TJSP 14/04/2009 - Pág. 350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 453
350
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARARAQUARA/SP 1
13/04/09
Vara da Fazenda Pública
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARARAQUARA
JUIZ TITULAR: JOÃO BAPTISTA GALHARDO JÚNIOR
1ª Seção
PROC. 0077/2007 - MANDADO DE SEGURANÇA - DANIELLY BATISTA ROCHA REP/P/ MARIA APARECIDA ROCHA
DE SOUZA X DIRETORA REGIONAL SAÚDE ARARAQUARA DEPART ASSIST. FARMACEUTICA DIREÇAO REG SAÚDE
ARARAQUARA DIR VII E FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Desarquivem-se os autos. Sem prejuízo, oficie-se
à autoridade coatora para que comprove nos autos o fornecimento dos medicamentos, sob pena de desobediência. Int. - DRS.
JOSÉ ALBÉRICO DE SOUZA (OAB 65.401), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127.159)
PROC. 0699/2007 - MANDADO DE SEGURANÇA - ALBERTO AMORIM MANTESE, ALEXANDRE RANDON, CARLOS
ALBERTO AMORIM MANTESE, EUCLIDES ROBERT, FATIMA DOS SANTOS MANTESE, IRMA ROBERT, JOAO MANTESE
NETO, LEVY MUNHOZ PEREIRA, LUCIANA FILIPPINI, MARCO ANTONIO MANTESE, MARIA ANGELICA DOS SANTOS
MANTESE, MARIA AUGUSTA MANTESE RANDON, ODETE LOURENCO PEDRAO SAMAHA, SANDRA JULIETA MACEDO
DE SOUZA BONADIO, SEBASTIANA BENEDITA GIMENEZ PEREIRA, SEBASTIAO DOS SANTOS BONADIO, SERVULO
MANTESE, THEREZINHA CHRISTINA LUPORINI BACCARIN E YUSSUF SAMAHA X ATO DO SR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARAQUARA - Ante a certidão supra, torno sem efeito o despacho de fls. 885. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa requisitando
a transferência dos valores a serem levantados em duas contas, uma com os valores que cabem aos impetrantes e outra que
cabe ao Município de Araraquara. Int. - DRS. EDUARDO OSÓRIO SILVA (OAB 57.902) E LUIZA HELENA LIA NEIVA (OAB
83.344), ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500)
PROC. 0699/2007 - MANDADO DE SEGURANÇA - ALBERTO AMORIM MANTESE, ALEXANDRE RANDON, CARLOS
ALBERTO AMORIM MANTESE, EUCLIDES ROBERT, FATIMA DOS SANTOS MANTESE, IRMA ROBERT, JOAO MANTESE
NETO, LEVY MUNHOZ PEREIRA, LUCIANA FILIPPINI, MARCO ANTONIO MANTESE, MARIA ANGELICA DOS SANTOS
MANTESE, MARIA AUGUSTA MANTESE RANDON, ODETE LOURENCO PEDRAO SAMAHA, SANDRA JULIETA MACEDO
DE SOUZA BONADIO, SEBASTIANA BENEDITA GIMENEZ PEREIRA, SEBASTIAO DOS SANTOS BONADIO, SERVULO
MANTESE, THEREZINHA CHRISTINA LUPORINI BACCARIN E YUSSUF SAMAHA X ATO DO SR PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARAQUARA - Expeçam-se guias de levantamento em favor dos impetrantes, conforme planilhas de fls. 868/879 e 884. Int. DRS. EDUARDO OSÓRIO SILVA (OAB 57.902) E LUIZA HELENA LIA NEIVA (OAB 83.344), ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO
(OAB 150.500)
PROC. 1084/2007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - ANTONIO CARLOS DE CARVALHO X MUNICIPIO DE
ARARAQUARA SP - Diga o autor. Int - DRS. VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243.805), ALEXANDRE GONÇALVES (OAB
114.196)
PROC. 1553/2007 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - MARINA SOUZA CARMONA REP.P. WAGNER CARMONA
X MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Cite-se em conformidade com o art. 730 do CPC. - DRS. FREDERICO TEUBNER DE
ALMEIDA E MONTEIRO (OAB 236.799), ALEXANDRE VON BESZEDITS (OAB 163.188)
PROC. 1920/2007 - INDENIZAÇÃO - MAGALI APARECIDA GONÇALVES MONGE, MARCOS MONGE E PAULA MONGE
X MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Requisite-se o pagamento. Int - DRS. DANIELA ULTRAMARI (OAB 209.863), ANDRÉIA
ULTRAMARI (OAB 221.148), JOÃO LUIZ ULTRAMARI (OAB 34.995) E JÚLIA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 66.535), ROBSON
FERREIRA (OAB 141.318), JERIEL BIASIOLI (OAB 172.473) E ANDRÉ SERAFIM BERNARDI (OAB 252.346)
PROC. 0579/2008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - LUCAS FERREIRA LUIZ REP.P. DORIVAL DONISETE
FERREIRA LUIZ X MUNICIPIO DE ARARAQUARA - Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Int. - DRS. LUÍS MARCELO
MENDONÇA BERNARDES (OAB 256.476), ROBSON FERREIRA (OAB 141.318) E FLÁVIO ALVES DE REZENDE (OAB
252.266)
PROC. 0901/2008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - ROSANGELA TRENTIN X DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM - REGIONAL DR 11 - ARAÇATUBA SP E ROSIANE FERNANDES TORRES - ISTO POSTO, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação, para condenar as rés de forma solidária a pagar a quantia de R$ 10.582,17 (Dez mil quinhentos oitenta
e dois reais e dezessete centavos) para a autora, com juros legais e correção monetária a partir da citação. As rés pagarão as
custas processuais e sucumbência que fixo em 10 % do valor da condenação. P.R.I.C. preparo do recurso R$ 211,64 porte de
retorno R$ 20,96 - DRS. ALDO PAVÃO JÚNIOR (OAB 135.173), GIOVANA POLO FERNANDES (OAB 152.689)
PROC. 0939/2008 - MANDADO DE SEGURANÇA - RONALDO GUIMARAES VAZ DE CARVALHO X DIRETORA TECNICA
DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DRS III ARARAQUARA - Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se a autoridade coatora,
instruindo com cópias, para ciência e cumprimento da sentença e do acórdão. Requeiram as partes o que de direito, prazo dez
dias. No silêncio, arquivem-se. Int - DRS. CASSIO ALVES LONGO (OAB 187.950) E ANDRÉ AFFONSO DO AMARAL (OAB
237.957), PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127.159)
PROC. 1171/2008 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - HERCILIO JOSE RITA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SAO PAULO - Tópico final da sentença: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em razão da sucumbência,
condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários de advogado fixados em 15%
do valor da causa, atualizado. Observo, porém, que se sujeita a execução da sucumbência ao disposta no artigo 12, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º