TJSP 29/04/2009 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 462
2013
QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588
408.01.2008.010291-2/000000-000 - nº ordem 1645/2008 - Declaratória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
GRANDE X ATIMAKY ESQUADRIAS METALICAS LTDA - Manifeste-se, a autora, quanto a carta precatória devolvida sem
cumprimento (fls. 69/72). - ADV SILVIA MARIA GANDAIO HERNANDEZ OAB/SP 109084 - ADV DAVID MIGUEL ABUJABRA
OAB/SP 191475 - ADV MANOEL ANTONIO PEREIRA OAB/SP 167757
408.01.2008.010418-1/000000-000 - nº ordem 1675/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSIANE CRISTINA
NOGUEIRA FERRARI X LUIZ HENRIQUE MATIAS DE OLIVEIRA E OUTROS - Manifeste-se, a autora, quanto à certidão do
Sr. Oficial de Justiça (... deixei de citar o requerido Luiz Henrique de Oliveira por não encontrá-lo...) - ADV CARLA FERREIRA
AVERSANI OAB/SP 137940
408.01.2008.010691-0/000000-000 - nº ordem 1725/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - OSMAR SCUCUGLIA
E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento, ou requeiram o julgamento antecipado
da lide. No mesmo prazo digam quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV
MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
408.01.2008.011131-1/000000-000 - nº ordem 1815/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. K. C. D. A. N. X E. A.
G. - Fls. 99/105: Ciência ao réu, para os fins do artigo 398 do CPC. - ADV PEDRO VINHA OAB/SP 117976 - ADV ALEXANDRE
FRANÇA COELHO OAB/SP 185848 - ADV THIAGO DEGELO VINHA OAB/SP 214006 - ADV ANGELA DE SOUZA MARTINS
TEIXEIRA MARINHO OAB/SP 205971 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO OAB/SP 229282
408.01.2008.011944-0/000000-000 - nº ordem 1955/2008 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - C. M. F. E
OUTROS - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo noticiado
pelos requerentes a fls.02/05, com fundamento no artigo 57 da Lei nº 9.099/95 (LJE), aplicável à espécie. Lavre-se termo de
guarda. Oficie-se ao Banco Nossa Caixa e à empregadora do requerente para as devidas providências. Custas e despesas
processuais na forma da lei, suspenso o pagamento enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo
quinquenal previsto no artigo 12 da Lei 1.060/50, cujos benefícios defiro aos requerentes. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV GLAUKA CRISTINA ARCHANGELO DA SILVA MUNHOZ OAB/SP 167083
408.01.2008.012017-1/000000-000 - nº ordem 1965/2008 - Separação (Ordinário) - L. N. D. X M. D. L. D. - Manifeste-se o
autor quanto a contestação e documentos apresentados a fls. 25/34. - ADV MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO OAB/SP
186813 - ADV ANGELA MARIA PINHEIRO OAB/SP 112903
408.01.2008.012169-0/000000-000 - nº ordem 1975/2008 - Mandado de Segurança - CARLOS ALVIM BACCHI X CHEFE
DO POSTO FISCAL DE OURINHOS - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA apenas para determinar que a autoridade
impetrada proceda ao cancelamento do lançamento do IPVA nº 30.003.822-7, relativamente aos exercícios 2003 a 2007, com
referência ao veículo GM/Celta, 2003, placas ALB 8738. Arcará o vencido com as custas e despesas processuais, pois o
impetrante sucumbiu em parte mínima. Comunique-se, imediatamente, a presente decisão à autoridade impetrada. O Superior
Tribunal de Justiça sedimentou que “é inaplicável ao mandado de segurança o § 2º do art. 475 do CPC, inserido pela Lei
10.352/01, pois a regra especial, contida no art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, prevalece sobre a disciplina genérica do
Código de Processo Civil (art. 2º, § 2º, da LICC)” (REsp 788.847/MT, 1ª Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 5.6.2006, p.
279). Depois daquele pronunciamento, a Corte, em diversas assentadas, reafirmou a orientação traçada (Ag. no REsp 654.968/
SP, REsp 603.993/SP, REsp 647.513/SP, REsp 627.601/SP) De outra banda, a Súmula 423 do STF dispõe que “não transita em
julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege”. Em conseqüência, decorrido o
prazo para interposição de recurso voluntário, encaminhe-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em cumprimento ao disposto
no 12, parágrafo único, da Lei nº 1.533/51, para o reexame obrigatório. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV CARLOS
ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2008.012444-2/000000-000 - nº ordem 2045/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELVIS ANTONIO FAVARO X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Manifeste-se, o autor, quanto à contestação e documentos apresentados a
fls. 31/75. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
408.01.2008.013176-0/000000-000 - nº ordem 2125/2008 - Regulamentação de Visitas - C. A. P. X J. K. R. C. - Ao procurador
para que retire a certidão de honorários. - ADV ANDRÉ LUIZ ORTIZ MINICHIELLO OAB/SP 184587 - ADV PLACIDIO DOS
SANTOS CARDOSO OAB/SP 262445
408.01.2008.013601-4/000000-000 - nº ordem 2165/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ S/A X
JORGE PEIXOTO DELGADO - 1. Ante a certidão a fls.24, cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
2. Fls.25/29: É condição para contestação, o cumprimento da liminar de busca e apreensão do bem. Aguarde-se, portanto, o
cumprimento da liminar. Int. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV MARIA TEREZA PASCHOAL DE MORAES OAB/SP 251397
408.01.2009.000300-3/000000-000 - nº ordem 85/2009 - Embargos à Execução - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS/
SP X JACINTHO FERREIRA E SÁ E OUTROS - 1. Por tempestivos, recebo os presentes embargos, declarando suspenso o
processo principal. Certifique. 2. Dê-se vista dos autos à embargada, para impugnação em 10 (dez) dias. Int. - ADV ANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE OAB/SP 161588 - ADV WAGNER MARCELO SARTI OAB/SP 21107
408.01.2009.000903-9/000000-000 - nº ordem 195/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BRASUL X JOAQUINA ROSA - Fls. 40 - 1. Para a Audiência de Conciliação designo o dia 20 de maio de 2009, às
14:20 horas. 2. Cite-se a ré para comparecer à audiência, na qual poderá ser representada por preposto com poderes para
transigir, com a advertência de que em face da ausência injustificada reputar-se-ão incontroversos os fatos alegados na petição
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