TJSP 22/04/2009 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 457
2018
417.01.2008.003056-3/000000-000 - nº ordem 787/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. D. C. P. X R. B. P. - Fls.
36 - Vistos. Oficie-se à empregadora do réu no endereço indicado (fls. 34/35). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Int. - ADV PETTERSON DA SILVA RUFINO OAB/SP 194436
417.01.2008.003300-2/000000-000 - nº ordem 840/2008 - Usucapião - LUIZ ANTONIO TAYETTI E OUTROS - Fls. 778 Vistos. Recolham os autores as custas e despesas processuais em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem providências, expeçase certidão para inscrição da dívida ativa ou, caso não seja recolhida a taxa da OAB, comunique-se ao IPESP. Recolhidas as
custas ou tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
Int. - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 127655 - ADV
FLAVIA MOYA PELEGRINI OAB/SP 213192
417.01.2008.004414-7/000000-000 - nº ordem 1098/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMELINDA CARNEIRO
DOS SANTOS X IMSS - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 217 - Vistos. Defiro a produção de prova
pericial, oportunamente verificarei a necessidade ou não de prova oral. Nomeio o perito Wilson Costa Vilas, firmo os honorários
em R$ 930,00. Concedo o prazo de 5 dias para as partes nomearem assistentes técnicos e apresentarem quesitos. Quesito
do juízo: A autora possui alguma doença que a impossibilite de trabalhar? Se positiva, qual doença? É definitiva? Int. - ADV
JOELSON SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 164554 - ADV VANESSA PELEGRINI OAB/SP 217804
417.01.2008.004727-2/000000-000 - nº ordem 1157/2008 - Separação de Corpos - I. D. O. F. X A. D. G. F. - Fls. 33 - Vistos.
Tendo em vista a certidão supra, expeça-se nova certidão de honorários ao procurador da autora e arquivem-se os autos. Int.
(Obs: O contexto da “certidão supra” é: “Certifico e dou fé que o Dr. JOSÉ EDSON RIBEIRO procurador da autora, compareceu
em cartório nesta data, devolvendo a certidão de honorários expedida em 22/10/2008 por conter erro quanto ao Código da
causa. Solicitou a expedição de nova certidão de honorários”) - ADV JOSÉ ÉDSON RIBEIRO OAB/SP 171934
417.01.2008.004840-5/000000-000 - nº ordem 1178/2008 - Procedimento Sumário - MARINA MARTINS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68-69 - Vistos. Afasto a preliminar de incompetência absoluta deste juízo, nos
termos do art. 109, § 3º da Constituição Federal, pois o autor tem domicílio nesta cidade, que, por sua vez, não é sede de vara do
juízo federal. Assim, observo que não ocorreu qualquer hipótese de extinção ou julgamento antecipado da lide (C.P.C., arts. 329
e 330), além de verificar que a prova pericial médica no autor, requerida na inicial e contestação, também é imprescindível para
a comprovação dos fatos alegados. Para a realização da perícia médica, nomeio o IMESC, independentemente de compromisso.
As partes já apresentaram quesitos e o INSS indicou assistente técnico. Desde já fixo os seguintes quesitos judiciais: a) O(a)
autor(a) é portador(a) de doença ou deficiência que o(a) incapacite para o trabalho?; b) A incapacidade é permanente ou
temporária?; c) A incapacidade é parcial ou total?; d) A incapacidade, se parcial, impede o exercício das atividades habituais
do(a) autor(a)? e) Há quanto tempo surgiu a incapacidade? Concedo ao(à) autor(a) o prazo de 5 dias para, querendo, indicar
assistente técnico. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data
para a perícia, encaminhando-se cópia da petição inicial, contestação, documento de fls.23/28, desta decisão, dos quesitos
do Juízo e daqueles apresentados pelas partes, bem como informando o nome do(s) assistente(s) técnico(s) indicado(s). A
seguir, aguarde-se a resposta do ofício por 120 dias. Decorrido o prazo supra sem resposta, reitere-se o ofício, SOB PENA DE
DESOBEDIÊNCIA, e aguarde-se por mais 120 dias. Designada a data, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente para comparecer
ao IMESC e dê-se ciência às partes da data designada. Após a realização da perícia será analisada a necessidade de produção
de prova oral. Int. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP
98148 - ADV FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI OAB/SP 138495 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115
417.01.2008.005013-1/000000-000 - nº ordem 1218/2008 - Inventário - FRANCELINA GONCALVES MATHEUS X JOSE
CARLOS MATHEUS - Fls. 60 - Vistos. Todos os herdeiros estão representados nos autos e a inventariante apresentou declaração
de herdeiros e bens, atribuição de valor aos bens do espólio, plano de partilha, CRI dos imóveis arrolados, prova de quitação
dos tributos relativos às rendas do espólio e ao bem imóvel localizado nesta cidade (fls. 36 e 59). Em 10 dias, traga aos autos
certidões negativas da prefeitura municipal referente aos imóveis localizados na cidade de Martinópolis (fls. 37/49). Após, abrase vista ao Procurador da Fazenda Estadual. Int. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
417.01.2008.005079-0/000000-000 - nº ordem 1228/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X MARCIO JOSE CARDOSO - Fls.36: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, ficam as partes intimadas para se manifestarem, haja vista que foi(ram) juntado(s) aos autos os
documentos ou informações requisitadas por este Juízo (ofício da Receita Federal). - ADV FERNANDO FERRARI VIEIRA OAB/
SP 164163
417.01.2008.005268-2/000000-000 - nº ordem 1278/2008 - Declaratória (em geral) - IARA FREIRE DA SILVA X PALESTINA
ALIMENTOS - Fls. 93 - Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação, no prazo de cinco dias, presumindo o silêncio o desinteresse na realização do ato. 2- Sem prejuízo, especifiquem
no mesmo prazo, as provas que pretendam produzir, justificando pormenorizadamente, sob pena de não o fazendo restar
precluso o direito a produção de outras provas não trazidas com a inicial e a contestação, ou requeiram o julgamento antecipado
da lide. Int. - ADV OSMAR SOARES COELHO OAB/SP 141081 - ADV MARIO CONTINI SOBRINHO OAB/SP 87409
417.01.2008.005312-2/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - (apensado ao processo 417.01.2008.007128-4/000000-000 - nº
ordem 1702/2008) - Medida Cautelar (em geral) - JOÃO CARLOS DA SILVA TELLES X SIMONETTI BIOLIXO LTDA - Fls. 81
- Vistos. Fls. 80: Anote-se. Expeça-se precatória, nos termos do despacho de fls. 78. Retire o autor a precatória e comprove
sua distribuição em 10 dias. Comprovada a distribuição, aguarde-se a devolução da precatória por mais 60 dias. Decorrido o
prazo supra sem providências, cobre-se a devolução da precatória devidamente cumprida ou informações sobre o andamento e
aguarde-se a resposta por mais 60 dias. Int. - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014
417.01.2008.006503-6/000000-000 - nº ordem 1564/2008 - Medida Cautelar (em geral) - JULIANA GARGEL FRANCO X
XARANGA VEICULOS - Fls. 69 - Vistos. Tendo em vista a petição e documento de fls. 66/67, diga a ré. A seguir, conclusos, com
carga, para decisão. Int. - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV EDSON LUIS OLIVEIRA OAB/SP
97763
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