TJSP 24/04/2009 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 459
1520
ALEXANDRA SOARES OAB/SP 253625
363.01.2003.000598-1/000000-000 - nº ordem 1483/2003 - Separação (Ordinário) - M. M. D. S. D. L. X A. A. D. L. - Retirar
carta de setença. - ADV FRANCISCO PASSOS DA CRUZ OAB/SP 60598
363.01.2004.001423-1/000000-000 - nº ordem 1456/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDI CARLOS RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 92 - Vistos. Oficie-se à Promoção Social do município de Holambra/
SP, requisitando-se a realização de estudo social na residência do autor, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. Mogi Mirim, data supra.
- ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV RICARDO QUARTIM DE MORAES OAB/SP 245357
363.01.2004.002061-8/000000-000 - nº ordem 1515/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
REINALDO JOSE DE ARAUJO - Intimação ao exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento. - ADV ANA CRISTINA DA COSTA ELIAS OLIVARI OAB/SP 148011
363.01.2004.002629-2/000000-000 - nº ordem 1587/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X MARIA LUIZA BERTHOLDO - Ciência ao exequente sobre o valores irrisórios bloqueados através do sistema Bacen Jud,
em nome da executada (R$ 2,96 e R$ 2,20 - fls. 86 dos autos) - ADV WILSON FERNANDES MENDES OAB/SP 124143 - ADV
PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR OAB/SP 158192
363.01.2004.002635-5/000000-000 - nº ordem 1588/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X ROGERIO DE ASSIS - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias,sobre a comprovação da distribuição da carta
precatória no juízo deprecado. - ADV MARCELO BONELLI CARPES OAB/SP 121185
363.01.2005.010635-9/000000-000 - nº ordem 1581/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PANAMERICANO
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X LEANDRO INÁCIO SOUZA - Retirar Guia de Levantamento. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2006.012992-5/000000-000 - nº ordem 1514/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAIF JAMIL IBRAIM X
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Fls. 161/165 - Sentença nº
337/2009 registrada em 20/03/2009 no livro nº 229 às Fls. 94/98: Posto isso, a ação movida por RAIF JAMIL IBRAIM contra
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI MIRIM deve ser extinta sem julgamento de mérito, nos termos
do artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor nas custas, despesas processuais e
verba honorária que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I.C. Custas de preparo apelação R$1464,46 - Porte Remessa / Retorno
p/ volume-R$20,96 - ADV JOSE ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUSA OAB/SP 146892 - ADV JOSE EDUARDO ZORZETTO
CARMONA OAB/SP 147420
363.01.2006.013063-1/000000-000 - nº ordem 1526/2006 - Depósito - BANCO PANAMERICANO S/A X ROGÉRIO LOPES Manifeste-se o autor, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
363.01.2006.013134-8/000000-000 - nº ordem 1533/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO X SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - MOGI MIRIM - Fls. 40 - Fls. 35/36: Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 60 dias. Após, manifeste-se o autor, sob pena de extinção. Int. Mojimirim, d.s. ADV ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO OAB/SP 95459
363.01.2007.010709-0/000000-000 - nº ordem 1445/2007 - Execução de Alimentos - G. S. R. D. S. X D. M. D. S. - Fls. 23 Vistos. Reitere-se a intimação para que a exeqüente diga se houve o cumprimento integral do acordo, no prazo de 10 (dez) dias,
ficando desde já cientificada de que, no silêncio, interpretar-se-á como cumprido, ensejando a extinção da ação, nos termos do
artigo 794, II, do C.P.C. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV EUZEBIO JOSE FELIX SILVA OAB/SP 35516
363.01.2007.010756-0/000000-000 - nº ordem 1453/2007 - Medida Cautelar (em geral) - PATRÍCIA URBINI BRANDÃO X
DANIEL RICCI - Fls. 34 - Sentença nº 185/2009 registrada em 19/02/2009 no livro nº 227 às Fls. 287: Vistos. HOMOLOGO por
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela autora às fls.
33, e em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS, feito
1453/07, que PATRÍCIA URBINI BRANDÃO move contra DANIEL RICCI, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, observando-se a gratuidade a ela deferida a fls. 17. Com o
trânsito em julgado, anote-se a extinção do feito e arquivem-se. P. R. I. C. - ADV VANDERLEI VEDOVATTO OAB/SP 168977
363.01.2007.010772-6/000000-000 - nº ordem 1456/2007 - (apensado ao processo 363.01.2008.001137-5/000000-000 nº ordem 238/2008) - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S/A X CLAUDIO MASSINI E OUTROS - Fls. 58 - Vistos.
Defiro ao exeqüente o prazo suplementar de 05 (cinco) dias, para a regularização do pólo passivo da ação com a juntada da
documentação pertinente. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP
96226 - ADV EDSON ROBERTO COSTA OAB/SP 144567
363.01.2007.011232-4/000000-000 - nº ordem 1478/2007 - Declaratória (em geral) - GUSTAVO DE FREITAS SOUZA X
ASI AUTOMAÇÃO E MONTAGENS INDÚSTRIAIS LTDA. - Sentença nº 241/2009 registrada em 05/03/2009 no livro nº 228 às
Fls. 82: Compulsando os autos, verifico que a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO , requerida por
GUSTAVO DE FREITAS SOUZA contra ASI AUTOMAÇÃO E MONTAGENS INDUSTRIAIS, encontra-se paralisada por inércia
e negligência do Autor, que deixou de praticar atos e diligências que lhe competiam, ficando a causa abandonada por mais de
trinta (30) dias. Intimado por carta registrada (fls.42) para que constitua novo Procurador dê andamento ao feito em 10 dias sob
pena de extinção, o autor quedou-se inerte. Destarte, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo , bem como a cautelar em
apenso (Proc. nº 1240/2007) sem julgamento do mérito, com fulcro no Art. 267, III do CPC. Em conseqüência , revogo a liminar
concedida nos autos em apenso. Oficie-se ao Cartório competente para prosseguimento do protesto. Fica levantada a caução
lavrada às fls.27 da sustação em apenso, podendo o Autor dispor livremente do bem. Transitada em julgado , pagas as custas,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. Mojimirim, 03 de março de 2009 Emerson Gomes de Queiroz Coutinho Juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º