TJSP 24/04/2009 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 459
1624
conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca de
Nhandeara, por determinação verbal. Nhandeara, 05 de março de 2009. O Esc. Cls. Proc. n. 36/08 Vistos. Reconsidero o
despacho de fls. 31. Proceda-se a penhora on line. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA
DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 12 / 03 /2009, recebi os autos. O Esc. (fls. 33/34_ consta minuta de bloqueio- valor
bloqueado: R$0,00) - ADV IGOR BILLALBA CARVALHO OAB/SP 247190 - ADV EDUARDO ALONSO GONÇALVES OAB/SP
247641
383.01.2008.000103-2/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD SA X LUIS ALEXANDRE
GALVAO - Fls. 61:- autos paralizados há mais de 30 dias - o autor deve dar andamento em 5 dias - ADV JOSE MARTINS OAB/
SP 84314 - ADV FERNANDO SOUBHIA OAB/SP 123827
383.01.2008.000657-4/000000-000 - nº ordem 220/2008 - Modificação de Guarda - F. P. D. S. X C. Q. M. - Fls. 54 CONCLUSÃO. Faço estes autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa.
Juíza de Direito da comarca de Nhandeara. Nhandeara, 10 de março de 2009. O Esc. Cls. Proc. n. 220/08 VISTOS. Intime-se
pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48:00 horas, sob pena de extinção e revogação da liminar (fls.
28)(artigo 267, III do CPC). Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATARECEBIMENTO. Aos 27 / 03 /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933
383.01.2008.001038-8/000000-000 - nº ordem 404/2008 - Usucapião - HENRIQUE CESAR GALDINO MARINO E OUTROS
- Fls. 49 - CONCLUSÃO Em 07 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO, Juíza de Direito desta Comarca. Esc... Feito nº 404/08 Fls. 48:- Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de quinze
dias, conforme requerido. Int. Nhand., d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em
14 de 04 de 2009 , recebi estes autos Esc. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA OAB/SP 190580
383.01.2008.001112-9/000000-000 - nº ordem 426/2008 - Divórcio Consensual - O. J. D. O. E OUTROS - Fls.39:- Fls. 61:autos paralizados há mais de 30 dias - o autor deve dar andamento em 5 dias. - ADV LUCIANO DOMINGUES OAB/SP 163136
383.01.2008.001231-8/000000-000 - nº ordem 460/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X GILBERTO DE CAMARGO SOUBHIA - Fls. 47 - Feito nº.
460/08 Oficie-se à Polícia Ambiental, para realizar nova perícia, conforme retro requerido. Int. - ADV FERNANDO SOUBHIA
OAB/SP 123827
383.01.2008.001395-5/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Modificação de Guarda - L. C. O. D. C. X A. S. P. - Fls. 30/31
- Fls. 30/31. Sentença tópico final: Diante do exposto JULGO EXTINTA a presente ação sem apreciação do mérito e o faço
com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado,
providencie-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961
383.01.2008.001429-5/000000-000 - nº ordem 546/2008 - Embargos de Terceiro - MARCIO JOSE PIRANI - ME X NORBERTO
MARINO - Fls. 30 - Fls. 30: Ante ao exposto, e considerando que não houve citação do requerido, JULGO EXTINTO o presente
pedido, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Feitas as anotações
e comunicações de estilo, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV LUCIANO DOMINGUES OAB/SP
163136
383.01.2008.001440-8/000000-000 - nº ordem 554/2008 - Alvará - OSVALDO AUGUSTO RIBEIRO - Fls. 35 - CONCLUSÃO
Em 22 de abril de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, Juíza de
Direito desta Comarca. Esc... Feito nº. 554/08 Fixo os honorários aos Patrono do autor em 100% do valor da tabela da OAB
para o caso. Expeça-se certidão e retornem para extinção. Int. Nhand.d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE
DIREITO RECEBIMENTO Em 23 de 04 de 2009 , recebi estes autos Esc. - ADV VITOR HUGO VENDRAMEL NOGUEIRA OAB/
SP 255283
383.01.2008.001580-7/000000-000 - nº ordem 603/2008 - Guarda de Menor - A. C. F. S. E OUTROS X D. E. S. E OUTROS
- Fls. 35 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem fosse apresentada contestação pelo requerido Daniel
E. Seicenti (AR fls. 34v). Nhandeara, 27 /03 /2009. Esc. CONCLUSÃO Em 07 de abril de 2009 , faço estes autos conclusos à
Exma. Sra Juíza de Direito desta Comarca, DRA. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc. Feito nº 603/08 Manifestemse as partes. Int. Nhand., d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Recebi estes
autos. Nhandeara, 16 / 04 /2009. Esc. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2008.001622-5/000000-000 - nº ordem 630/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE SOBREPARTILHA
DE BENS - BATISTA PIRES SOBRINHO E OUTROS X CLEUSA PANTALEAO PIRES - Fls. 66 - CONCLUSÃO. Faço estes
autos conclusos, nesta data, a Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, MMa. Juíza de Direito da comarca.
Nhandeara, 14 de abril de 2009. O Esc. Cls. Proc. n. 630/08 Vistos. Considerando a informação de fls. 47, intime-se o inventariante
para juntada da certidão negativa de débito federal. Prazo: 15 dias. Int. Nhand., data supra. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO JUÍZA DE DIREITO DATA-RECEBIMENTO. Aos 14 / 04 /2009, recebi os autos. O Esc. - ADV VALDEMAR DO
CARMO OAB/SP 79861 - ADV MARIA ROSA DO CARMO OAB/SP 137899 - ADV MARIA ANGÉLICA DO CARMO OAB/SP
161579 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224 - ADV NELSON FINOTTI SILVA OAB/SP 84810
383.01.2008.001650-0/000000-000 - nº ordem 644/2008 - Reconhecimento de Paternidade - L. 8560/92 - art. 2º - E. G. D. S.
X DOUGLAS VIEIRA LIMA - Fls. 25 - Proceda a entrega do mandado de averbação a representante de menor. Int..
383.01.2008.001683-0/000000-000 - nº ordem 654/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATORIA C.C. TUTELA ANTECIPADA - ATTILIO GARBIN X MUNICIPIO DE FLOREAL - Fls. 60 - CONCLUSÃO Em 07
de abril de 2009, faço estes autos conclusos à MM. Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO, Juíza de Direito desta
Comarca. Esc... Feito nº 654/08 Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. Nhand., d.s. KERLA KAREN RAMALHO
DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em 14 de 04 de 2009 , recebi estes autos Esc. - ADV MARCOS ROGERIO
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