TJSP 28/04/2009 - Pág. 849 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 461
849
AGUIAR X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada.
Após, tornem. Int. - ADV CLAUDIA ALONSO DAUD RIBEIRO OAB/SP 212216 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV
ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2008.055556-1/000000-000 - nº ordem 6585/2008 - Condenação em Dinheiro - - JURACY RAMIRES DIAS X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Ao Seacon para apuração do débito. Após, tornem. Int. - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632 - ADV
ROGERIO LUIZ CUNHA OAB/SP 150191
562.01.2008.055568-0/000000-000 - nº ordem 430/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GLEICER DOURADO
DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias sobre a contestação apresentada. Após,
tornem. Int. - ADV PATRICIA NOBREGA DIAS OAB/SP 259471 - ADV ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175 ADV APARECIDA BUENO REIS OAB/SP 112154
562.01.2008.055570-2/000000-000 - nº ordem 431/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - EUQUIAS FEIJÓ
DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que EUQUIAS
FEIJÓ DA SILVA move contra o BANCO BRADESCO S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção
monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 6.498,85 (seis mil, quatrocentos e noventa e oito
reais e oitenta e cinco centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao
mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata
de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência,
conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 129,97 - PORTE DE RETORNO R$ 20,96 ADV PATRICIA NOBREGA DIAS OAB/SP 259471 - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490 - ADV VERA LUCIA
D’ANTONIO OAB/SP 21537
562.01.2008.055573-0/000000-000 - nº ordem 432/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - GILSON DOURADO
DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Primeiramente intime-se o banco-réu através de seu patrono a juntar no prazo de
sessenta dias os extratos bancários da conta mantida pelo requerente, no período mencionado na inicial, bem como seu cálculo
atualizado. - ADV PATRICIA NOBREGA DIAS OAB/SP 259471 - ADV ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175 ADV APARECIDA BUENO REIS OAB/SP 112154
562.01.2008.055574-3/000000-000 - nº ordem 433/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - AQUILINO
LORENZO ROTEA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Providencie o autor, em 10 dias, cálculo referente as diferenças devidas pelo
banco-réu,com a manifestação do requerido, tornem conclusos. Int. - ADV PATRICIA NOBREGA DIAS OAB/SP 259471 - ADV
REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
562.01.2008.055583-4/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ordinária de cobrança VAGNER ALBANESI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Observo que a conta objeto da ação não fez parte do
formal de partilha juntado. Emende o autor a inicial no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Após, tornem. Int. - ADV FÁBIO
MOYA DIEZ OAB/SP 213889 - ADV RAFAEL COUTINHO FERREIRA OAB/SP 244224
562.01.2008.055586-2/000000-000 - nº ordem 6589/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORDINARIA DE
COBRANÇA - ANTONIO JOSÉ CONCEIÇÃO GALVÃO - ESPÓLIO X UNIBANCO S/A - Verifico às fls. 17 que o Sr. Antonio José
Conceição Galvão deixou bens, bem como cônjuge e dois filhos, razão pela qual há necessidade de inventário para a divisão
dos bens deixados. Verifico, ainda, às fls. 02 que a Sra. Márcia Celeste dos Santos Galvão é inventariante, o que contradiz
anunciado às fls. 37, e às fls. 13 que a procuração não foi outorgada pelo Espólio de Antonio José Conceição Galvão. A certidão,
fornecida pelo INSS às fls. 22, que autoriza levantamento de valores está prejudicada porque existem na sucessão outros bens
sujeitos a inventário. Intime-se o patrono do autor para se manifestar a respeito, juntando termo de inventariante que comprove
a representatividade da Sra Márcia e procuração passada pelo Espólio, no prazo de 10 (dez) dias, para regular andamento ao
feito, sob pena de extinção. - ADV DANIEL FERNANDES MARQUES OAB/SP 194380
562.01.2008.055671-0/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ZILMA
DE SOUZA ARES X BANCO DO BRASIL S/A - À RÉPLICA. - ADV ROGÉRIO AMARO ROGE OAB/SP 189341 - ADV ANA
CAROLINA URBANINHO TEIXEIRA OAB/SP 91273 - ADV INACIA TERESA HENRIQUES TEIXEIRA OAB/SP 93801
562.01.2008.055686-7/000000-000 - nº ordem 454/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - SONIA MARIA LUZ
DE ALENCAR X BANCO ITAÚ S/A - JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SÔNIA MARIA LUZ
DE ALENCAR move contra o BANCO ITAÚ S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária
reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 7.123,58 (sete mil cento e vinte e três reais e cinquenta e oito
centavos) devidamente corrigido a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira
que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55
da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV FRANCISCO MACHADO DE L OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 97557 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
562.01.2008.055710-0/000000-000 - nº ordem 452/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARIA HELENA BRAZ DOS SANTOS X NOSSA CAIXA S/A - Providencie o autor, em 10 dias, cálculo referente as diferenças
devidas pelo banco-réu,com a manifestação do requerido, tornem conclusos. Int. - ADV ADRIANA PINHEIRO SALOMÃO OAB/
SP 247998 - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
562.01.2008.055716-6/000000-000 - nº ordem 453/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MARIA DA PENHA
COSTA X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. Primeiramente intime-se o banco-réu através de seu patrono a juntar no prazo de sessenta
dias os extratos bancários da conta mantida pelo requerente, no período mencionado na inicial, bem como seu cálculo atualizado.
- ADV ADRIANA PINHEIRO SALOMÃO OAB/SP 247998 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE
DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º