TJSP 23/04/2009 - Pág. 1841 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
1841
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 887/07 Apresentadas diligências do Of. Justiça e certidões atualizadas da matrícula do
imóvel, expedidas pelo S.R.I. competente, penhore-se conforme requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003744-5/000000-000 - nº ordem 897/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MANOEL ARLINDO DOS SANTOS - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F.897/07 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos
aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003749-9/000000-000 - nº ordem 907/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JUSCELINO SILVEIRA JUSTINO - Fls. 13 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 907/2007 Defiro o apensamento do feito, nos termos do requerido. Prossiga-se
nos autos de E. F. 61/2007, como processo piloto. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito.
DATA Recebidos aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003758-0/000000-000 - nº ordem 909/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SEBASTIANA DE CARVALHO MATIAS - Fls. 16 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente, _____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 909/2007. Defiro a inclusão do Espólio de Sebastiana de Carvalho Matias, no
pólo passivo da ação. Retificadas a distribuição e a autuação, cite se nos temos do requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla
Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV
HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003764-2/000000-000 - nº ordem 916/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ADELICE MARIA ALVES - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 916/2007 Defiro o apensamento do feito, nos termos do requerido. Prossiga-se
nos autos de E. F. 190/2003, como processo piloto. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito.
DATA Recebidos aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003776-1/000000-000 - nº ordem 931/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X LUIZ OCTAVIO DE SOUZA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos a
Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 931/2007. Apresentada diligência do Of. Justiça, cite se, nos termos do requerido. Int.
Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A)
Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003778-7/000000-000 - nº ordem 928/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO ELÍDIO DO NASCIMENTO - Fls. 12 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 928/07 Cite se conforme requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV VALDIR BERNARDINI
OAB/SP 132900
383.01.2007.003806-0/000000-000 - nº ordem 958/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SIVANEY LOPES DE OLIVEIRA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 958/07 Apresentadas diligências do Of. Justiça e certidões atualizadas da matrícula do
imóvel, expedidas pelo S.R.I. competente, penhore-se conforme requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003814-9/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOÃO BELCHIOR DE OLIVEIRA - Fls. 12 - CONCLUSÃO Aos 16 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 966/2007. Sobre a devolução da carta A.R., manifeste se a exequente. Int. Nhand., data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______
- ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2007.003816-4/000000-000 - nº ordem 968/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SEBASTIAO ANTONIO RIBEIRO - Fls. 13 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 968/07 Apresentadas diligências do Of. Justiça e certidões atualizadas da matrícula do
imóvel, expedidas pelo S.R.I. competente, penhore-se conforme requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003825-5/000000-000 - nº ordem 977/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X OVÍDIO SABINO - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra.
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