TJSP 17/04/2009 - Pág. 1581 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 456
1581
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. BANCO NOSSA CAIXA S/A interpôs embargos de declaração contra a r. sentença de fls.
84/90, que julgou procedente em parte o pedido deduzido por ANTONIO POSTIGO, sustentando que ela contém omissão quanto
ao extrato de fls. 61, o qual mostra que embargado sacou a integralidade do saldo existente na conta poupança 15.006.447-1,
antes de completar o trintídio para aplicação da correção determinada (fls. 93/94). É o relatório. DECIDO. Acolho os embargos.
Houve, de fato, omissão da sentença quanto ao extrato juntado a fls. 61.Na verdade, o autor-embargado efetuou o saque total
do valor existente em depósito de poupança, no dia 07/05/90. Sendo o aniversário da referida conta no dia 14, o ciclo mensal foi
interrompido e, então, não há responsabilidade do banco depositário em responder pelos juros contratuais e correção monetária.
Assim, declaro a sentença para excluir a condenação ao pagamento de diferenças em relação à conta nº 15.006.447-1. No
mais, persiste a r. sentença tal qual lançada. Registre-se em complementação. P. R. I. Colina, 13 de abril de 2009. LUCIANO DE
OLIVEIRA SILVA - Juiz de Direito - - ADV ANDRESSA MURILO ESPOSTO REIS OAB/SP 265223 - ADV ARMANDO AUGUSTO
SCANAVEZ OAB/SP 60388
142.01.2008.002769-7/000000-000 - nº ordem 1523/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Modificação de
Curatela - APARECIDA DE ALMEIDA PINDA X TEREZA DE ALMEIDA SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Vistos. Oficie-se ao
Município de Jaborandi a fim de que a assistente social Viviane Vanessa Pereira Piassi manifeste-se acerca do caso, no prazo
de dez dias, tendo em vista o relatado pela assistente social desta comarca a fls. 19/22, instruindo o ofício com as cópias
pertinentes. Int. - ADV PAULO PINTO NETO OAB/SP 65663
142.01.2008.002803-3/000000-000 - nº ordem 1540/2008 - Execução de Alimentos - P. M. D. S. N. E OUTROS X R. D.
S. - Fls. 42/43 - NOTA DO CARTÓRIO: ao(à)(s) exequente(s). - ADV ANGELO CLEITON NOGUEIRA OAB/SP 228997 - ADV
MARCIO ANTONIO DOMINGUES OAB/SP 117736 - ADV ANGELO CLEITON NOGUEIRA OAB/SP 228997
142.01.2008.002824-3/000000-000 - nº ordem 1548/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIEL TREVISAN
CUNHA X CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A - N/C.- dDeposito de fls. 52 - Ao requerente. - ADV GUSTAVO
DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 223407 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
142.01.2008.002829-7/000000-000 - nº ordem 1553/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X ELTON PEREIRA FERREIRA - Fls. 57/58 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão,
para o fim de, reconhecendo o inadimplemento da obrigação garantida, declarar rescindido o contrato firmado entre as partes
e consolidar nas mãos da autora a propriedade e posse exclusiva, definitiva e plena do bem descrito na inicial, cuja apreensão
liminar torno definitiva, facultada a venda pela autora, na forma do art. 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Por consequência,
extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, as
custas e despesas processuais serão carreadas ao réu, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento)
sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.
R. I. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
142.01.2008.002959-2/000000-000 - nº ordem 57/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NOEMIA MARIA DE J. DE SOUZA - Fls. 23 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após tornemme conclusos. Int. - ADV LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP
208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 - ADV RONY MUNARI TREVISANI OAB/SP 265043
142.01.2008.003003-2/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
EMERSON CHAVES - Fls. 14 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após tornem-me conclusos.
Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003017-7/000000-000 - nº ordem 115/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
SOLANGE DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após tornem-me
conclusos. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724
142.01.2008.003019-2/000000-000 - nº ordem 117/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
CARLOS ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 13 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após
tornem-me conclusos. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS
FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003035-9/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI
X ADILSON DE SOUZA - Fls. 14 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após tornem-me
conclusos. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724
142.01.2008.003037-4/000000-000 - nº ordem 135/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
VANDERLEI DOS SANTOS SOARES - Fls. 14 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após
tornem-me conclusos. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS
FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003039-0/000000-000 - nº ordem 137/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 14 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após
tornem-me conclusos. Int. / - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS
FILHO OAB/SP 204724
142.01.2008.003095-0/000000-000 - nº ordem 193/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
MILTON LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 14 - Vistos. Informe o exeqüente em quantas vezes o débito foi parcelado. Após tornem-me
conclusos. Int. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV RONALDO FENELON SANTOS FILHO OAB/
SP 204724
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