TJSP 22/04/2009 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 457
2017
131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV LOURIVAL GASBARRO OAB/SP 68266
417.01.2008.000656-4/000000-000 - nº ordem 198/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTACAO LTDA X EZIQUIEL DA SILVA - Fls. 41 - Vistos. A cobrança das custas e despesas processuais fica condicionada
ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, cujos benefícios ficam deferidos diante da provisão da OAB/DP juntada ás fls. 29.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI
OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV DURVALINO BINATO NETO OAB/SP 264447 - ADV JOAO
ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014
417.01.2008.000659-2/000000-000 - nº ordem 200/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO
E IMPORTACAO LTDA X CLAUDIO ANTONIO VITORATTO - Fls. 51 - Vistos. Desentranhe-se a petição e documentos de fls.
48/50, pois Fabiani não é parte neste feito, embora conste o número deste processo, e devolva-os á subscritora para que
tome as providências cabíveis. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento. Int. P.P., d.s. ANDERSON SUZUKI Juiz
de Direito ( OBS. petição a ser retirada pela Dra.ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SO 254.990) - ADV ALEXANDRE MANOEL
REGAZINI OAB/SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532 - ADV ALINE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 254990 ADV DURVALINO BINATO NETO OAB/SP 264447 - ADV LUIZ ANTONIO FIGUEIRÓ JUNIOR OAB/SP 244972
417.01.2008.001258-7/000000-000 - nº ordem 335/2008 - Separação (Ordinário) - M. A. G. M. X W. A. M. - Fls. 102 - Vistos.
Diante da declaração de pobreza encarta com a inicial, defiro à autora os benefícios da lei 1.060/50. A cobrança de eventuais
custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a autora dela é beneficiária.
Cumpra-se a sentença. Int. - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/SP 200060
417.01.2008.001361-6/000000-000 - nº ordem 359/2008 - Precatória (em geral) - COOPEMAR COOPERATIVA DOS
CAFEICULTORES DA REGIAO DE MARILIA X IZIDORO TRONCO JUNIOR - Fls. 51 - Vistos. Para que produzam seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO o laudo de fls. 28/44. Providencie o credor a juntada de CRI atualizada do imóvel para que seja
possível a realização do praceamento, em 30 dias. Decorrido o prazo supra “in albis”!, devolva-se a carta precatória ao Juízo
deprecante, com nossas homenagens. Int. e com. - ADV FRANCIS HENRIQUE THABET OAB/SP 169597 - ADV MARLUCIO
BOMFIM TRINDADE OAB/SP 154929
417.01.2008.001568-4/000000-000 - nº ordem 408/2008 - Interdição - MARIA HELENA DA SILVA OLIVEIRA X ANA MARIA
CANATO - Fls. 45 - Vistos. Fls. 44: Desnecessário a ré subscrever a procuração, pois se trata de advogado nomeado como
curador especial. Tendo em vista a contestação apresentada pelo curador especial, diga o autor. Após, ao MP. Int. - ADV SILVIA
REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV IZABEL CRISTINA DA CRUZ RODRIGUES OAB/SP 144712
417.01.2008.001810-8/000000-000 - nº ordem 447/2008 - Arrolamento - VALDETE MARTINS DE LIMA X TEREZINHA VIEIRA
DE LIMA - Fls. 66 - Vistos. Em 10 dias, traga aos autos certidão negativa da Receita Federal em nome da “de cujus”, pois a
certidão de fls. 63 está em nome do viúvo-meeiro. Decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV
JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554
417.01.2008.001827-0/000000-000 - nº ordem 449/2008 - Separação Consensual - E. A. E OUTROS - Fls. 41 - Vistos.
Providenciem os autores a averbação da separação judicial e comprovem que o fizeram em 30 dias, uma vez que é necessário
que os assentamentos reflitam a realidade do que ocorreu, resguardando, assim, eventuais direitos de terceiros durante o
período da separação do casal. Int. - ADV JOSÉ CARLOS RIBEIRO OAB/SP 155390
417.01.2008.001879-4/000000-000 - nº ordem 467/2008 - Arrolamento - ANTONIO VALMI GOMES X ALFREDO MOREIRA
ALVES - Fls. 112 - Vistos. Advirto que é vedado retirar documentos que instruíram o processo, embora haja autorização para
tanto (fls. 208), pois os atos de desentranhamento de documentos é função do cartorário. Entretanto, considerando que o
feito foi extinto sem julgamento de mérito, não havendo qualquer prejuízo às partes, deixo de tomar providência em relação à
conduta. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ANTONIO APARECIDO PASCOTTO OAB/SP 57862
417.01.2008.002019-1/000000-000 - nº ordem 498/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RETIFICA PAULISTA LTDA
EPP X ODAIR SILVA - Fls.58: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do Comunicado CG 1307/2007, fica o autor/exeqüente
intimado a se manifestar no prazo de cinco dias,tendo em vista a certidão do oficial de justiça (Obs: Este não encontrou o
veículo). - ADV FABIANO GIROTO DA SILVA OAB/SP 200060
417.01.2008.002276-4/000000-000 - nº ordem 568/2008 - Arrolamento - ANA LUCIA FERNANDES CABRAL X LUCIA DE
LIMA DA CRUZ - Fls. 53 - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV PAULO CESAR TAKEMURA OAB/
SP 151141
417.01.2008.002464-4/000000-000 - nº ordem 610/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE ASSIS E REGIAO - SICREDI ASSIS X FERNANDA DE FREITAS BUENO E
OUTROS - Fls. 69 - Vistos. Tendo em vista que não foram localizados ativos financeiros para que fossem bloqueados, tem-se
por infrutífera a providência tomada a requerimento do exeqüente. Diga o exeqüente em termos do prosseguimento do feito em
30 dias. Int. - ADV JOSE MAURICIO DE ALMEIDA OAB/SP 131967 - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 ADV RICARDO SERRA OAB/SP 212828 - ADV THAISLAINE BARBARA SUZUKI OAB/SP 256145
417.01.2008.002556-0/000000-000 - nº ordem 629/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X CLAUDIO
SIMOES - Fls. 36 - Vistos. Indefiro o pedido de requisição de informações junto ao BACEN, uma vez que o autor já informou
o atual endereço do réu às fls. 32/33. Fls. 32/33: Anote-se. A petição de fls. 32/33 não veio instruída com a GRD mencionada.
Depositar diligências e condução do Oficial de Justiça em 10 dias. Após, expeça-se mandado para intimação do réu de que a
liminar já foi cumprida e para citação, nos termos da decisão de fls. 19. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/
SP 127104 - ADV LUCAS TRINDADE MEIRA COSTA OAB/SP 215556
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º