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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 - Página 1430

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TJSP 16/04/2009 - Pág. 1430 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano II - Edição 455

1430

expropriada ao patrimônio da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição
Federal, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Int. Cps, d.s. MAURO IUJI
FUKUMOTO - ADV CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL BENEVIDES FILHO OAB/SP 87915
114.01.2008.049457-9/000000-000 - nº ordem 4003/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
CAMPINAS X IMOBILIARIA INTERNACIONAL LTDA E OUTROS - Fls. 36 - No feito 2638/2008, a Advocacia-Geral da União
peticionou requerendo sua admissão como assistente simples do Município de Campinas, com conseqüente deslocamento
de competência para a Justiça Federal, em todas as desapropriações para as obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos.
Fundamenta a Advocacia-Geral da União tal pedido no artigo 5º da Lei 9.469/1997, uma vez que: as obras estão a cargo
da INFRAERO, empresa pública federal; os recursos a serem dispendidos para pagamento das indenizações advirão do
orçamento federal; o deslinde da causa poderá gerar efeitos jurídicos e econômico-financeiros diretos à União, dentre os quais
a transmissão da propriedade expropriada ao patrimônio da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento
no artigo 109, I, da Constituição Federal, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça
Federal. Int. Cps, d.s. MAURO IUJI FUKUMOTO - ADV CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL BENEVIDES
FILHO OAB/SP 87915
114.01.2008.049459-4/000000-000 - nº ordem 4004/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
CAMPINAS X ANTONIETA JOU RIBAS RODRIGUES TORRES - Fls. 36 - No feito 2638/2008, a Advocacia-Geral da União
peticionou requerendo sua admissão como assistente simples do Município de Campinas, com conseqüente deslocamento
de competência para a Justiça Federal, em todas as desapropriações para as obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos.
Fundamenta a Advocacia-Geral da União tal pedido no artigo 5º da Lei 9.469/1997, uma vez que: as obras estão a cargo
da INFRAERO, empresa pública federal; os recursos a serem dispendidos para pagamento das indenizações advirão do
orçamento federal; o deslinde da causa poderá gerar efeitos jurídicos e econômico-financeiros diretos à União, dentre os quais
a transmissão da propriedade expropriada ao patrimônio da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento
no artigo 109, I, da Constituição Federal, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça
Federal. Int. Cps, d.s. MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito - ADV CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL
BENEVIDES FILHO OAB/SP 87915
114.01.2008.049460-3/000000-000 - nº ordem 4005/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO
DE CAMPINAS X ANTONIO MOTOHARU HATORE - Fls. 44 - No feito 2638/2008, a Advocacia-Geral da União peticionou
requerendo sua admissão como assistente simples do Município de Campinas, com conseqüente deslocamento de competência
para a Justiça Federal, em todas as desapropriações para as obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos. Fundamenta
a Advocacia-Geral da União tal pedido no artigo 5º da Lei 9.469/1997, uma vez que: as obras estão a cargo da INFRAERO,
empresa pública federal; os recursos a serem dispendidos para pagamento das indenizações advirão do orçamento federal;
o deslinde da causa poderá gerar efeitos jurídicos e econômico-financeiros diretos à União, dentre os quais a transmissão da
propriedade expropriada ao patrimônio da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento no artigo 109, I, da
Constituição Federal, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Int. Cps, d.s
MAURO IUJI FUKUMOTO Juiz de Direito - ADV CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL BENEVIDES FILHO
OAB/SP 87915
114.01.2008.049462-9/000000-000 - nº ordem 4006/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
CAMPINAS X ADEMAR ANTONIO BOLZAN - No feito 2638/2008, a Advocacia-Geral da União peticionou requerendo sua
admissão como assistente simples do Município de Campinas, com conseqüente deslocamento de competência para a Justiça
Federal, em todas as desapropriações para as obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos. Fundamenta a AdvocaciaGeral da União tal pedido no artigo 5º da Lei 9.469/1997, uma vez que: as obras estão a cargo da INFRAERO, empresa
pública federal; os recursos a serem dispendidos para pagamento das indenizações advirão do orçamento federal; o deslinde
da causa poderá gerar efeitos jurídicos e econômico-financeiros diretos à União, dentre os quais a transmissão da propriedade
expropriada ao patrimônio da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição
Federal, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Int. Cps, d.s. Juiz de Direito
- ADV CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL BENEVIDES FILHO OAB/SP 87915
114.01.2008.049463-1/000000-000 - nº ordem 4007/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
CAMPINAS X BENEDITO ROCHA - No feito 2638/2008, a Advocacia-Geral da União peticionou requerendo sua admissão como
assistente simples do Município de Campinas, com conseqüente deslocamento de competência para a Justiça Federal, em
todas as desapropriações para as obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos. Fundamenta a Advocacia-Geral da União tal
pedido no artigo 5º da Lei 9.469/1997, uma vez que: as obras estão a cargo da INFRAERO, empresa pública federal; os recursos
a serem dispendidos para pagamento das indenizações advirão do orçamento federal; o deslinde da causa poderá gerar efeitos
jurídicos e econômico-financeiros diretos à União, dentre os quais a transmissão da propriedade expropriada ao patrimônio
da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal, reconheço a
incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Int. Cps, d.s. MAURO IUJI FUKUMOTO - ADV
CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL BENEVIDES FILHO OAB/SP 87915
114.01.2008.049465-7/000000-000 - nº ordem 4008/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPIO DE
CAMPINAS X IRMANDADE DE MISERICORDIA DE CAMPINAS - No feito 2638/2008, a Advocacia-Geral da União peticionou
requerendo sua admissão como assistente simples do Município de Campinas, com conseqüente deslocamento de competência
para a Justiça Federal, em todas as desapropriações para as obras de ampliação do Aeroporto de Viracopos. Fundamenta
a Advocacia-Geral da União tal pedido no artigo 5º da Lei 9.469/1997, uma vez que: as obras estão a cargo da INFRAERO,
empresa pública federal; os recursos a serem dispendidos para pagamento das indenizações advirão do orçamento federal;
o deslinde da causa poderá gerar efeitos jurídicos e econômico-financeiros diretos à União, dentre os quais a transmissão da
propriedade expropriada ao patrimônio da Fazenda Nacional. Acolhendo tais argumentos, com fundamento no artigo 109, I,
da Constituição Federal, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. - ADV
CARLOS PAOLIERI NETO OAB/SP 71995 - ADV SAMUEL BENEVIDES FILHO OAB/SP 87915
114.01.2008.049467-2/000000-000 - nº ordem 4010/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICÍPIO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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