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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009 - Página 2010

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TJSP 30/04/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 463

2010

de reintegração de posse e citação. Concedo ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172 do Código de Processo Civil. Int.
- DR. RICARDO KAKUDA DE OLIVEIRA (OAB 251.362)

2ª Vara
28/04/2009
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZA TITULAR: DANIELLE OLIVEIRA DE MENEZES P. R. KANAWATI
PROC. 0402/1993 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIA - BENEDITO JESUINO DOS SANTOS E GENTIL FERNANDES
GUIMARÃES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Decisão de fls. 410:- Vistos. Fls. 382/409:- Cite-se o
requerido, por seu procurador, conforme possibilita o artigo 1057, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. - DRS. LUIZ
ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0402/1993 - CONHECIMENTO CONDENATÓRIA - BENEDITO JESUINO DOS SANTOS E GENTIL FERNANDES
GUIMARÃES E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Decisão de fls. 381:- Vistos. Por primeiro, determino
a citação do requerido, por seu procurador, conforme possibilita o artigo 1057, páragrafo único, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, deverá o requerido, no mesmo prazo, manifestar-se sobre a petição oferecida a fls. 361/362, encaminhando-lhe
cópia, inclusive, dos documentos que a instruem. Int. - DRS. LUIZ ANTONIO TAGUCHI (OAB 19.945), EMERSON LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 282.749)
PROC. 0621/1998 - RESSARCIMENTO POR ATO ILÍCITO - SATMA SUL AMERICA PARTICIPACOES S/C X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Decisão de fls. 214:- Vistos, Nos termos da redação do inciso II, do art. 87 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias conferida pela Emenda Constitutcional nº 37, de 12 de junho de 2002, revogo o
quanto determinado a fls. 198. Intime-se a executada para que, no prazo de dez (10) dias, efetue o pagamento do débito, sob
pena de sequestro, dispensando o precatório, tendo em vista tratar-se de débito de pequeno valor. Int. - DRS. ALEXANDRE
SILVEIRA PICAZA (OAB 121.784), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135.846), CARLOS ADALBERTO ALVES (OAB 137.503),
VALNIR BATISTA DE SOUZA (OAB 192.669) E ALAN KARDEC RODRIGUES (OAB 40.873), ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB
215.587)
PROC. 0592/2005 - BENEFICIO ASSISTENCIAL - MATILDE GOMES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Decisão de fls. 172:- Vistos. Ante a prestação de contas apresentadas pela procuradora (fls. 170/171) e a
manifestação do procurador do INSS (fls. 168), encaminhem-se os presentes autos ao arquivo, com as formalidades legais. Int.
- DRS. RENATA MOÇO (OAB 163.748), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54.806)
PROC. 0661/2005 - COBRANÇA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - DEPÓSITO UNIÃO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
X MARIA CAROLINA MILANEZI GUALDI - Decisão de fls. 124:- Vistos, Diga a exeqüente, considerando a ordem preferencial de
penhora estabelecida pelo artigo 655-A, do CPC; independentemente, para que não se crie o risco de frustração da satisfação
do crédito, determino a manutenção da penhora, com relação aos aparelhos de ar condicionado, instalados fora dos quartos,
localizados nos ambientes menos freqüentados da casa, como é o caso dos situados na sala de visitas e sala de estar; por outro
lado, considerando a estrita necessidade das pessoas que habitam a casa, em razão das elevadas temperaturas locais, levanto
a penhora nos aparelhos situados nos quartos e sala de jantar, ressaltando por mais uma vez a necessidade do uso nesta sede.
Int. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 0922/2005-IMP - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO 922/2005 - JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA X
ZILDA DA SILVA DE JESUS - Decisão de fls. 39:- Vistos. Digam as partes sobre o teor da certidão de fls. 37. Após, tornem
conclusos para novas deliberações, inclusive nos autos principais, com abertura de conclusão conjunta. Int. - DRS. MÁRIO LUIS
DA SILVA PIRES (OAB 65.661) E RITA DE CÁSSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681), GIAN CARLOS VILAS BOAS DA SILVEIRA
(OAB 201.939)
PROC. 0962/2005 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - MARTINS RAMIRES X ESPÓLIO DE FAUZI KASSIM, ESPÓLIO DE
GERCY BARBOSA, LUZIA PEREIRA BARBOSA, MARIA HELENA MIGUEL KASSIN E ARNALDO LOPES, AGNALDO LOEPES,
ZULEICE LOPES, NORMANDO LOPES FILHO E SIDNEY LOPES DE MELO - Decisão de fls. 225:- Vistos. Sobre a certidão
de fls. 224, manifestem-se as partes e os interessados. Após, conclusos. Int. Obs.:- Certidão de fls. 224:- ....... observei que
era a Drª Alessandra Amarilha Oliveira Matuda que representava os interesses de Martins Ramies, sendo que após o
falecimento deste náo houve renúncia expressa da mesma, sendo certo ainda que tal nomeação se deu em virtude do
convënio celebrado entre OAB/PGE. Que os herdeiros Maria Minervina Ramires Brogliato; Aparecida Ramies Rodrigues;
Jos[e Rodrigues Ramires e Roseli Rodrigues Ramires (fls. 203, todos outorgaram procuração (fls. 211) ao DR. Gabriel
Ricardo da Silva (caráter particular), que em virtude da procuração de fls. 211 o Dr. Gabriel Ricardo da Silva outorgou
substabelecimento com reserva de poderes a Drª Alessandra Amarilha Oliveira Matuda. Certifico mais e finalmenrte,
houve retificação quanto aos herdeiros de Laurita Pena Rodrigues (Jos]e Aparecido da Silva e Marizete Aparecida
Machado) inexistindo nos autos em tela a inclusão do herdeiro Jurandir Alves da Rocha (Laurita) e os herdeiros de
Martins Ramires. - DRS. ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219.456), GILBERTO VENÂNCIO ALVES
[CURADOR DE NORMANDO] (OAB 131.994) E FRANCISCO PASCHOAL NETTO [PREFEITURA] (OAB 52.255)
PROC. 1081/2005 - MANDADO DE SEGURANÇA - BIANCA CERDAN BRITO (REP. P/ PAI) E JOSÉ VENANCIO BRITO X
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PEREIRA BARRETO - Decisão de fls. 102:- Vistos. Ciencia às partes da baixa dos
presentes autos e do v.acordão, cumprindo-se o mesmo. Comunique-se a autoridade coatora do inteiro teor da sentença e
do acordão, nos termos do art. 11 da Lei 1533/51. Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - DRS. AMANDA
ANGÉLICA TRENTIN (OAB 179.435) E ANDREZA BERTOLETE TRENTIN (OAB 218.075), FRANCISCO PASCHOAL NETTO
(OAB 52.255)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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