TJSP 15/04/2009 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 454
2023
em documentos que demonstram a consistência dos fatos ali alegados, como também a inadimplência da requerida, mediante
notificação extrajudicial, tal como exigido por lei, não tendo este último cumprindo as obrigações que havia assumido, DEFIRO
liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na exordial, objeto de contrato de abertura de crédito para aquisição de
veículo, com alienação fiduciária em garantia em favor da instituição financeira-requerente, independentemente de prestação
de caução ou mesmo justificação prévia, posto que atestado a razoabilidade do direito pleiteado. 2. Assim sendo, expeça-se
o competente mandado, depositando-se o bem apreendido em poder da autora. 3. Cite-se e intime-se a requerida através do
mesmo mandado, a respeito do teor da presente decisão, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com
as advertências constantes dos arts 285 e 319 do CPC ou realizar o pagamento da integralidade da dívida ( parcelas vencidas
e vincendas), nos termos da Lei n. 10.931/2004. Int. e dil, ficando deferido os benefícios do art. 172 do CPC. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
457.01.2009.002001-3/000000-000 - nº ordem 395/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO GUESSO E
OUTROS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - 1 - CITE(M)-SE o (s) (a) (s) ré (us), como requerido, a fim de que apresente (m)
contestação no prazo de legal, com as advertências constantes dos artigos 285 e 319, ambos do Código de Processo Civil.
2- Defiro ao(s) requerente(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP
56320
457.01.2009.002063-0/000000-000 - nº ordem 405/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S A X
CLAUDIO ANTONIO MONTOSA - Vistos. 1. Encontrando-se a inicial suficientemente estribada em documentos que demonstram
a consistência dos fatos ali alegados, como também a inadimplência da requerida, mediante notificação extrajudicial, tal como
exigido por lei, não tendo este último cumprindo as obrigações que havia assumido, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão
do veículo descrito na exordial, objeto de contrato de abertura de crédito para aquisição de veículo, com alienação fiduciária
em garantia em favor da instituição financeira-requerente, independentemente de prestação de caução ou mesmo justificação
prévia, posto que atestado a razoabilidade do direito pleiteado. 2. Assim sendo, expeça-se o competente mandado, depositandose o bem apreendido em poder da autora. 3. Cite-se e intime-se a requerida através do mesmo mandado, a respeito do teor
da presente decisão, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências constantes dos arts
285 e 319 do CPC ou realizar o pagamento da integralidade da dívida( parcelas vencidas e vincendas), nos termos da Lei n.
10.931/2004. Int. e dil, ficando deferido os benefícios do art. 172 do CPC. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
457.01.2009.002477-3/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Sustação de Protesto - ALFA AGROENERGIA S A X CIVEMASA
IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA - Vistos. 1 - Diante dos argumentos apresentados pela requerente, mostram-se suficientes
para atestar a razoabilidade de seu pedido, DEFIRO o requerimento liminar pleiteado, a fim de determinar a SUSTAÇÃO DO
PROTESTO do título indicado na inicial, por entender presentes os requisitos legais do “fumus boni juris” e “periculum in mora”,
mediante prévia prestação de caução em dinheiro ou fidejussória no valor do título, no prazo de 48 horas, sob pena de revogação
da medida. Expeça(m)-se mandado (s) ao (s) Sr(s). Escrivão (es) do Cartório de Protesto desta Comarca, dando-lhe ciência do
teor da presente decisão e determinando que mantenha o título em depósito em seu poder. 2 - Tendo em vista que a presente
ação cautelar possui finalidade meramente instrumental, desnecessário, no caso, a citação do requerido, o qual poderá oferecer
sua defesa quando do ajuizamento da ação principal, ficando reservada para esta última as discussões a respeito da obrigação
titulada. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar desta data, com ou sem o ajuizamento da ação principal, voltem os autos
conclusos para novas deliberações. Int. Piras., 02 de abril de 2009. JORGE CORTE JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA DOLFINI OAB/SP 144411
Centimetragem justiça
Criminal
2ª Vara
Dra. FLÁVIA PIRES DE OLIVEIRA - Juíza de Direito
Processo nº.: 457.01.2008.009204-0/000000-0 - Controle nº.: 356/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WILLIAN ANTONIO
FRANCESCHINI e Outro - Fls.: 130 Autos com vista à Defesa para apresentação dos memoriais, no prazo de três dias. Advogados: ADAIL DE PAULA - OAB/SP nº.: 172131; NELSON RIBEIRO FILHO OAB/SP nº.: 253029 CARLOS ALBERTO DE
ARRUDA SILVEIRA OAB/SP nº.: 270141;
Processo nº.: 457.01.2007.007241-8/000000-0 - Controle nº.: 256/2007 - Partes: MEROVEU FRANCISCO CINOTTI X
SHEYLA MAEZIA AQUINO PINHEIRO ESTEVES - Fls.: 220 - Vistos. Mantenho as razões e contra-razões nos autos. Remetamse os autos ao Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. - Advogados: MERCIA MELYSSA KOTO
CINOTTI - OAB/SP nº.: 181635; CARMEN KARINA DE GODOY FRANCO DE TOLEDO OAB/SP nº.: 191962; CLAUDIA GENNARI
ALBA OAB/SP nº.: 195977;
Processo nº.: 457.01.2003.015332-4/000000-000 - Controle nº.: 409/2003 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALTER
MACHADO - Fls.: 143 Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão, dando-se ciência às partes. Após, dê-se vista ao Ministério Público, nada
sendo requerido, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Intimem-se. - Advogados: MARACI CRISTINA
MOREIRA DE SOUZA - OAB/SP nº.: 188864;
Processo nº.: 457.01.2008.010167-3/000000-0 - Controle nº.: 377/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEXANDRE WILLIAN
MARTINS BORGO e Outro - Fls.: 156 - Defiro a oitiva da testemunha de fls.155 e designo o dia 04 de maio de 2009, às 15:00
horas. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas.(Testemunha arrolada pela defesa Ronaldo da Silva Paulo). - Advogados:
EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO - OAB/SP nº.: 60652;
Processo nº.: 457.01.2008.010601-8/000000-000 - Controle nº.: 387/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
DA PAIXÃO MACHADO - Fls.: 76 - Autos com vista à defesa para apresentação dos memoriais, no prazo de quatro dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º