TJSP 30/04/2009 - Pág. 747 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 463
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SHIROMA X MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Fls. 103/106 - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Arcará a autora
com as custas e despesas processuais, com observância do art. 12 da Lei 1.060/50. P.R.I.C. Valor das custas de preparo para
recurso de apel~ção R$ 493,88 e valor das custas de porte e remessa R$ 20,96. - ADV GILBERTO MARQUES PIRES OAB/SP
103836
554.01.2008.041474-6/000000-000 - nº ordem 2141/2008 - Possessórias em geral - MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ X
GILENO RIBEIRO DOS SANTOS - Fls. 105 - Homologo o acordo acima entabulado para que produza seus jurídicos efeitos.
POR CONSEQÜÊNCIA, JULGO EXTINTO O FEITO COM FUNDAMENTO NO ART. 269, III, DO C.P.C.. Homologo a renúncia ao
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se no arquivo a satisfação do acordo, devendo o autor informá-la ao
juízo. Registre-se e cumpra-se. Valor das custas de preparo para recurso de apelação R$ 79,25 e valor das custas de porte e
remessa R$ 20,96 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV AULLAN DE OLIVEIRA LEITE OAB/SP
99757 - ADV WANIA DINIZ PARADELO MARCELLO BULGARELLI OAB/SP 67581 - ADV MILDRED PERROTTI OAB/SP 153889
- ADV MÁRCIO RIBEIRO SINISCARCHIO OAB/SP 178209
554.01.2008.045406-8/000000-000 - nº ordem 2278/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA DE
ALMEIDA LIMA X FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Fls. 89/92 - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido,
para condenar o réu na obrigação de fornecer à autora o aparelho CPAP, com pressão especificada na prescrição médica, em
comodato até o término do tratamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da receita médica original,
sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), confirmando, assim, a tutela antecipada. O réu arcará com as custas,
despesas processuais e verba honorária arbitrada em 10% do valor atualizado da causa. Não há reexame necessário (art. 475,
§ 2º, do CPC). P.R.I.C. Valor das custas de preparo para recurso de apelação R$ 79,25 e valor das custas de porte e remessa
R$ 20,96 - ADV ROBSON CÉSAR MACIEL OAB/SP 205000 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427 - ADV EDUARDO PROZZI HONORATO OAB/SP 183070 - ADV
MILDRED PERROTTI OAB/SP 153889 - ADV ROSELI GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 149331
554.01.2008.048434-0/000000-000 - nº ordem 2432/2008 - Mandado de Segurança - ROSELI DE OLIVEIRA X SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE - Do exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex vi legis. Comunique-se à autoridade coatora.
P.R.I.C. Valor das custas de preparo para recurso de apelação R$ 79,25 e valor das custas de porte e remessa R$ 20,96 - ADV
LEONORA DIAS VIEIRA OAB/SP 44367
554.01.2009.001839-6/000000-000 - nº ordem 118/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLUTIONS 4 NET SERVIÇOS
PROJETOS E CONSULTORIA EM INTERNET E TV POR ASSINATURA LTDA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO DE SANTO
ANDRÉ - Fls. 98 - Proc. 118/2009 Vistos. 1. Fls. 57/78. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. S.A., d.s. Ana Lúcia
Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV JOÃO PAULO CARREIRO DO REGO OAB/SP 169142 - ADV CINTIA MARCELINO
FERREIRA OAB/SP 245442 - ADV PAULINE MOYA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 276120 - ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO
HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV ANTONIO CARLOS ANTUNES OAB/SP 106390 - ADV TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA OAB/
SP 185086 - ADV ANDREA DE OLIVEIRA NOGUEIRA OAB/SP 280147
554.01.2009.003995-2/000000-000 - nº ordem 190/2009 - (apensado ao processo 554.01.2001.003103-2/000000-000 - nº
ordem 2155/2008) - Embargos à Execução - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ X MARIA DE LOURDES MORAES SANTOS E
OUTROS - Fls. 17/19 - Do exposto, julgo procedentes os embargos e extinta a execução das verbas de sucumbência, com
fulcro no art. 267, VI, 1ª figura, do Código de Processo Civil. O embargado arcará com as custas, despesas processuais e verba
honorária arbitrada em R$300,00 (trezentos reais). Retifique-se a autuação quanto ao polo passivo dos embargos, devendo
figurar o Advogado credor da verba honorária (exeqüente). Certifique-se nos autos principais e aguarde-se o trânsito em julgado
do v. acórdão. P.R.I.C. Valor das custas de preparo para recurso de apelação R$ 1.124,00 e valor das custas de porte e remessa
R$ 20,96 - ADV ROSANA HARUMI TUHA OAB/SP 131041 - ADV ANDRÉA SANTOS GIGLIOTTI OAB/SP 164793 - ADV DÉBORA
VERÍSSIMO LUCCHETTI OAB/SP 194529 - ADV REINALDO TOLEDO OAB/SP 28304
554.01.2009.004497-0/000000-000 - nº ordem 192/2009 - Mandado de Segurança - HELENA MARTINS X SENHOR
DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ E OUTROS - Fls. 104/107 - Do exposto, CONCEDO EM PARTE A
SEGURANÇA, para determinar às autoridades impetradas que admitam na constituição da jornada de trabalho da impetrante,
do ano letivo de 2009, aulas em substituição, na forma do art. 12, II, alínea “b.1”, da Portaria DRHU-2, de 20.01.2009. Custas ex
vi legis. Não há condenação ao pagamento de verba honorária (Súmula 105 do C. STJ).Comunique-se. P.R.I.C. Valor das custas
de preparo para recurso de apelação R$ 79,25 e valor das custas de porte e remessa R$ 20,96 - ADV PAULA DOS SANTOS
SINGAME OAB/SP 203577 - ADV AUGUSTO BELLO ZORZI OAB/SP 234949
554.01.2009.004680-7/000000-000 - nº ordem 196/2009 - Mandado de Segurança - ANTONIO JACINTHO DIAS NETO X
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Fls. 61/65 - Do exposto, CONCEDO A ORDEM, para, em
confirmação da liminar, determinar que a autoridade forneça ao impetrante o tratamento de oxigenioterapia de uso domiciliar, de
forma contínua, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da apresentação de cada prescrição médica original, com a indicação
da dosagem e quantidade necessárias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Não há condenação nas
custas processuais e verba honorária.Comunique-se à autoridade coatora. P.R.I.C. Valor das custas de preparo para recurso de
apelação R$ 79,25 e valor das custas de porte e remessa R$ 20,96 - ADV ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 194156
- ADV JOSE JOAQUIM JERONIMO HIPOLITO OAB/SP 88313 - ADV LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS OAB/SP 106427
- ADV LUIZ CARLOS DE SOUZA OAB/SP 109718 - ADV MILDRED PERROTTI OAB/SP 153889
554.01.2009.004854-6/000000-000 - nº ordem 212/2009 - Mandado de Segurança - ALEXANDRE CANDIDO DE ARAUJO X
DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA 23ª CIRETRAN DE SANTO ANDRÉ - Fls. 47/48 - Do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
Custas são devidas pelo impetrante. Comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor das custas de preparo para recurso
de apelação R$ 79,25 e valor das custas de porte e remessa R$ 20,96 - ADV GIOVANNA VIRI OAB/SP 166989
554.01.2009.011124-3/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Embargos à Execução - MUNICIPIO DE SANTO ANDRÉ X
LOURDES ROSARIA PERALTA - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Suspendo o andamento da execução, até final
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