TJSP 07/04/2009 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
1736
405.01.2008.038845-0/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTIRIO AMELIA
DONAIRES X JOSE GALLO E OUTROS - Fls. 58 - Os co-réus Manoel Joaquim dos Santos Miraldo Ordens e sua esposa, devem
providenciar a regularização da representação processual, em cinco dias. Enviado à imprensa, em cumprimento ao comunicado
CG. Nº 1307/07 - ADV ALBERTO BENEDITO DE SOUZA OAB/SP 107946 - ADV ALCEU ALBREGARD JUNIOR OAB/SP 88365 ADV ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR OAB/SP 68876 - ADV CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP 281052
405.01.2008.038845-0/000000-000 - nº ordem 1672/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARTIRIO AMELIA
DONAIRES X JOSE GALLO E OUTROS - Fls. 78 - Fls. 67/68: expeça-se carta precatória, conforme postulado. Fls. 69/70:
ciência à autora. Int. - ADV ALBERTO BENEDITO DE SOUZA OAB/SP 107946 - ADV ALCEU ALBREGARD JUNIOR OAB/SP
88365 - ADV ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR OAB/SP 68876 - ADV CHRISTIE RODRIGUES DOS SANTOS OAB/SP
281052
405.01.2008.038875-0/000000-000 - nº ordem 1674/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSANA CLAUDIA CHAGAS
DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 105: - As partes são legítimas, estão representadas,
inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a reconhecer; assim, declaro saneado o feito. A matéria controvertida e
dependente de provas refere-se ao preenchimento dos requisitos, pela autora, para obtenção do benefício. Defiro a produção de
prova pericial médica e de segurança do trabalho, que serão realizadas por Natália Tamiko Sekiguchi, em trinta dias, contados
de intimação própria e respeitado o disposto no artigo 431A do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$
385,00 e R$ 533,00, respectivamente, para cada perícia. Intime-se pessoalmente o réu para, em cinco dias, efetivar o depósito
garantidor do pagamento da remuneração da Srª. Perita. Faculto a indicação de assistentes e a formulação de quesitos, no
prazo legal. Defiro a produção de prova documental, observado o disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil. No
momento processual apropriado haverá a designação para a tomada da prova oral, se o caso. Int. - ADV ERICSON CRIVELLI
OAB/SP 71334 - ADV ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR OAB/SP 207386 - ADV ALEXANDRA BUENO BLAZIZA OAB/SP
255678
405.01.2008.038943-9/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X DOMINGOS CALDEIRA DE OLIVEIRA - fLS. 34 Ciencia (mandado aditado) - ADV SYLVIA MARIA PATERNO OAB/SP
200932
405.01.2008.038943-9/000000-000 - nº ordem 1676/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X DOMINGOS CALDEIRA DE OLIVEIRA - Fls. 35/36 ciencia (resposta de oficio do Detran) - ADV SYLVIA MARIA PATERNO
OAB/SP 200932
405.01.2008.039722-5/000000-000 - nº ordem 1714/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS MARQUES DOS
SANTOS X ALPHA TELECOM OSASCO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - Fls. 41: - Fls. 40:
renove-se a ordem de bloqueio pelo sistema Bacen-jud, limitando ao valor do débito. Int. - ADV PAULO ALVES DOS ANJOS
OAB/SP 149024
405.01.2008.039722-5/000000-000 - nº ordem 1714/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS MARQUES DOS
SANTOS X ALPHA TELECOM OSASCO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - Fls. 43/44: Ciência da resposta positiva do Bacen-jud, no valor de R$. 6.562,62. - ADV PAULO ALVES DOS ANJOS OAB/SP 149024
405.01.2008.040944-4/000000-000 - nº ordem 1765/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CESAR CARDOSO
DA COSTA X BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A - Réu regularizar sua representação processual, cf. arts.13 e 37 do
CPC.-prazo 15 dias. (Com CG 1307/07) - ADV JOSE ELISEU OAB/SP 112752 - ADV ORIVAL SALGADO OAB/SP 66542 - ADV
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455
405.01.2008.042784-0/000000-000 - nº ordem 1867/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARCOS ALEXANDRE BOJAR - Fls. 33 - Arquivem-se os autos. - ADV DANIELE ROBERTO BEZERRA OAB/SP 273093
405.01.2008.043947-9/000000-000 - nº ordem 1920/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARCOS SARDAS
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 74: Diante do depósito efetuado (fls. 73), requisitem-se a transferência para conta judicial,
somente da diferença relativa ao débito (fls. 66), liberando-se o excedente. Int. - ADV JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR OAB/SP
188101 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2008.043947-9/000000-000 - nº ordem 1920/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MARCOS SARDAS
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 67: Diante da ordem legal de preferências (CPC, art. 655), proceda-se ao bloqueio, pelo
sistema Bacen-Jud, limitado ao valor do débito. Int. - ADV JOSÉ CARLOS MANSO JUNIOR OAB/SP 188101 - ADV RODRIGO
FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
405.01.2008.044100-4/000000-000 - nº ordem 1927/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PARA REVISÃO DE
RENDA MENSAL - ARNALDO MORTARO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 43: - J. Se no prazo, à
replica. - ADV MARIA TERESA BERNAL OAB/SP 154998
405.01.2008.044240-3/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANGEL PASCUA HIGUERA
FILHO X PAMELA ALBOLEDO E OUTROS - Fls. 22: - Fls. 21-verso: defiro os benefícios do§ 2º do art. 172 do CPC. Antecipada
a diligência, desentranhe-se e adite-se o mandado (fls. 21). Int. - ADV PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO OAB/SP 132478
405.01.2008.045594-1/000000-000 - nº ordem 1997/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MARIA DE
FATIMA BARRERA BIGARDI - Fls. 45: - Rejeito os embargos declaratórios, opostos pelo autor (fls. 41/44), uma vez que o
pretendido não se enquadra nas hipóteses expressamente previstas no art. 535 do CPC. Aguarde-se decurso do prazo recursal.
Int. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º