TJSP 23/04/2009 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 458
2093
ALBERTOTTI COIMBRA OAB/SP 159082
407.01.2007.006751-2/000000-000 - nº ordem 1321/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
FRANCISCO EDUARDO DE JESUS - Vistos. Manifeste-se o Banco autor em termos de eventual prosseguimento. No silêncio,
contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, conclusos os autos. Int. - ADV RICARDO DE
CAMPOS PUCCI OAB/SP 264016
407.01.2008.000165-5/000000-000 - nº ordem 10/2008 - Arrolamento - LEONEL PIOVESANA X IRENE ALTERO PIOVESANA
- Vistos. Aguarde-se o integral cumprimento da determinação de fls.19. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA OAB/SP
130226
407.01.2008.001850-5/000000-000 - nº ordem 300/2008 - Interdição - OLINDA RIBEIRO DOS SANTOS RAMOS X MARCELO
RAMOS - A Primeira Vara da comarca de Adamantina comunica: designado o dia 26 de maio de 2009, às 13h30m, no edifício do
Fórum, localizado na Av. Adhemar de Barros, 133 - Adamantina/SP, para a realização da perícia médica no requerido Marcelo
Ramos, a ser realizada pelo Dr. Gaspar Arévalo Crisóstomo. - ADV CARLA FERNANDA OTTOBONI PALACIO OAB/SP 233871
407.01.2008.002424-2/000000-000 - nº ordem 405/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB CRHIS X AVEMAR HENRIQUE E OUTROS - Sentença nº 114/2009 registrada
em 06/03/2009 no livro nº 134 às Fls. 23/25: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido
o contrato celebrado entre as partes e REINTEGRAR a autora na posse do imóvel a que o mesmo se refere. CONDENO os
requeridos ao pagamento da multa prevista na Cláusula Vigésima Segunda do contrato, no valor de 10% (dez por cento)
sobre a dívida atualizada. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil. P. R. I.C. - ADV VALDECIR ANTONIO LOPES OAB/SP 112894 - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS
JUNIOR OAB/SP 128176
407.01.2008.002902-2/000000-000 - nº ordem 501/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU X EDUARDO OLIVA FERNANDES - Sentença nº 239/2009 registrada em 15/04/2009
no livro nº 134 às Fls. 234/236: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido o contrato
celebrado entre as partes e REINTEGRAR a autora na posse do imóvel a que o mesmo se refere. CONDENO o requerido
ao pagamento da multa prevista na Cláusula Vigésima Terceira do contrato, no valor de 10% (dez por cento) sobre a dívida
atualizada. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I.C. ADV ANA PAULA PEREIRA OAB/SP 210695
407.01.2008.006124-0/000000-000 - nº ordem 1133/2008 - Arrolamento - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA X DOLORES
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA E OUTROS - Sentença nº 122/2009 registrada em 06/03/2009 no livro nº 134 às Fls. 33: Pelos
motivos já expostos na sentença copiada às fls.50, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267, inciso
VI do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe - ADV LEDA
JUNDI PELLOSO OAB/SP 98566
407.01.2008.006223-2/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FACULDADES
ADAMANTINENSES INTEGRADAS - FAI X JULIANA DE OLIVEIRA SOUZA - Manifeste-se a exequente sobre a certidão de
fls. 23 vº - ( Deixei de citar a executada, tendo em vista que não a encontrei no endereço do mandado, sendo informada por
sua mãe, Sra. Cordulina de Oliveira Souza de que a mesma mudou-se para a cidade de São Paulo, há aproximadamente dois
(02) anos e não deixou endereço. Deixei de proceder ao Arresto já que não encontrei bens pertencnetes à executada. - ADV
FERNANDA STEFANI BUTARELO OAB/SP 134681 - ADV ERICA FERNANDA GOMES OAB/SP 244056
407.01.2009.000110-1/000000-000 - nº ordem 29/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACI LOURENÇO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Para a análise do pedido de tutela antecipada, necessária
a realização de estudo social. Nomeio para tanto a assistente Cynthia Regina Sekine, inscrita no CRESS sob o nº 37.926.
Arbitro seus honorários em R$ 200,00, nos termos da Resolução 541, de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal. Com a
apresentação do relatório, expeça-se ofício requisitando o pagamento e conclusos os autos. Int. - ADV GISLAINE FACCO DE
OLIVEIRA OAB/SP 162282
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE OSVALDO CRUZ EM 17/04/2009
PROCESSO:407.01.2009.001756
Nº ORDEM:11.01.2009/000213
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:077.01.017047-3
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Réu:SERGIO LUIS MARTINS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:407.01.2009.001757
Nº ORDEM:11.01.2009/000214
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º