TJSP 14/04/2009 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 453
908
315.01.2006.003467-0/000000-000 - nº ordem 1227/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DOMINGOS
BENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 123 - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em cinco
dias, em termos de prosseguimento. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES
OAB/SP 156616
315.01.2006.003974-9/000000-000 - nº ordem 1418/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DA GLORIA SILVA
BONANI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 89 - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em cinco
dias, em termos de prosseguimento. Silente, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV ROSA MARIA TIVERON OAB/
SP 100675 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2006.004043-0/000000-000 - nº ordem 1450/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X JOSE ANTONIO DE LIMA - Fls. 36 - Vistos, Tratando-se de matéria sigilosa, defiro o requerimento formulado em fls. 35,
oficiando-se Com o advento da Lei 11.608/03 (Provimento CSM nº 833/04), as correspondências encaminhadas pela escrivania,
via postal, deverão ser precedidas de recolhimento de numerário constante na tabela Modalidade Seed, ou, se preferir, a parte
deverá retirar e providenciar a postagem da missiva. Prazo: 05 dias. - ADV ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA OAB/SP 94243 ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
315.01.2007.000063-3/000000-000 - nº ordem 9/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA ALVES LIMA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 168 - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em cinco dias,
em termos de prosseguimento do feito. - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO
OAB/SP 198367
315.01.2007.001130-4/000000-000 - nº ordem 436/2007 - Execução de Alimentos - A. R. N. D. A. C. X A. A. D. A. C. - Fls.
56 - Retirar certidão dos honorários advocatícios. - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2007.001271-6/000000-000 - nº ordem 475/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA DE JESUS
SOUZA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em cinco dias,
em termos de prosseguimento do feito. Inerte, ao arquivo. - ADV EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO OAB/SP
215961 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2007.001284-8/000000-000 - nº ordem 485/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S.A X
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA - Requeira o autor, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. Inerte, remetam-se
os autos do processo ao arquivo. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
315.01.2007.001489-0/000000-000 - nº ordem 573/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA
FERREIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 139 - Vistos, Certificada a tempestividade, recebo o
recurso interposto pelo INSS, constante de fls. 118/138, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contrarrazões, no prazo
legal. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª
região, com as homenagens deste Juízo. - ADV JULIO DO CARMO DEL VIGNA OAB/SP 111391 - ADV PATRÍCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES ALMEIDA OAB/SP 187992 - ADV CAMILA SBRAGIA LUPI OAB/SP 238593 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO
NUNES OAB/SP 156616 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
315.01.2007.001652-0/000000-000 - nº ordem 617/2007 - Alvará - LARISSA DE MELLO PIRES - Fls. 57 - Defiro o
sobrestamento do feito, por 60 dias, conforme requerido. - ADV CINTIA LAURENTI RODRIGUES MACHADO LEITE OAB/SP
176643
315.01.2007.001871-3/000000-000 - nº ordem 672/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FERTILIZANTES HERINGER
S.A X ANTONIO VALDECIR BERTO E OUTROS - VISTOS. Ante o pagamento do débito exequendo, conforme noticiado em
fls. 65, nos termos dos artigos 794, I, e 795, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO
movida por Fertilizantes Heringer S/A em face de Antonio Valdecir Berto, determinando o seu arquivamento.- Declaro levantada
a penhora formalizada em fls. 56, intimando-se o depositário, e expedindo mandado para cancelamento do registro junto ao
Cartório Imobiliário respectivo, se o caso.- Oficie-se ao SERASA, para cancelar o registro concernente ao nome da devedora,
atinente ao débito cobrado nestes autos, nos cadastros daquele órgão, - Intime-se o executado para efetuar o pagamento da
taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento, 05 UFESP’s, nos moldes do parágrafo primeiro,
do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/08, da ECGJESP, bem como, de eventuais diligências
de oficial de justiça, em cinco dias. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a
procuradoria da Fazenda Pública Estadual, observando o disposto na Lei 12.799/08 que prevê em seu artigo 11, inciso IX, que
ficam cancelados os débitos cujo valor originário, sem qualquer atualização ou acréscimo, desde que vencidos até 30 de julho
de 2007, não inscritos na Dívida Ativa, seja igual ou inferior a 50 (cinqüenta) UFESPs. P. R. I. - ADV LAURA MARIA BRANT DE
CARVALHO OAB/SP 108503
315.01.2007.002589-0/000000-000 - nº ordem 909/2007 - Declaratória (em geral) - IARA DE FATIMA RIBEIRO DE FARIA X
SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por IARA DE FÁTIMA RIBEIRO DE
FARIA contra SABESP - COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, a) confimando a tutela
liminar deferida a fls. 16, b) declarando inexigível o débito excessivo no valor de R$ 1.322,19 declarado na fatura referente o
mês de maio de 2007. Ante a sucumbência, condeno a ré no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios,
que, atenta ao impecável trabalho desenvolvido pelos advogados do autor, estabeleço em R$ 1.000,00 (um mil reais) nos termos
do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos n. 686/2007. P.R.I.C. - ADV
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS OAB/SP 231016 - ADV MARISA APARECIDA CANTAGALLO OAB/SP 74872
- ADV SILVIA CERCAL OAB/SP 140611
315.01.2007.002805-4/000000-000 - nº ordem 995/2007 - Ação Monitória - FABIANA MARI PERON X MARIA APARECIDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º