TJSP 08/04/2009 - Pág. 1118 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
1118
347.01.2008.002240-0/000000-000 - nº ordem 616/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO MARCOS KINA X
MARCO ANTONIO DOS SANTOS - “Manifeste-se o requerente sobre aos ofícios de fls. 46 (CAEMA) e fl.57 (CPFL)” - ADV
MARCIO ALEXANDRE ARONE OAB/SP 261707
347.01.2008.004609-0/000000-000 - nº ordem 871/2008 - Modificação de Guarda - J. M. B. F. E OUTROS - “Manifeste-se
o requerente sobre o Relatório Social de fls. 38/39. Após, ao M.P.” - ADV ADEMIR DA SILVA OAB/SP 221121 - ADV ANTONIO
MARCOS DE OLIVEIRA OAB/SP 266328
347.01.2008.004710-3/000000-000 - nº ordem 896/2008 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X JOSE CARLOS DE FREITAS BARROS - Fls. 49/52 - Com tais
considerações JULGO PROCEDENTE a ação e declaro rescindido o contrato firmado entre as partes, reintegrando a requerente
na posse do imóvel. Eventuais direitos decorrentes de benfeitorias implementadas no bem ficam, desde já, compensadas com o
valor devido pela ocupação gratuita do imóvel desde o advento da inadimplência até a desocupação efetiva do mesmo. Arcará
o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do
valor atribuído à causa. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários e arquivem-se os autos observadas
as formalidades legais. P.R.I. - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 185935 - ADV REGINALDO DA SILVEIRA OAB/SP
152425
347.01.2008.005679-0/000000-000 - nº ordem 1076/2008 - Separação (Ordinário) - C. M. C. T. X J. R. C. T. - “Manifestese o(a) requerente ante os termos da contestação tempestivamente apresentada, no prazo legal. “ - ADV MAURICIO JOSE
ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157
- ADV VANDERLEI GOMES PIRES OAB/SP 59630 - ADV MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA OAB/SP 263964
347.01.2008.006011-5/000000-000 - nº ordem 1227/2008 - (apensado ao processo 347.01.2000.002223-6/000000-000 - nº
ordem 611/2000) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X SEBASTIAO INACIO DA
SILVA - Fls. 16 - No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se tem outras provas a produzir. - ADV MAURO MARCHIONI OAB/
SP 31802 - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670
347.01.2008.006525-2/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - (apensado ao processo 347.01.2002.005832-7/000000-000 - nº
ordem 337/2002) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X ROMAO LOZANO MEDARNO
- Fls. 26 - No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se tem outras provas a produzir. Int.-se. - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/
SP 51835 - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426
347.01.2008.007023-0/000000-000 - nº ordem 1357/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL MOLINA
TURPIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Manifeste-se o(a) requerente ante os termos da contestação
tempestivamente apresentada, no prazo legal. “ - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916 - ADV DANIELI MARIA
CAMPANHÃO OLIVEIRA OAB/SP 204261 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2009.000226-7/000000-000 - nº ordem 36/2009 - Execução de Alimentos - M. D. S. D. X M. G. D. - “Manifeste-se a
requerente sobre a certidão lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça que informa que deixou de citar o requerido, em virtude do mesmo
ter transferido seu domicilio para local incerto e não sabido” - ADV FABIO AUGUSTO BOZELLI OAB/SP 191633
347.01.2009.000327-4/000000-000 - nº ordem 61/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO SERGIO
MARCONDES GALVAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Manifeste-se o(a) requerente ante os termos
da contestação tempestivamente apresentada, no prazo legal. “ - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV
HELEN CARLA SEVERINO OAB/SP 221646 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2009.000629-3/000000-000 - nº ordem 117/2009 - Alvará - MARIA JOANA GABRIEL - Fls. 10 - Atenda-se a
requerente o quanto requerido na manifestação retro do M.P, em 15 (quinze) dias.(providencie a juntada de cópia das certidões
de nascimento dos filhos da falecida, bem como comprovar a guarda das mesmas em seu favor, comprovando seu parentesco
com a falecida). - ADV LUCIANO AUGUSTO SEMEGHINI OAB/SP 89402
347.01.2009.000715-3/000000-000 - nº ordem 127/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA TEREZA SABINO
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Manifeste-se o(a) requerente ante os termos da contestação
tempestivamente apresentada, no prazo legal. “ 11 - ADV CARLOS AUGUSTO BIELLA OAB/SP 124496 - ADV HELEN CARLA
SEVERINO OAB/SP 221646 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.2009.000930-6/000000-000 - nº ordem 170/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CORREIA E CORREA MATAO
LTDA ME X EDER MAURO DE OLIVEIRA SERVA - Fls. 46 - Cite (m)-se para pagamento em três (3) dias, sob pena de penhora,
bem como que o prazo para embargar é de quinze (15) dias (contado da juntada aos autos da primeira via do mandado (artigo
652, § 1.º, do CPC)), independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 736, do CPC). O devedor deverá ser advertido
de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do
valor em execução, inclusive custas e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer o pagamento do restante
da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (artigo 745-A,
caput, do CPC). Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do exeqüente em dez por cento (10%) do valor da causa
atualizado. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de três (3) dias, os honorários serão reduzidos à
metade (artigo 652-A, § único, do CPC). Intime-se, ainda, para que informem em cinco (5) dias, onde se encontram os bens
sujeitos à penhora e seus respectivos valores (artigo 652, § 3.º, do CPC), esclarecendo, ainda, que é dever dele, executado,
fazer tal indicação, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de
qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (artigo 656, § 1.º, do CPC). O silêncio será considerado ato
atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, IV). Procedida à citação, a primeira via deverá ser imediatamente devolvida para
juntada aos autos, do que começará a correr o prazo para embargos. Decorridos três (3) dias, não verificado o pagamento, o
oficial de justiça deverá proceder à penhora e avaliação, do que deverá ser intimado o devedor, bem como que no dez (10) dias
subseqüentes poderá requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 668 do CPC. Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º