TJSP 22/04/2009 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 457
2502
MILANEZ X CYNIRA DA SILVA R CARVALHO E OUTROS - Fls. 36 - Vistos. Diante do teor da certidão retro, manifeste-se a
patrona da exeqüente em prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. e dil. - ADV DANIELA RESCHINI
BELLI CHEFFER OAB/SP 171234.
472.01.2008.005030-2/000000-000 - nº ordem 1401/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - IVONE BASTO
X GILBERTO SACILOTE - Fls. 53 - Vistos. Diante do teor da certidão retro, arbitro os honorários advocatícios ao patrono do
requerido, em 60% do valor fixado na Tabela OAB. Expeça-se a certidão. Int. e dil. - ADV ANTÔNIO MARCOS LONGO OAB/SP
240781 - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS OAB/SP 131504.
472.01.2008.005072-2/000000-000 - nº ordem 1416/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JESUS
FERNANDES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 87/88 - Vistos. ... Posto isto, ACOLHO EM PARTE o pedido
formulado na impugnação, fixando o valor remanescente do cumprimento de sentença, atualizado até março de 2009, em
R$ 57,14 (cinqüenta e sete reais e quatorze centavos). Intime-se o exeqüente para que traga aos autos planilha atualizada
do débito. Evitando futuras discussões, anoto desde já que a multa de 10% preconizada no artigo 475-J do CPC é devida
apenas sobre o remanescente não depositado no prazo estipulado. Sem custas e honorários advocatícios. Int. - ADV EDUARDO
HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.005074-8/000000-000 - nº ordem 1418/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EDMAR
APARECIDO DE CAMPOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 114 - Vistos. Fls. 113: Manifeste-se o patrono do requerente,
no prazo de 03 dias.. Int. e dil. - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424 - ADV CRISTIANE JERONIMO DE
SOUZA OAB/SP 192977 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
OAB/SP 188979.
472.01.2008.005099-9/000000-000 - nº ordem 1425/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ACRANI &
GENTINA LTDA ME X OSMAR DA ROSA - Fls. 39 - Vistos. Considerando que foi decretada revelia, intime-se o(a) patrono(a)
do(a) autor para apresentar planilha de cálculo com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do artigo 475 do CPC e manifestar
quanto ao desejo de ser efetuada a penhora on line, no prazo de 10 dias. Int. e dil. - ADV THIAGO CARDOSO FRAGOSO OAB/
SP 269439.
472.01.2008.005162-3/000000-000 - nº ordem 1452/2008 Execução de Título Extrajudicial MARIA APARECIDA PINHEIRO X
GILBERTO DURVAL JULIANI Fls. 31 Defiro. Anote-se (Pedido de Vistas dos autos, fora cartório) ADV WILSON L MONTOVANI
OAB/SP 88535.
472.01.2008.005254-0/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Declaratória (em geral) - CARLOS RENATO ARRUDA ME X
ANTONIO CORREA FILHO - Fls. 64/66 - Vistos. ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do art. 269, I do CPC. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o
artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I - (Nota do Cartório: Valor do Preparo R$ 158,50 e porte remessa R$ 20,96). - ADV ALEXANDRE
ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/SP 274188.
472.01.2008.005254-0/000000-000 - nº ordem 1481/2008 - Declaratória (em geral) - CARLOS RENATO ARRUDA ME X
ANTONIO CORREA FILHO - Fls. 63 - Vistos. 1. Sentença em separado em 03 laudas, digitadas somente no anverso. 2. Em
relação ao agravo retido formulado pelo patrono do requerente, mantenho a decisão acatada por seus próprios fundamentos. ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV ORLANDO PEDRO OAB/SP 70030 - ADV RENATO PIRONDI SILVA OAB/
SP 274188
472.01.2008.005347-9/000000-000 - nº ordem 1517/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SONIA
APARECIDA PRIARO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 86 - Vistos. Diante do pagamento da condenação,
DECLARO EXTINTA, a presente ação, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo
recursal, nos termos do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o levantamento da
importância depositada, em favor do(a) exeqüente. Aguarde-se em cartório o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do
trânsito em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 112, subseção IX, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO
OAB/SP 146878 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.005410-3/000000-000 - nº ordem 1548/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NEIMAR
MUTINELLI & CIA LTDA X ANTONIO CARLOS ZACHARIAS - Fls. 22 - Vistos. Diante do teor da certidão retro, manifeste-se o
patrono do requerente se tem interesse na execução. Em caso positivo, apresente planilha de cálculo atualizado, no prazo de
dez (10) dias, nos termos do artigo 475J do CPC. e enunciado 105 (XIX-Encontro-Aracaju-SE). Int. e dil. - ADV ADRIANO PINTO
MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP 111327.
472.01.2008.005594-8/000000-000 - nº ordem 1614/2008 - Declaratória (em geral) - CELSO DONIZETTI BERIOTTO X
GLOBEX UTILIDADES S/A - Fls. 88 - Vistos. 1. Fls: 78/79: Defiro, o beneficio da Assistência Judiciária Gratuita ficando as
parte isenta de pagamento de custas, taxas, selos, emolumentos ou publicações (Lei 1.060/50, art. 3º). 2. Recebo o recurso
inominado interposto pelo requerente. Às contra-razões no prazo de (10) dez dias. 3. Após, Remetam-se os autos ao Egrégio
Colégio Recursal da 11ª C.J. de Pirassununga-SP, com as cautelas de estilo. Int. - ADV FÁBIO DONIZETE BERIOTTO OAB/SP
246005 - ADV THATIANA GHENIS VIANA OAB/SP 147079.
472.01.2008.005802-3/000000-000 - nº ordem 1677/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ALMIR
REZENDE X BANCO ITAU S/A - Fls. 63 - Vistos. Diante do pagamento da condenação, DECLARO EXTINTA, pelo pagamento
a presente ação, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia do prazo recursal, nos termos
do artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o levantamento da importância depositada
pelo requerido, em favor do(a) exeqüente. Aguarde-se em cartório o prazo de cento e oitenta (180) dias, contados do trânsito
em julgado para destruição dos autos, nos termos do item 112, subseção IX, Cap IV, NSCGJ. Procedam-se anotações e
comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560 - ADV EUNIDEMAR MENIN OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º