TJSP 23/04/2009 - Pág. 1842 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
1842
KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,_____________
S.Ap. Camilo E.F.977/07 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente.
Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos aos 22/04/2009. O Escrevente, ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003826-8/000000-000 - nº ordem 978/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X IZABEL CRISTINA RAIMUNDO MARQU - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 16 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de NhandearaSP. O Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 978/2007. Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se a exeqüente. Fls. 13/14: Anote-se. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho
Juíza de Direito. DATA Recebidos aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/
SP 151020
383.01.2007.003827-0/000000-000 - nº ordem 979/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X APARECIDA MARIA CARVALHO SALVI - Fls. 15 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP.
O Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F.979/07 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos
aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003829-6/000000-000 - nº ordem 981/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ROBERTO APARECIDO MANZALI - Fls. 16 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente,
_____________ (S. Ap.Camilo) E.F. 981/2007. Apresentada a diligência do Of. Justiça e certidão atualizada da matrícula do
imóvel expedida pelo S.R.I. competente, penhore se conforme requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de
Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES
FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003831-8/000000-000 - nº ordem 983/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X VALDECI AMARAL CARDOSO - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 983/07 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos
aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003834-6/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X SUELI PEREIRA DA SILVA - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos
a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O
Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 986/2007 Defiro o apensamento do feito, nos termos do requerido. Prossiga-se
nos autos de E. F. 533/2003, como processo piloto. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito.
DATA Recebidos aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003835-9/000000-000 - nº ordem 987/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X APARECIDO BENTO - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
(S. Ap.Camilo) E.F. 987/07 Apresentadas diligências do Of. Justiça e certidões atualizadas da matrícula do imóvel, expedidas
pelo S.R.I. competente, penhore-se conforme requerido. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza
de Direito DATA Recebidos em cartório aos 22/04/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA
JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003844-0/000000-000 - nº ordem 996/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOSÉ CARLOS INÁCIO DE OLIVEIRA - Fls. 13 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP.
O Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F. 996/2007 Defiro o apensamento do feito, nos termos do requerido. Prossiga-se
nos autos de E. F. 632/2003, como processo piloto. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito.
DATA Recebidos aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2007.003846-5/000000-000 - nº ordem 998/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ESPOLIO JOSÉ MARIO N CARVALHO - Fls. 14 - CONCLUSÃO Aos 14 de abril de 2009, faço estes autos
conclusos a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP.
O Escrevente,_____________ S.Ap. Camilo E.F.998/07 Defiro o sobrestamento do feito, nos termos do requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se a exeqüente. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito. DATA Recebidos
aos 22/04/2009. O Escrevente, - ADV HAQUEL REILA ALVES FERREIRA JUNQUEIRA OAB/SP 151020
383.01.2008.000058-0/000000-000 - nº ordem 24/2008 - Embargos à Execução - DURVAL VIEIRA DA SILVA E OUTROS
X JOÃO PEREIRA DOS SANTOS - Fls. 74 - CONCLUSÃO Aos 15 de abril de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
(S. Ap.Camilo) Proc. 24/2008. Diante do transito em julgado da sentença expeça-se certidão de objeto e pé para juntada nos
autos de execução 1174/07. Faculto ao embargado a extração de carta de sentença para futura execução dos honorários
sucumbenciais, desde que observado o disposto na Lei 1060/50, face aos benefícios da assistência judiciária concedidos aos
embargantes. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio do embargado ou retirada a carta, arquivem-se os autos. Int. Nhand., data
supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 17/04/2009 O(A) Escrevente, ______
- ADV AGENOR IVAN MARQUES MAGRO OAB/SP 267984 - ADV CLAUDIO CRUZ GONCALVES OAB/SP 28766
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