TJSP 29/04/2009 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 462
2014
inicial, com imediata prolação de sentença. 3. Fica a ré advertida, ainda, de que não obtida a conciliação, poderá, querendo, na
audiência de conciliação, oferecer contestação oral ou escrita, por intermédio de advogado, acompanhada de documentos, rol
de testemunhas e quesitos, caso tenha requerido perícia, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como incontroversos os fatos
alegados na petição inicial. Int. - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008
408.01.2009.001065-0/000000-000 - nº ordem 215/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ESPÓLIO DE OSWALDO
PALÁCIOS MOYA X MÁRCIA REGINA MOZONI - Fls. 10 - “Mostra-se irregular a representação processual que se faz calcada
em fotocópia sem a autenticação pelo notário” (STF, AI 170.720-9-SP-AgRg, rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma). Regularize o
autor sua representação processual, trazendo cópia autenticada ou o original da procuração a fls. 05, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV THIAGO RODRIGUES LARA OAB/SP 186656
408.01.2009.001318-4/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Procedimento Sumário - RICARDO KATSUMI YAMAJI ME X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência ao autor da certidão do Sr. Ofical de Justiça a fls. 28v (deixei de
citar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pois deverá ser citada na pessoa do Procurador Geral, nos termos do que
dispõe a Lei Complementar Estadual n° 478/86, em seu artigo 6°, inc. V). Retire, o autor, a Carta Precatória, procedendo-se com
sua distribuição. - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV MARCOS MIKIO NAKAMURA OAB/SP 202974
408.01.2009.001415-0/000000-000 - nº ordem 258/2009 - Interdição - MARIA INEZ TAVARES PEREIRA X NILCE TAVARES
- Ciência às partes quanto a designação da perícia para o dia 13 de maio de 2009, às 14:00 horas, no salão do Júri, Edifício do
Fórum. - ADV IVAN JOSE BENATTO OAB/SP 52785 - ADV ARCENIO JOSÉ SANT’ANNA OAB/SP 241007
408.01.2009.001893-2/000000-000 - nº ordem 355/2009 - Inventário - JOAQUIM SANTANA ROSA X MARY MARTINS
SANTANA - Fls. 09 - 1. Nomeio inventariante o requerente JOAQUIM SANTANA ROSA, sob compromisso que deverá prestar em
05 (cinco) dias. 2. Firmado o compromisso, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do termo, para apresentação das
primeiras declarações, após o que será apreciado o pedido de assistência judiciária formulado na inicial. Int. - ADV GILBERTO
JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
408.01.2009.002330-5/000000-000 - nº ordem 365/2009 - Declaratória (em geral) - NACIONAL OPTICA & FOTO LTDA - EPP
X COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - CPFL - Manifeste-se, o autor, quanto a contestação e documentos apresentados
a fls. 62/90. - ADV PAULO HENRIQUE SOUZA FERREIRA OAB/SP 104287 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/SP
231054
408.01.2009.002330-5/000000-000 - nº ordem 365/2009 - Declaratória (em geral) - NACIONAL OPTICA & FOTO LTDA - EPP
X COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ - CPFL - Manifeste-se quanto a devolução da carta der citação não procurado). ADV PAULO HENRIQUE SOUZA FERREIRA OAB/SP 104287 - ADV ROBSON SANTOS ASCENÇÃO OAB/SP 231054
408.01.2009.003558-9/000000-000 - nº ordem 595/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
MARIA APARECIDA OBRELLI PINTO - “Mostra-se irregular a representação processual que se faz calcada em fotocópia sem a
autenticação pelo notário” (STF, AI 170.720-9-SP-AgRg, rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma). Regularize o autor sua representação
processual, trazendo cópia autenticada ou o original da procuração e do substabelecimento a fls. 07/07vº e 08, no prazo de
10 (dez) dias, sob as penas do artigo 13, inciso I, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630 - ADV CRISTIANE GARCIA OAB/SP 226102
408.01.2009.003815-0/000000-000 - nº ordem 655/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - GSP URBANIZAÇÃO E
ENGENHARIA LTDA X JOSÉ CARMELITO DE MENEZES - Fls. 66 - 1. O processo tramitará pelo rito ordinário. 2. Cite-se com
as advertências legais. Int. - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP 214054
408.01.2009.003909-1/000000-000 - nº ordem 670/2009 - Possessórias em geral - VERA LUCIA GOMES PIRES X JOSÉ
CARLOS FONTANA - Fls. 15 - 1. Entendendo conveniente a justificação prévia do alegado na petição inicial, designo audiência
para o dia 05 de maio de 2.009, às 15:00 horas. Intimem-se as testemunhas arroladas a fls. 07. 2. Nos termos do artigo 928 do
Código de Processo Civil, cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio
de advogado. 3. O prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da intimação do despacho que deferir ou
não a medida liminar, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. Manifeste-se quanto
a certidão da Sra. Oficial de Justiça (...verifiquei constar ter sido depositado somente uma diligência, no valor de R$12,12,
insuficiente para o cumprimento do mandado...) Deposite, previamente, três (03) diligências, no valor de R$36,36, necessárias
para o integral cumprimento do mandado. - ADV JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1999.009838-5/000000-000 - nº ordem 1318/1999 - Ação Monitória - JOSE ROBERTO LOPES X EDISON GRAVA
MASIERO - Assinar auto de adjudicação no prazo de 05 dias. - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA
CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
408.01.2005.008807-6/000000-000 - nº ordem 458/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BCN S/A X POSTO
SAO JUDAS TADEU DE OURINHOS LTDA E OUTROS - Dra. Neide assinar petição de fls. 79. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI
OAB/SP 165231 - ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248
408.01.2005.003760-7/000000-000 - nº ordem 1278/2005 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - ANTONIO CROCHE E
OUTROS - Fls. 64 - Não se trata de honorários provisórios, como incorretamente marcado a fls. 61. Assim, determino a imediata
expedição de ofício à Defensoria Pública, para correção do equívoco cometido, encaminhando-se nova certidão, acompanhada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º