TJSP 29/04/2009 - Pág. 1701 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 462
1701
PLANEJAMENTO EMPRESARIAL S/C LTDA - Fls. 87 - Fl. 86: Defiro. Decorridos, sem provação, cumpra-se o determinado no
2.º parágrafo de fl. 85. Int.. - ADV PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO OAB/SP 134085 - ADV ANDREIA FERRAZ MARINI OAB/
SP 258640 - ADV FERNANDO SILVA OLIVEIRA OAB/SP 268927 - ADV ANDRE LUIZ ROSA VIANNA OAB/SP 95122 - ADV ANA
MARIA PIRES ROSA VIANNA OAB/SP 132256
160.01.2007.004131-1/000000-000 - nº ordem 875/2007 - Precatória (em geral) - SONDAGENS E POCOS ARTESIANOS
LTDA X VIRGILIO AUGUSTO D’LOIA - Manifeste-se a autora em 30 dias em relação à resposta do perito de fl. 76. (fl. 76 - este
perito não tem como auferir no valor avaliado os ônus constantes de matricula, tendo em vista tratar-se de penhoras objetos
de financiamento junto às instituições financeiras, cujos valores devem, ou deveriam, serem atualizados conforme contratos
de financiamentos, e isso demandariam buscas de informações junto às mesmas, o que no entender desse signatário não diz
respeito à perícia a que fora nomeado. As demais penhoras tratam de sentença trabalhistas e seus valores estão lançados na
matricula.) - ADV JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS OAB/SP 96390 - ADV GEORGE RAYMOND ZOUEIN OAB/SP 137130 ADV LUCIANA MARIA SOARES OAB/SP 143140
160.01.2008.001073-9/000000-000 - nº ordem 247/2008 - Revisional de Alimentos - R. S. C. X H. D. S. C. E OUTROS - Fls.
111 - Intime-se o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo,
sob pena de prisão. Int. - ADV SERGIO FRANCO DE LIMA OAB/SP 79450 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839
- ADV CLAUDINEI APARECIDO TEODORO OAB/SP 218215
160.01.2008.001073-9/000000-000 - nº ordem 247/2008 - Revisional de Alimentos - R. S. C. X H. D. S. C. E OUTROS - Fls.
120 - Vistos. Manifestem-se os exeqüentes e o Ministério Público sobre a justificativa apresentada pelo executado. Int. - ADV
SERGIO FRANCO DE LIMA OAB/SP 79450 - ADV MARCOS ROBERTO TERCI OAB/SP 229839 - ADV CLAUDINEI APARECIDO
TEODORO OAB/SP 218215
160.01.2008.001274-0/000000-000 - nº ordem 293/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE CONHECIMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA - LUCIANA CARAMORI BERTOLINO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 219 - Forme-se o 2º volume a partir de fl. 214. Providencie o subscritor de fls. 216/218, em 30 dias, sua assinatura na
petição. Int. - ADV DIRCEU APARECIDO CARAMORE OAB/SP 119453 - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP
253643 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV SARA CORREA FATTORI OAB/SP 87005 - ADV MARIA
CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
160.01.2008.001274-0/000000-000 - nº ordem 293/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE CONHECIMENTO
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇAO DE TUTELA - LUCIANA CARAMORI BERTOLINO X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- Fls. 223/224 - Vistos. Fls. 220/221: Pretende a autora seja substituído o medicamento INFLIXIMABE por ETANERCEPT, sob
o argumento de que este fármaco é essencial à mantença e evolução de sua saúde. Relatei, em síntese. Decido. O mérito
(pedido) da ação era para obrigar o réu ao fornecimento do medicamento INFLIXIMABE, conforme se vê na petição inicial
de fls. 02/11. Há sentença nos autos cujo dispositivo condena o réu a fornecer o medicamento INFLIXMABE (fls.189/195). O
réu apelou da decisão (fls. 198/208) A prestação jurisdicional esgotou-se em primeiro grau de jurisdição. Não se pode agora,
após a prolação da sentença, modificar o pedido. Igualmente, não pode o Juízo, fazendo tábula rasa do que restou decidido
(conceder o medicamento INFLIXIMABE), simplesmente modificar o teor da sentença. A substituição pretendida, na verdade,
é novo pedido. Não pode ser apreciado nos moldes em que formulado às fls. 220. INDEFIRO. Int. - ADV DIRCEU APARECIDO
CARAMORE OAB/SP 119453 - ADV GUILHERME GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE
OAB/SP 120139 - ADV SARA CORREA FATTORI OAB/SP 87005 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
160.01.2008.002620-5/000000-000 - nº ordem 591/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETE JOSÉ DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 70 - Recebo a apelação apresentada pela autora à fl. 60, em seus
regulares efeitos. Venham as contra-razões, no prazo legal. Int.. - ADV DIRCEU APARECIDO CARAMORE OAB/SP 119453 ADV CLAUDIA ELISA CARAMORE OAB/SP 226516 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
160.01.2008.002703-0/000000-000 - nº ordem 606/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C DANOS MORAIS - RONILSON JOSÉ PAIVA X SERGIO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA AUTOMÓVEIS ME Fls. 52 - Anote-se no sistema a extinção da ação. Após, arquivem-se os autos. Int.. - ADV CAROLINA PEDEZZI BIAGI OAB/SP
230511 - ADV VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS OAB/SP 175985 - ADV ADEMAR DE PAULA SILVA OAB/SP 172075
160.01.2008.003257-2/000000-000 - nº ordem 708/2008 - Ação Monitória - COOPERVAM - COOPERATIVA AGROPECUARIA
DO VALE DO MOGI-GUAÇU X EVERTON TESSARIN - Fls. 92 - Vistos. Cite-se o réu, para que, no prazo de quinze (15) dias
efetue o pagamento da quantia cobrada, devidamente corrigida. Efetuando o pagamento, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Conste do mandado que, caso não seja efetuado o pagamento no prazo assinalado, ou interposto embargos no
mesmo prazo, constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. Int. - ADV GUSTAVO MARTINS PULICI
OAB/SP 140582 - ADV PRISCILA CALZA ALTOÉ OAB/SP 259476
160.01.2008.003369-6/000000-000 - nº ordem 732/2008 - Ação Monitória - PACO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA X LAERCIO LANDGRAF ME - Fl. 27: manifeste-se a autora em 5 dias. ( fl. 27 - carta de citação devolvida,
pois o requerido mudou-se.) - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP 88809
160.01.2008.003677-8/000000-000 - nº ordem 785/2008 - Declaratória (em geral) - PEDRO ANTONIO ZUTIAO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 50 - Vistos, em saneador. Processo em ordem, sem causa de extinção por
proclamar a esta altura e sem possibilidade de julgamento de plano, de modo que o declaro saneado. Desnecessária a
realização de audiência de tentativa de conciliação, ante a natureza da questão “sub judice”, que não admite composição. Defiro
a produção de prova oral. Para realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 19 de maio de 2.009, às 14:00
horas. Intimem-se o autor para comparecimento e as testemunhas arroladas à fl16. Int. - ADV CARLOS ALBERTO MARINI OAB/
SP 106474 - ADV ANDREIA FERRAZ MARINI OAB/SP 258640 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º