TJSP 07/04/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 450
2005
DE SOUZA OAB/SP 156093 - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP
144097
431.01.2005.003714-7/000000-000 - nº ordem 1076/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEM RUIZ MAISTRO
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 235vº: Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que deixou
de intimar a requerente, haja vista que, segundo informações colhidas no endereço indicado, a mesma estaria na casa de sua
irmã em Igaraçu do Tietê-SP, onde passa por tratamento médico. Aguardando a manifestação do(a) procurador(a) da autora,
considerando que a demandante deve ser intimada para prestar depoimento pessoal na audiência designada. - ADV FRANCISCO
ANTONIO ZEM PERALTA OAB/SP 56708 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.000558-5/000000-000 - nº ordem 156/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - FLORIVAL QUIRES X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 311 - Processo nº 156/2006. Manifeste-se o requerido em face do teor dos
documentos anexados às fls. 285/310 (artigo 398 do CPC). - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP 151740 - ADV
WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.001070-3/000000-000 - nº ordem 240/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO PAULINO X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 203/208 - Tópico final da sentença: “...Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por LAÉRCIO PAULINO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12 da Lei n.º 1.060/50 para a cobrança
de tais verbas. P. R. I.” - ADV LENISA MARIA PINHEIRO OAB/SP 224939 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.001367-2/000000-000 - nº ordem 298/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA IZABEL RAMOS DOS
REIS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Aguardando o comparecimento em cartório do(a) procurador(a) da
parte autora para retirar a peça a ser desentranhada destes autos, conforme determinado pelo r. despacho de fl. 168. - ADV EVA
TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.001378-9/000000-000 - nº ordem 304/2006 - Outros Feitos Não Especificados - Acidente do Trabalho - SALMO
TEODORO X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 125vº: Certidão do Sr. Oficial de Justiça informando que
deixou de intimar as testemunhas arroladas pela autora, haja vista que a testemunha Antonio Aparecido Moio está enferma, e
as outras duas (Antonio Carlos e Roberto) não residem mais no endereço indicado. Aguardando a manifestação da requerente.
- ADV ADJAIR FERREIRA BOLANE OAB/SP 58275 - ADV ADRIANO DE AGUIAR FERREIRA OAB/SP 253172 - ADV WILSON
JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.002823-5/000000-000 - nº ordem 482/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CASSIO GENEROSO X INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 124/128 - Tópico final da sentença: “...Ante o exposto, torno definitiva a
r. decisão antecipatória de fl. 47 e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por CÁSSIO GENEROSO em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, determinando ao requerido o imediato restabelecimento em favor
do autor do benefício de auxílio-doença indevidamente cessado (NB n° 505.657.220-5/31), a partir da data do cumprimento da
aludida decisão antecipatória, com fundamento nos arts. 59 e seguintes da Lei n° 8.213/91. O instituto-réu efetuará o pagamento
das eventuais parcelas em atraso de uma só vez, corrigidas monetariamente nos termos da Lei nº 6.899/81 (Súmulas 43 e 148
do STJ), a partir de cada vencimento (Súmula 8 do TRF-3a Região), observando-se os critérios de atualização dos benefícios
previdenciários previstos na Resolução n° 242/01 do Conselho da Justiça Federal e no Provimento n° 26/COGE - 3a Região
(que substituiu o Provimento n° 24/97), e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados, regressivamente
e de forma simples, a partir da data da citação. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 269, inciso I, do
CPC. Sucumbente, o instituto-réu arcará com o pagamento das despesas processuais, de honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) do valor total atualizado da condenação, excluídas as prestações vincendas (Súmula 111 do STJ), bem
como dos honorários periciais que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), atualizados a partir desta data. Fica a autarquia isenta
do reembolso das custas, pois o autor é beneficiário da gratuidade processual. Sem reexame necessário (art. 475, inciso I e §
2°, do CPC, com a redação dada pela Lei n° 10.352/01). P. R. I.” - ADV GIOVANNI FRASCARELI BELTRAMINI OAB/SP 135577
- ADV JOSE CARLOS URSINI OAB/SP 26660 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.003631-0/000000-000 - nº ordem 638/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - IGNES APARECIDA DOS
SANTOS LE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 132 - Proc. nº 638/06. Vistos. Declaro encerrada a
fase instrutória e determino que se manifestem as partes, em alegações finais, ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias cada
qual, sucessivamente. Int.-se. - ADV JOAO MURCA PIRES SOBRINHO OAB/SP 137406 - ADV ROSANA TITO MURÇA PIRES
GARCIA OAB/SP 198629 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.006170-5/000000-000 - nº ordem 1280/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE FERNANDO
TRAVAIN X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 568 - Processo 1280/2006. Tendo em vista que o
requerente, embora regularmente intimado, não promoveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por
mais de 30 dias, julgo extinto o presente processo, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. O
Requerente se responsabilizará pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do
valor da causa, observado o disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50. P.R. e Int. - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP
151740 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 171339
431.01.2006.006329-0/000000-000 - nº ordem 1330/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANGELINA BATISTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 165 - Proc. nº 1330/06. Vistos. Declaro encerrada a fase instrutória
e determino que se manifestem as partes, em alegações finais, ficando concedido o prazo de 10 (dez) dias cada qual,
sucessivamente. Int.-se. - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV WILSON JOSE GERMIN OAB/SP 144097
431.01.2006.006345-7/000000-000 - nº ordem 1332/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO BATISTA X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 133 - Proc. nº 1332/06. V. Diga o INSS acerca do pedido formulado às
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