002509-5/000000-000 - nº ordem 562/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO
X REINALDO FRANCISCO PIOZZI - Fls. 92 - Vistos. Fls.90/91: 1- Informe a serventia quanto à alegação de fls.90. 2- O pedido
de litigância de má-fé será apreciado no momento oportuno. 3- Quanto ao pedido de expedição de ofícios, mantenho a decisão
de fls.89, por seus próprios fundamentos. 4- Defiro o pedido de penhora “on line”.Efetuei protocolo de bloqueio de valores junto
ao sistema Bacen Jud, conforme recibo de protocolamento acostado adiante. Tornem-me os autos conclusos no prazo de 05
dias para consulta sobre a ordem ora solicitada. Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE
ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018 - ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
145.01.2008.002509-5/000000-000 - nº ordem 562/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDVALDO LUIZ FRANCISCO X
REINALDO FRANCISCO PIOZZI - Fls. 98 - Diante da infrutífera tentativa de penhora on line e informação de fls.94, manifestese o exeqüente.Int. - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018
- ADV GUSTAVO DOS SANTOS AFONSO OAB/SP 185245
145.01.2009.000006-1/000000-000 - nº ordem 41/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - SANDRO PEREIRA
DA SILVA X CLAUDEMIR MOREIRA DA SILVA - Fls. 15 - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18/05/2.009,
às 15:00 horas. Intime-se o réu que doravante deverá ser representado por advogado neste processo, podendo valer-se dos
benefícios da assistência judiciária, se necessitar. Int. - ADV LUIZA DE FATIMA ANSELMO MATOS OAB/SP 58637 - ADV
CAROL ELEN DE CAMPOS OAB/SP 258075
Centimetragem justiça

CORDEIRÓPOLIS

Juizado Especial Criminal
M. Juiz MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 146.01.2007.002633-2/000000-000 - Controle nº.: 131/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SALVADOR CUPA
NETO - Fls.: - F. 137: Redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de maio de 2009, às 14:00 horas.
Int.Cord. d.s.MARSHAL RODRIGUES GONÇALVESJuiz de Direito - Advogados: JORGE ROBERTO AUN - OAB/SP nº.:41961;
RODRIGO ANTONIO SERAFIM - OAB/SP nº.:245252;

COSMÓPOLIS
Cível

1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Cosmópolis - Comarca de Cosmópolis
JUIZ: MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO
150.01.1995.000011-1/000000-000 - nº ordem 688/1995 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA-NOSSO BANCO S.A X ROBERTO
JUSTINO - O exeqüente, a fim de requerer o que lhe aprouver, em cinco dias. No prazo assinalado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos. Int. - ADV ERNESTO ZALOCHI NETO OAB/SP 114919 - ADV ADRIANA CANDIDO RIBEIRO DE MELO
OAB/SP 116164
150.01.1999.000188-3/000000-000 - nº ordem 696/1999 - Arrolamento - ROSELI ASBAHR GUIMARO X LUIZA HAHMAN
ASBAHR E OUTROS - CONCLUSÃO VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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