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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 - Página 2024

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TJSP 15/04/2009 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 454

2024

Advogados: JAIME SOLDATELI - OAB/SP nº.: 159078;
Processo nº.: 457.01.2008.006491-8/000000-000 - Controle nº.: 267/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RANGEL AUGUSTO
FIRMINO FRANCISCO - Fls.: 122 - Autos com vista à Defesa para apresentação dos memoriais, no prazo de quatro dias. Advogados: EDUARDO RODRIGUES AZEVEDO - OAB/SP nº.: 169779;
Processo nº.: 457.01.2009.001355-0/000000-000 - Controle nº.: 45/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON AMARO
DE SOUZA - Fls.: 100 Vistos. O acusado apresentou defesa preliminar e arrolou testemunhas (fls.98/99), e suas versões
somente poderão ser conhecidas após regular instrução e quando do julgamento do mérito. A denúncia preenche os requisitos
legais e está amparada em elementos que indicam materialidade e autoria do delito. Assim, RECEBO A DENÚNCIA de fls.02d/03d
oferecida contra EVERTON AMARO DE SOUZA, qualificado nos autos, a que descreve fatos em tese típicos e vem lastreada
em elementos suficientes de convicção, preenchendo assim, os requisitos exigidos pelo artigo 41 do C.P.P. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para o dia 30 de abril de 2009, às 16:00 horas. Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação. Solicite-se a vinda do laudo toxicológico, com urgência. Dê-se ciência
ao MP e Defesa. - Advogados: ELIZANDRO DE CARVALHO - OAB/SP nº.: 194835;
Processo nº.: 457.01.2009.001355-0/000000-000 - Controle nº.: 45/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EVERTON AMARO
DE SOUZA - Fls.: 63 Vistos. Acolho a manifestação da Ilustre Representante do Ministério Público (fls.62vº), pois o acusado
foi surpreendido na posse e tinha em depósito quantidade de drogas, em desacordo com a determinação legal, para consumo
de terceiros, pois local dos fatos e conhecido como ponto de tráfico. Existem provas de materialidade e indícios suficientes de
autoria. Presentes ainda, os motivos que justificam a prisão preventiva, nos exatos termos da cota de fls. 50/51 autos principais.
Isto posto, INDEFIRO os pedidos de relaxamento de prisão em flagrante e liberdade provisória ao acusado, para garantir
da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal.Intime-se.- Advogado:
ELIZANDRO DE CARVALHO OAB/SP nº.: 194835;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
457.01.2001.001642-7/000000-000 - nº ordem 388/2001 - Reparação de Danos (em geral) - MARIA HELENA DA SILVA X
FONECAMP TELEFONES LTDA - ME - Fls. 160 - Fls.150/152 e fls.158/159: Diga a requerente. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE
DRUZIANI OAB/SP 76885 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002
457.01.2002.001779-0/000000-000 - nº ordem 453/2002 - Condenação em Dinheiro - ROSA MARIA PEREIRA ME X JOANA
LOURDES JUSTO - Fls. 101 - Diga a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. Piras., d.s JORGE CORTE JUNIOR JUIZ DE
DIREITO - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844 - ADV INAUDI MARIA ALVES SOLDATELI OAB/SP 105331 ADV JAIME SOLDATELI OAB/SP 159078
457.01.2003.004894-2/000000-000 - nº ordem 1213/2003 - Condenação em Dinheiro - LUIZ GONZAGA ASSEF E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 142 - CONCLUSÃO: Em de de 2008, faço estes autos conclusos ao Exmº. Sr.
Dr.DONEK HILSENRATH GARCIA Juiz de Direito. Eu, (Marcio James e S. Meira), matr.306750,Diretor de Serviço, subscreví.
PROCESSO Nº1213/03 VISTOS. 1- Tendo em vista o retro requerido e noticiado às fls.141, JULGO EXTINTA, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação, que LUIZ GONZAGA ASSEF E MARIA VILMA MARQUES
CASTELHANO promove face a BANCO NOSSA CAIXA SA, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2- P.R.I aguardando-se o trânsito em julgado da presente decisão, sendo que após os autos serão arquivados. Pirassununga,
data supra. DONEK HILSENRATH GARCIA JUIZ DE DIREITO PUBLICAÇÃO: Nesta data torno pública em Cartório a r. sentença
acima. Pirassununga, ___/___/2008. - ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 190994
457.01.2003.005419-4/000000-000 - nº ordem 1317/2003 - Outros Feitos Não Especificados - RESSARCIMENTO DE
DANOS - CINIRA MAURA MAGALHAES X CONSTRUTORA CRS SCOMPARIN LTDA - Fls. 136 - Fls.133: Diga a autora. Int. ADV FERNANDO CÉSAR GOMES DA SILVA OAB/SP 174188 - ADV CLÁUDIA CRISTINA BERTOLDO OAB/SP 159844 - ADV
REINALDO SILVA CAMARNEIRO OAB/SP 112790
457.01.2004.004472-0/000000-000 - nº ordem 407/2004 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO ORLANDO MICHELIM
X RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA ALVES ME - Fls. 102 e verso - Indefiro o pedido de fls. 94/95 já que o orçamento de fls. 96
somente foi elaborado em 12/02/09, portanto mais de sete meses depois da certidão lançada pelo oficial de justiça a fls. 99,
dando conta de que o bem, quando do cumprimento do mandado de entrega, encontrava-se em bom estado de conservação.
Assim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Int. - ADV IVANILDO APARECIDO M SIQUEIRA
OAB/SP 92354 - ADV JOSE MORAES PEREIRA OAB/SP 56634
457.01.2005.001133-6/000000-000 - nº ordem 1572/2005 - Reparação de Danos (em geral) - BRAZ GRISI FILHO X IMPORT
EXPRESS COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA - N.C.- Às contra-razões, no prazo legal, haja vista recurso interposto pela
requerida. - ADV MILTON ODILON ZERBETTO JUNIOR OAB/SP 230244 - ADV ANTONIO ROGERIO BONFIM MELO OAB/SP
128462
457.01.2005.001353-2/000000-000 - nº ordem 413/2005 - Execução de Título Extrajudicial - TRUCK CENTER
PIRASSUNUNGA LTDA ME E OUTROS X RODRIGO CORREA DA SILVA - Fls. 98 - Vistos. Ante o requerimento e documentos
de fls.92/97, defiro a pretensão do autor e, em conseqüência, determino as providências que se tornarem necessárias, para
que seja alterado o pólo ativo da ação para TRUCK CENTER PIRASSUNUNGA- LTDA. Após, diga o exeqüente em termos de
prosseguimento face haver decorrido o prazo de sobrestamento requerido ás fls.91. Int. - ADV ROGER TEDESCO DA COSTA
OAB/SP 188296 - ADV ANA LÚCIA TECHE OAB/SP 201660

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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