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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 - Página 2016

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TJSP 22/04/2009 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 457

2016

do cargo sem possibilidade de ampla defesa. Ocorre que, para a concessão da liminar no mandado de segurança, faz-se
necessária a presença dos requisitos do “fumus boni iuris”e do “ periculum in mora”, consoante já decidido pelo STF-Pleno:
RTJ 91/67. O impetrante sequer indica a presença do segundo requisito, não cabendo ao juízo a retirada de conclusões em
tal sentido. Ademais, o próprio procedimento do mandado de segurança é célere, não existindo, no caso em tela, motivos para
não se aguardar a solução da lide. Dessa forma, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. 2. Notifique-se o coator acerca do conteúdo
da petição, a fim de que, no prazo de 10 dias, preste as informações necessárias, nos termos do artigo 7º da lei 1533.51. Int.
Paraguaçu Paulista, 15 de abril de 2009. Nicole de Almeida Campos Leite Colombini Juíza de Direito - ADV SILVIA REGINA
ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133
Centimetragem justiça

3ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL DAS 2ª E 3ª VARAS JUDICIAIS
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ANDERSON SUZUKI
417.01.2007.011597-0/000000-000 - nº ordem 7/2007 - Arrolamento - MARIA FRANCISCA DE BARROS X VALDEREZ
JOSE DE BARROS - Fls. 40 - Vistos. A herdeira VILMA foi citada (fls. 36) e não apresentou impugnação (fls.37). Cumpra a
inventariante o despacho de fls. 26vº, item 9, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB/SP 69539
417.01.2007.012702-9/000000-000 - nº ordem 117/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA PEREIRA
ALVARENGA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 51 - Vistos. Especifiquem as partes as provas
que pretendam produzir em 05 dias justificando pormenorizadamente, sob pena de não o fazendo restar precluso o direito a
produção de outras provas não trazidas com a inicial e a contestação, ou requeiram o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV
IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 142811 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148 - ADV
FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2007.012715-0/000000-000 - nº ordem 119/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ALMOXARIFADO GERAL LTDA
ME X MANOEL DONIZETE RODRIGUES - Fls.62: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007,
fica o autor/exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista a certidão do oficial de justiça (Obs:
este certificou com um morador local que Manoel Donizete Rodrigues não reside mais ali). - ADV ELIANA LOPES PEREIRA DE
ABREU OAB/SP 230183
417.01.2007.012816-8/000000-000 - nº ordem 145/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO CANDIDO X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 77-78 - VISTOS. Afasto a preliminar de incompetência absoluta
deste juízo, nos termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, pois o autor tem domicílio nesta cidade, que, por sua vez, não
é sede de vara do juízo federal. Assim, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide
(C.P.C., arts. 329 e 330). Defiro, por ora, a produção de prova pericial postulada pelo autor, bem como a realização de estudo
social. Nomeio perito o IMESC, independentemente de compromisso. Desde já fixo os seguintes quesitos judiciais: a) O autor
é portador de doença ou deficiência que a incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade é parcial ou total?; c) A incapacidade,
se parcial, impede o exercício das atividades habituais do autor?; d) A incapacidade é permanente ou temporária?; e) Há quanto
tempo surgiu a incapacidade?; f) A incapacidade torna o autor inapto para a vida independente?. Para a realização de estudo
social nomeio MARIA MONTEIRO DE LUCENA, independentemente de compromisso e arbitro seus honorários em R$ 50,00,
que correrão à conta da Justiça Federal, haja vista que se trata de jurisdição delegada, nos termos do art. 1º da Resolução
541 do Conselho da Justiça Federal. Desde já, para o estudo o estudo social, fixo os seguintes quesitos judiciais: a) Onde o(a)
autor(a) mora?; b)O(a) autor(a) mora com as pessoas mencionadas no artigo 16 da Lei 8.213/91? Em caso positivo, quais os
rendimentos destas pessoas (salários, proventos, rendimentos a qualquer título), juntando cópia de hollerits ou outro tipo de
demonstrativo de salário e cópia de certidões de nascimento? C) Quais os rendimentos do(a) autor(a) (salários, proventos,
rendimentos a qualquer título), juntando cópia de hollerits ou outro tipo de demonstrativo de salário. As partes já apresentaram
quesitos quanto ao estudo social e o INSS já formulou quesitos quanto á perícia médica. Concedo ao autor o prazo de 5 dias
para indicar assistentes técnicos e para formular quesitos (perícia médica). Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, caso queira, apresente seus quesitos e indique assistente técnico,
haja vista que o AUTOR É INTERDITADO. Após, com ou sem manifestação do Ministério Público, providencie a serventia o
seguinte: 1-oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a perícia, encaminhando-se cópia da inicial, documento
de fls.20/21, 25/28, contestação, dos quesitos do Juízo e daqueles apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, bem
como informando o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). 2-intime-se a assistente social, pessoalmente, para realizar
o estudo social, respondendo aos quesitos apresentados pelo juízo e daqueles por ventura apresentados pelas partes e pelo
Ministério Público em 30 dias Após a realização das provas supra deferidas, será analisada a necessidade de produção de
prova oral. Int. - ADV ANTONIO RODRIGUES OAB/SP 131125 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP 98148
- ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2008.008114-5/000000-000 - nº ordem 77/2008 - Precatória (em geral) - MUNICIPIO DE MARILIA X APARECIDO
ALMEIDA DOS SANTOS - Fls.18: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/
exeqüente intimado a se manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista a certidão do oficial de justiça (o executado não foi
encontrado no local indicado).
417.01.2008.000470-6/000000-000 - nº ordem 137/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LUCIANO PINTO X
MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARAGUACU PAULISTA - Fls. 163 - Fls: 156/157: anota-se. O réu deverá juntar
aos autos cópia do estatuto dos servidores municipais, no prazo de 15 dias. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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