TJSP 08/04/2009 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 451
1738
408.01.2008.010457-3/000000-000 - nº ordem 1682/2008 - Execução de Alimentos - R. M. A. C. N. X L. C. N. - Devolver os
autos no prazo de 48 horas. - ADV ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1998.004817-0/000000-000 - nº ordem 2707/1998 - Inventário - RONALDO MENDES X JORGINA DAS GRACAS
PEREIRA MENDES - Fls. 113 - 1. Remetam-se os autos ao Contador para atualização do ITCMD a fls. 54. 2. Lembro ao
inventariante que a propriedade imóvel transfere-se com o registro do título no cartório de registro de imóvel, nos termos do
artigo 1..245 do Código Civil. Em conseqüência, necessária certidão de registro de imóvel em nome do falecido para demonstrar
a propriedade. Caso inviável, deve retificar a declaração de bens e partilha a fls. 105/110 para ter como objeto apenas os
direitos decorrentes do contrato juntado nos autos a fls.17. 3. Traga aos autos, certidão negativa de débito referente ao imóvel
de fls.17. Int. - ADV MARIA APARECIDA LUSCENTI OAB/SP 59888
408.01.2006.001200-0/000000-000 - nº ordem 1637/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
CELIO CHRISTONI E OUTROS - Fls. 89 - Defiro o pedido a fls. 88, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, para
que indique bens livres passíveis de penhora, nos termos do artigo 652, § 3º, do CPC. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV RODRIGO XAVIER GONÇALVES OAB/SP
233394 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2006.015148-0/000000-000 - nº ordem 2267/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS X NABOR DAS NEVES ARAUJO - Fls. 96 - 1. Junte ao autos, o autor, o
instrumento de cessão do crédito. 2. Certifique a Escrivania, se o caso, o decurso do prazo dos editais de citação a fls. 86/87.
3. A seguir, conclusos de imediato, para apreciação da petição de fls. 89 e nomeação de Curador Especial. Int. - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/SP 225061
408.01.2007.004675-1/000000-000 - nº ordem 917/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROULLIER BRASIL LTDA E
OUTROS X MARLENE DO CARMO SAVIO GAVIOLI - Fls. 108 - 1. Defiro em parte o pedido de fls. 107, expedindo-se ofício
à Receita Federal, como requerido. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, pois a providência prescinde de
intervenção judicial, podendo os dados serem solicitados diretamente à Ciretran local. Int. (retirar ofício já expedido) - ADV
THIAGO GALVÃO SEVERI OAB/SP 207754 - ADV RAMON MONTORO MARTINS OAB/SP 48078
408.01.2007.004675-1/000000-000 - nº ordem 917/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ROULLIER BRASIL LTDA E
OUTROS X MARLENE DO CARMO SAVIO GAVIOLI - Fls. 103 - 1- Defiro parcialmente os pedidos de fls. 101/102. 2- Expeça-se
ofício à Receita Federal. Indefiro os pedidos de expedição de ofícios ao DETRAN e ao Registro de Imóveis, pois a providência
prescinde de intervenção judicial, podendo os dados serem solicitados diretamente à Ciretran local e ao Cartório de Registro
de Imóveis. 3- Após o cumprimento do item “2”, determino à Escrivania que proceda como o caso requer, visando à realização
do bloqueio “on line” pelo cálculo de fls. 98. Int. (retirar ofício) - ADV THIAGO GALVÃO SEVERI OAB/SP 207754 - ADV RAMON
MONTORO MARTINS OAB/SP 48078
408.01.2007.009107-6/000000-000 - nº ordem 1737/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ LUCIANO RAMIDES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência às partes, da designação da data do exame pericial (Dia
04/05/2009, às 17:00 horas), no IMESC/SP. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV FÁBIO ROBERTO
PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV RODRIGO LOPES LOUZADA OAB/SP
251980 - ADV KLEBER CACCIOLARI MENEZES OAB/SP 109060 - ADV FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809
- ADV ANDREIA KAROLINA FERREIRA OAB/SP 243393
408.01.2007.012084-0/000000-000 - nº ordem 2187/2007 - Execução de Título Extrajudicial - A GAZETA REGIONAL DE
OURINHOS LTDA. X D. AREAS FERREIRA - ME - Fls. 63 - Defiro o pedido formulado a fls. 62, com fundamento no artigo 685-A,
“caput”, do Código de Processo Civil. Lavre-se Auto de Adjudicação, intimando-se as partes para comparecimento em Cartório
em 5 (cinco) dias. A seguir, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias eventual oferecimento de embargos à adjudicação (art. 746,
do CPC). No silêncio, expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado (art. 685-B, do CPC). Int. - ADV GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2007.012447-2/000000-000 - nº ordem 2317/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X AUTO POSTO MARVULE LTDA E OUTROS - Fls. 54 - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido a fls. 53,
findo o qual, no silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV
FERNANDO CARVALHO BARBOZA OAB/SP 251028 - ADV JOSÉ MARIA BARBOSA OAB/SP 198476
408.01.2008.002294-5/000000-000 - nº ordem 357/2008 - Interdição - ALESSANDRA SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA X
HERCÍLIA DE CASTRO SILVA - Fls. 58/59 - Sentença nº 390/2009 registrada em 03/04/2009 no livro nº 176 às Fls. 113/114:
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado pela autora para DECRETAR a INTERDIÇÃO de HERCILIA DE CASTRO
SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do
Código Civil, nomeando-lhe curadora a autora ALESSANDRA SEBASTIANA PEREIRA DA SILVA, sob compromisso, a quem
defiro a realização de atos de gestão de bens que a interditada possua, vedada a prática de atos de alienação, permuta ou
que possam gravar bens desta. Em cumprimento ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e no artigo 9º,
inciso III, do Código Civil, registre-se esta decisão no Cartório de Registro Civil local. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de registro da interdição e edital para conhecimento de terceiros, o qual deve ser encaminhado à IMESP, solicitando
a publicação por três vezes, com intervalo de 10 dias, independentemente de depósito em razão da autora ser beneficiária da
justiça gratuita, dispensada a publicação na imprensa local. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV CARLOS FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º