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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 - Página 2001

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TJSP 16/04/2009 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 455

2001

S/A TELEFÔNICA FLS. 29: Comprove o autor que o seu nome foi incluído no cadastro do SERASA. Int. ADVS.: ALESSANDRO
MANOEL DA SILVA VASCONCELOS (OAB/SP 238.397)
067/09 EXEC. TÍT. EXTRAJ. LEANDRO SIEBRA DA SILVA X NEI DO CAFÉ FLS. 10/12: ...Posto isso, JULGO EXTINTA
a ação de Execução que LEANDRO SIEBRA DA SILVA move contra NEI DO CAFÉ (vulgo), com fundamento no atigo 51, IV,
da Lei 9.099/95. Autorizo desde já ao interessado a desentranhar os documentos existentes, mediante cópia nos autos, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir, cientificando-a de que decorrido o prazo, os autos serão arquivados e os
documentos poderão ser inutilizados, nos termos do item 112, subseção IX, capítulo IV, das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça. Com o trânsito em julgado arquivem-se estes autos com as comunicações e cautelas de praxe. P.R.I.C. Pirapozinho,
03/04/2009. (a)FRANCISCO JOSÉ DIAS GOMES-Juiz de Direito. SENTENÇA registrada sob o nº95/2009 em 07/04/2009.
Intime-se, ainda, o exeqüente, caso queira recorrer, o prazo é de 10 (dez) dias. Int. ADVS.: FABRÍCIO DOS SANTOS FERREIRA
LIMA (OAB/SP 277.456)

PIRASSUNUNGA
Cível

1ª Vara
COMARCA DE PIRASSUNUNGA - SP
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: DONEK HILSENRATH GARCIA
LAUDA SETE DE ABRIL DE DOIS MIL E NOVE
457.01.1982.000015-5/000000-000 - nº ordem 1244/1982 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIZABETH FRANKLIN
CARLINI E OUTROS X DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM - Fls. 625 - Desentranhem-se a guia de depósito e
documentos de fls. 611/622, juntando-se aos autos a que pertencem (nº 788/92). No mais, intimem-se novamente os exeqüentes
para manifestação. No silêncio, aguarde-se, pelo prazo de um ano, o próximo pagamento. Int. - ADV MARIA JOSE CORASOLLA
CARREGARI OAB/SP 67283 - ADV EDSON GERALDO BARBOSA OAB/SP 14288 - ADV VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ
MORAES OAB/SP 76859 - ADV SERGIO JOSE CAPALDI OAB/SP 29045 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP
170526
457.01.2000.001828-7/000000-000 - nº ordem 635/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDGAR MOLLO E OUTROS X
CONDOMINIO EDIFICIO CECOP E OUTROS - Fls. 240 - Intime(m)-se o(a)(s) devedor(es), na pessoa de seu(sua) Advogado(a),
para o pagamento do débito, advertindo-o(s) de que, caso não o efetue(m) no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e, a requerimento do(a)(s) credor(es) e observado o disposto no
art. 614, II, do Código de Processo Civil, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 475-J). Caso não esteja(m)
representado(s) nos autos, intime(m)-se pessoalmente o(a)(s) devedor(es). Decorrido o prazo sem notícia do pagamento do
débito, dê-se vista dos autos ao(s) exeqüente(s) para requerer o que de direito. Se requerido, expeça-se mandado de penhora
e avaliação. Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)s executado(a)(s), na pessoa de seu advogado (CPC, arts.
236 e 237, ou na falta deste, o seu(sua) representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio), para, querendo,
oferecer impugnação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 475-J, parágrafo 1º). Int. (Valor do débito R$ 4.885,00) - ADV LUIZ
HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885 - ADV HENRIQUE ROSOLEM OAB/SP 127681 - ADV CARLOS ADALBERTO ALVES
OAB/SP 137503 - ADV IVANO VIGNARDI OAB/SP 56320
457.01.2001.003841-4/000000-000 - nº ordem 1078/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILVANIA DONIZETTI
ROSA E OUTROS X INSS - Fls. 433 - Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada a fls. 430 em favor da
beneficiária. No mais, manifeste-se a requerente quanto à extinção do feito. Int. - ADV MARIA DO CARMO ARAUJO COSTA
OAB/SP 116551 - ADV HUMBERTO NEGRIZOLLI OAB/SP 80153 - ADV MAURICIO SINOTTI JORDAO OAB/SP 153196 - ADV
ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI OAB/SP 117743 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2002.000905-7/000000-000 - nº ordem 351/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - COOPERATIVA CENTRAL
DE PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA X SUPERMERCADO ARAUNA LTDA - Fls. 160 - Diante da informação do
executado de que não possui bens passíveis de penhora (cf.fls. 159), em termos de prosseguimento manifeste-se a exeqüente.
Int. - ADV JOSE CARLOS BARBOSA OAB/SP 70975 - ADV LUIZ AUGUSTO SPINOLA VIANNA OAB/SP 154106 - ADV JOAO
FERNANDO SALLUM OAB/SP 139597
457.01.2004.001280-2/000000-000 - nº ordem 1337/2004 - Declaratória (em geral) - EDER TADEU TUCKUMNATEL E
OUTROS X CONSTRUTORA C R S SCOMPARIM LTDA E OUTROS - Fls. 459 - Aguarde-se pelo prazo requerido a fls. 458 verso.
Decorrido, intimem-se os autores para manifestação. Int. - ADV VALDIR ROSA OAB/SP 175332 - ADV ARMENIO MAURICIO
FERREIRA JUNIOR OAB/SP 101308 - ADV LUIZ HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885
457.01.2005.000966-6/000000-000 - nº ordem 370/2005 - Ação Monitória - UNIMED DE PIRASSUNUNGA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO X JOSE CLAUDIO MARCHI ME - Fls. 245 - Primeiramente, proceda-se ao depósito judicial do valor
bloqueado a fls. 241, através do sistema Bacen Jud, expedindo-se a seguir guia de levantamento em favor da exeqüente. Sem
prejuízo, manifeste-se a exeqüente quanto à extinção do feito. Int. - ADV FERNANDO CORREA DA SILVA OAB/SP 80833
457.01.2006.001320-1/000000-000 - nº ordem 234/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE DA CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 313 - Fls. 264/312: manifeste-se a requerente. Int. - ADV HUMBERTO
NEGRIZOLLI OAB/SP 80153 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175
457.01.2006.006503-9/000000-000 - nº ordem 854/2006 - Arrolamento - RODRIGO MICHILIN E OUTROS X LUIS MICHILIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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