TJSP 27/04/2009 - Pág. 1960 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 460
1960
nº 140 às Fls. 202: Vistos. Ante o silêncio da exeqüente, bem como o integral pagamento do valor executado, extingue-se a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas, nos termos da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. RPI. Estrela d’Oeste, 16 de abril de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV ARMANDO PRATO JUNIOR OAB/
SP 136170
185.01.2004.000033-2/000000-000 - nº ordem 396/2004 - Procedimento Sumário - MARIA DE JESUS CARDOSO GAZOLA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Fls. 131 - Sentença nº 437/2009 registrada em 16/04/2009 no livro
nº 140 às Fls. 203: Vistos. Ante o silêncio da exeqüente, bem como o integral pagamento do valor executado, extingue-se a
presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas, nos termos da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos. RPI. Estrela d’Oeste, 16 de abril de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV RUBENS PELARIM GARCIA OAB/
SP 84727
185.01.2004.001425-8/000000-000 - nº ordem 900/2004 - Procedimento Sumário - JOAO DIAS DE PAULO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-I.N.S.S. - Vistos. Ante a notícia do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos
termos do art. 794, I, do CPC. Isento de custas, nos termos da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. Estrela
d’Oeste, 15 de abril de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV MARIA MONICA COTRIM GOMES OAB/SP 111304
185.01.2006.001760-9/000000-000 - nº ordem 536/2006 - Procedimento Sumário - APARECIDA GONÇALINA DE SOUZA
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante o silêncio da exeqüente, bem como o integral
pagamento do valor executado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas, nos termos
da Lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. RPI. Estrela d’Oeste, 16 de abril de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de
Direito - ADV JOSÉ RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2006.002357-1/000000-000 - nº ordem 760/2006 - Procedimento Sumário - JOSÉ ALVES DE BRITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante o silêncio da exeqüente, bem como o integral pagamento do valor
executado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas, nos termos da Lei. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. RPI. Estrela d’Oeste, 16 de abril de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2006.002358-4/000000-000 - nº ordem 761/2006 - Procedimento Sumário - ISABEL DA SILVA BRITO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ante o silêncio da exeqüente, bem como o integral pagamento do valor
executado, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Sem custas, nos termos da Lei. Transitada em
julgado, arquivem-se os autos. RPI. Estrela d’Oeste, 16 de abril de 2009. Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV JOSÉ
RICARDO XIMENES OAB/SP 236837
185.01.2007.003956-0/000000-000 - nº ordem 1581/2007 - Procedimento Sumário - OCTAVIO TEODORO RIBEIRO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão. Manifeste-se a parte vencedora
(autor). Obs. Nas execuções de sentença contra o INSS a conta de liquidação poderá ser apresentada por este, na forma
constante do ofício nº 1.137/2005 da Procuradoria Federal Especializada - INSS - (arquivado em cartório para consulta dos
interessados), caso o credor assim o prefira. Int. - ADV JOSE WILSON GIANOTO OAB/SP 55560
185.01.2007.004055-1/000000-000 - nº ordem 1636/2007 - Procedimento Sumário - NEUSA BATISTA RAMOS DE FRANÇA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão. Manifeste-se a parte
vencedora (autor). Obs. Nas execuções de sentença contra o INSS a conta de liquidação poderá ser apresentada por este, na
forma constante do ofício nº 1.137/2005 da Procuradoria Federal Especializada - INSS - (arquivado em cartório para consulta
dos interessados), caso o credor assim o prefira. Int. - ADV JOAO ARISTEU BARBOSA OAB/SP 145635
185.01.2008.003463-0/000000-000 - nº ordem 1251/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - M. C. D. J. X
F. D. S. - Fls. 85 - Sentença nº 456/2009 registrada em 23/04/2009 no livro nº 140 às Fls. 230: Vistos. 1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao réu, anotando-se. 2. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito o acordo
entabulado pelas partes a fls. 78-80, a extinguir o presente processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Fixo os honorários dos
advogados das partes em cem por cento do valor da tabela (convênio OAB/SP e PGE). Diante da concordância do Ministério
Público, homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada, certificando a serventia o trânsito em julgado da presente
decisão. Expeça-se certidões de honorários. Após, arquivem-se os presentes autos. RPI. Estrela d’Oeste, de abril de 2009.
Adílson Vagner Ballotti Juiz de Direito - ADV NADIA ISIS BARONI OAB/SP 238190 - ADV FABRÍCIO JOSÉ CUSSIOL OAB/SP
213673
185.01.2008.003859-1/000000-000 - nº ordem 1401/2008 - Interdição - D. D. S. X N. S. D. S. - Fls. 24 - Vistos. Nomeio o
Dr. Luís Furtado de Almeida Júnior para a realização da perícia. Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de
assistente técnico, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, depreque-se a realização da perícia. Int. - ADV MARIA LUCIA
BERTI COTRIM OAB/SP 118689 - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2009.000447-6/000000-000 - nº ordem 171/2009 - Alvará - MAYARA LETÍCIA VANZELI PANHOCA - Fls. 58 - Sentença
nº 449/2009 registrada em 22/04/2009 no livro nº 140 às Fls. 218: VISTOS. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado
por MAYARA LETICIA VANZELI PANHOCA, representada pa genitora Vanda Lucia Vanzelli Panhoca, para fins de alienação do
imóvel descrito na inicial, e com o produto da venda adquirir um outro imóvel urbano. Juntou documentos. Efetuada a avaliação
do bem, o Ministério Público emitiu parecer pelo deferimento do pedido (fls. 57). Nesses termos, defiro a expedição do alvará
para o fim de autorizar a requerente MAYARA LETICIA VANZELI PANHORA, representada pela genitora Vanda Lucia Vanzelli
Panhoca, qualificada nos autos, a alienar o bem imóvel descrito na inicial, respeitado o valor mínimo apontado na avaliação de
fls. 36/37. O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial, cuja movimentação ficará condicionada à aquisição de
novo imóvel com autorização judicial. Do ato registrário deverá participar o Representante do Ministério Público. Fixo o prazo de
noventa dias para prestação de contas. P.R.I.C Estrela d’Oeste-SP, 15 de abril de 2009. ADÍLSON VAGNER BALLOTTI Juiz de
Direito - ADV JOÃO XIMENES DE ARAGÃO JUNIOR OAB/SP 239100
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