Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 - Página 2393

  1. Página inicial  > 
« 2393 »
TJSP 07/04/2009 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 450

2393

assistente técnico (art. 278 do C.P.C.). Consigne-se que as partes deverão comparecer acompanhadas de seus Advogados
(art. 277, parágrafo 3º, do C.P.C). Consigne, por fim, que, nos termos do artigo 277, parágrafo 3º, do C.P.C., as partes deverão
comparecer pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Int. e Dil. - ADV
FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374 - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987
472.01.2009.000691-5/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCIA APARECIDA DA
SILVA X VERTCON CLUBE DE SEGUROS E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. Ante os documentos acostados aos autos, defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls.154. Int. e Dil - ADV
FRANCISCO JORGE ANDREOTTI NETO OAB/SP 193374 - ADV DANIELA SANTOS ANDREOTTI OAB/SP 238987
472.01.2009.000752-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Modificação de Guarda - O. D. P. X G. D. S. - Fls. 21 - Vistos.
Apense-se ao presente o pedido de busca e apreensão de menores. Deliberação naqueles autos nesta data. Int. e Dil - ADV
FABIANA GOMES MUGLIA OAB/SP 267649 - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2009.000752-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Modificação de Guarda - O. D. P. X G. D. S. - Fls. 22 - Vistos.
Cumpra-se o despacho de fl.12, item “04”, inclusive deprecando-se o ato em relação ao autor. Int. e Dil. - ADV FABIANA GOMES
MUGLIA OAB/SP 267649 - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2009.000752-8/000000-000 - nº ordem 207/2009 - Modificação de Guarda - O. D. P. X G. D. S. - Fls. 26 - Vistos. Fls.
23/25: Anote-se. Sem prejuízo, intime-se a Dr.a Defensora nomeada para instruir o feito com provisão e posterior arbitramento
de honorários. Cumpra-se a determinação de fls. 22, com urgência. Int. e Dil - ADV FABIANA GOMES MUGLIA OAB/SP 267649
- ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2009.000792-2/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA ALVES
ARANTES TEROSSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (manifestar a autora sobre oferecimento de contestação)
- ADV VIVIANE BARUSSI CANTERO GOMEZ OAB/SP 161854 - ADV VIRGINÍA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA OAB/SP 197993
- ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
472.01.2009.000894-2/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. C. M. E OUTROS X
A. D. C. M. - Fls. 27 - Sentença nº 534/2009 registrada em 24/03/2009 no livro nº 257 às Fls. 183: JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia das partes ao prazo recursal,
nos termos do artigo 503 do CPC, certificando-se desde logo o trânsito em julgado. Oficie-se à empregadora para desconto
das pensões alimentícias, bem como que, havendo salário família deverá ser repassado aos requerentes, juntamente com a
referida pensão e inclusão dos menores no convênio médico. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido e arbitro os
honorários ao patrono dos requerentes, nomeado a fl.09 em 100% da Tabela, código correspondente, expedindo-se certidão.
Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV JOSE OLIMPIO DE SOUZA OAB/SP
60340 - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454
472.01.2009.000962-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - (apensado ao processo 472.01.2009.000752-8/000000-000 - nº
ordem 207/2009) - Busca e Apreensão de Menores - G. D. S. X O. D. P. - Fls. 31/32 - Vistos. Trata-se de BUSCA E APREENSÃO
DE MENOR promovida por GISLAINE DA SILVA em desfavor de OSVALDO DE PAULA, relativamente ao menor CLAUDIO
EVALDO DA SILVA DE PAULA, todos qualificados nos autos. Aduz a autora, na inicial, em síntese, ser genitora e guardiã do
menor, sendo que em acordo verbal com o requerido há cerca de quatro anos, ficou pactuado que o menor passaria as férias
de julho e dezembro com o pai. Ocorre que, em 20 de dezembro de 2008 o requerido levou o filho consigo para passar as férias
não o devolvendo ao lar materno. Em que pese inúmeras tentativas, não conseguiu obter qualquer noticia do filho. Esclarece,
ainda, que o menor encontra-se matriculado junto a escola Washington Luis para cursar a 5ª série, cujas aulas tiveram início
no dia 16 do mês de fevereiro, tornando prejudicada a matrícula face a ausência da criança. Pleiteia a busca e apreensão do
menor a fim de restabelecer a guarda do menor bem como resguardando sua freqüência normal aos estudos. É a síntese do
necessário. DECIDO. O pedido da autora merece guarida, posto que comprovada a sua guarda consoante cópia da sentença
de modificação de guarda, bem como pelo boletim de ocorrência acostado aos autos. Ademais, encontra-se em trâmite perante
este Juízo pedido de modificação de guarda do referido menor em que figura como autor o ora requerido. Assim, deveria este
ter aguardado pela decisão nos autos a qual tem por escopo apurar melhores condições para a guarda da criança . Posto isto,
DEFIRO o pedido de BUSCA E APREENSÃO DO MENOR CLAUDIO EVALDO DA SILVA DE PAULA, o qual deverá ser entregue
a sua genitora, ora guardiã. Para tanto, expeça-se carta precatória atentando-se para o endereço do requerido informado
nos autos a fls. 18. Fica desde já deferido reforço policial para cumprimento do ato, se necessário. Efetivada a medida, citese o requerido, com as advertências legais para querendo, apresentar resposta no prazo de 05 dias. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se. Int. e Dil. - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2009.000962-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - (apensado ao processo 472.01.2009.000752-8/000000-000 - nº
ordem 207/2009) - Busca e Apreensão de Menores - G. D. S. X O. D. P. - Fls. 45 - Vistos. Fls. 42/44: Anote-se. Int. e Dil
(revogação de mandato) - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579
472.01.2009.001296-6/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Alienação Judicial - BEATRIZ APARECIDA PINHEIRO X OSMAR
MARIANO - (manifestar sobre certidão do oficial de justiça que deixou de citar o requerido por não encontrá-lo no local) - ADV
LUIZ RICARDO BORGES OAB/SP 171727
472.01.2009.001368-5/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X WAGNER FERNANDES DAVI - Fls. 18 - Vistos. Instrua o feito com cópia dos atos constitutivos do banco autor. Int. e Dil - ADV
GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
472.01.2009.001368-5/000000-000 - nº ordem 358/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X WAGNER FERNANDES DAVI - Fls. 28 - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO, liminarmente, a medida. Expeça-se
mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora ou representante legal da requerente. Executada a
liminar, CITE-SE o requerido para, em 05 (cinco) dias quitar totalmente o débito (redação dada pela lei nº 10.931 de 02.08.2004,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo