TJSP 24/04/2009 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 459
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S/A move contra GILBERTO DJALMA REZENDE, sem resolução do mérito, e na forma do que dispõe o artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora deferida. Custas remanescentes pela autora. Com o trânsito em
julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se. P. R. I. C. Não há custas a serem recolhidas nestes autos. - ADV MARCIO
ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409
363.01.2008.008856-0/000000-000 - nº ordem 1554/2008 - Ação Monitória - JULIANA DE PÁDUA SIA X J A CAMPOS LEME
E CIA LTDA - Fls. 18 - VISTOS. Cite-se a ré para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com nota de que o adimplemento
espontâneo importa em isenção de custas e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 1.102c, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. Em igual prazo, poderá a ré opor embargos e, não o fazendo, constituir-se-á, de pleno direito, em
título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, com o prosseguimento até final satisfação.
Decorrido o lapso sem manifestação, requeira a autora as providências que reputar pertinentes à satisfação de seu crédito
(artigo 475-B), caput, e 475-I, ambos do sobredito diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 11.232/05). No silêncio e,
observando o prazo mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos. Intime-se.
Mogi Mirim, data supra. Manifeste-se o autor, tendo em vista que decorreu o prazo legal sem que a ré apresentasse defesa nos
autos. - ADV FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 83489
Centimetragem justiça
Fórum de Mogi Mirim - Comarca de Mogi-Mirim
JUIZ: EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO
363.01.1995.003393-9/000000-000 - nº ordem 1362/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X SAO TIAGO ARTESANATO BRASILEIRO LTDA E OUTROS - Fls. 299 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 296/298, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil, suspenda-se a execução pelo
prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do avençado. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientificadas de que o processo será extinto nos termos do acordo independentemente de
nova intimação (Comunicado CG nº 1307/2007, de 21/12/2007). Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARCELO BONELLI
CARPES OAB/SP 121185 - ADV RENATA DE TOLEDO RIBEIRO OAB/SP 165582 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP
161112
363.01.2000.009692-4/000000-000 - nº ordem 1458/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - CONFEDERACAO
NACIONAL DA AGRICULTURA X BENEDITO BENTO GARCIA - Sentença nº 237/2009 registrada em 05/03/2009 no livro nº
228 às Fls. 78: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pela Autora
(fls.99), nestes autos da AÇÃO DE COBRANÇA e , em conseqüência, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, com fulcro no Art. 267, VIII do CPC. Transitado em julgado, pagas as custas arquivem-se os autos com
as cautelas legais. P.R.I. Mojimirim, 04 de março de 2009 Emerson Gomes de Queiroz Coutinho Juiz de Direito Não há custas a
serem recolhidas nestes autos. - ADV RENATO BIBIANO FAGUNDES OAB/SP 169833 - ADV JOSE GEORGE FERRAZ OAB/SP
143193 - ADV JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP 220405
363.01.2001.008221-0/000000-000 - nº ordem 1444/2001 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
PROTESTO - OZELIA DA SILVA X DIPLOMATA FORMATURAS S/C LTDA - Fls. 69/70 - Sentença nº 255/2009 registrada em
05/03/2009 no livro nº 228 às Fls. 129/130: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por OZÉLIA DA
SILVA contra DIPLOMATA FORMATURAS S/C LTDA. Em conseqüência, EXTINGO o processo com fundamento nos artigos
269, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Arbitro a honorária do I. Advogado e Curador Especial no valor
máximo da tabela. Expeçam-se certidões. P.R.I. - ADV ROBERTO LAFFYTHY LINO OAB/SP 151539 - ADV ALEXANDRE JOSE
CAMPAGNOLI OAB/SP 244092
363.01.2001.008335-0/000000-000 - nº ordem 1471/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES EMILIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 102 - VISTOS. Manifeste-se o réu credor em termos do
prosseguimento, na forma do que dispõem os artigos 475-B, caput, e 475-I, ambos do Código de Processo Civil, com redação
dada pela Lei nº 11.232/05. Desde já fica o credor advertido ser o autor beneficiário da justiça gratuita, o que implica na
necessidade de prova da cessação de sua incapacidade financeira: “O beneficiário da justiça gratuita que sucumbe é condenado
ao pagamento das custas que, entretanto, só lhe serão devidas se, até cinco anos contados da decisão final, puder satisfazê-las
sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Incidência do artigo 12 da lei 1.060/50, que não é incompatível com o art. 5º,
LXXIV, da Constituição. (STF - 1º Turma, RE 184.841-3-DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21.3.95, deram provimento, v.u.,
DJU 8.9.95, P. 28.400, 2ª col., em.).” ¹ No silêncio e, decorrido o lapso mencionado no artigo 475-J, parágrafo 5º, do sobredito
diploma legal, arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV DOMINGOS SILVINO TAVARES OAB/SP 85675
- ADV VANESSA MARNIE DE CARVALHO PEGOLO OAB/SP 110045
363.01.2001.008688-0/000000-000 - nº ordem 1535/2001 - Execução de Título Extrajudicial - GERALDO JOSE DE SOUZA
PINTO X COOPERATIVA AGRO PECUARIA HOLAMBRA - Fls. 178 - Fls 177: defiro o prazo de 10 (dez) dias para o Banco Nossa
Caixa se manifestar sobre o r. despacho de fls. 174. Após, tornem conclusos. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV EDISON
REGINALDO BERALDO OAB/SP 126577 - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185 - ADV LUCIANA GALLO DE
VASCONCELOS OAB/SP 183891 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112
363.01.2001.008701-1/000003-000 - nº ordem 1536/2001 - Execução de Título Extrajudicial - Autos Suplementares
- ANTONIO CARON X JOAO ANTONIO FERNANDES E OUTROS - Fls. 32 - Vistos. Prossiga-se a execução nestes autos
suplementares em seus regulares termos. Requeira o exeqüente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Mogi Mirim,
data supra. - ADV ANTONIO CARLOS LEITE DE MELLO OAB/SP 91685 - ADV FRANCISCO DE ASSIS C DE ANDRADE OAB/
SP 84657 - ADV PEDRO TININI OAB/SP 169618
363.01.2002.010330-7/000000-000 - nº ordem 1547/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENICIO APARECIDO
MULLER X EDER CARLOS DOS ANJOS - Manifeste-se o autor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação. - ADV JOSE
FRANCISCO CARVALHO BATISTON OAB/SP 83918 - ADV MILTON PATHEIS DOS SANTOS OAB/SP 146901 - ADV FELICIA
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