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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009 - Página 2004

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TJSP 04/05/2009 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano II - Edição 464

2004

pagar ao autor a diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre o saldo
da conta de poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989, acrescida de correção monetária
e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) b) a diferença do índice de correção monetária
creditado à caderneta de poupança do autor com período mensal iniciado após 31.01.1991 e o apurado pela TR em fevereiro
de 1991, acrescida de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação .(Plano Collor II) Os
valores apurados conforme acima serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará
com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do
pagamento. P.R.I. Osasco,23 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$74,40
Porte de retorno : R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes:1 - ADV ANDRÉ EDUARDO DA SILVA OAB/SP 225581 - ADV
ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2008.051703-0/000000-000 - nº ordem 2242/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO JEHA X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 81/86 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor
o valor referente à diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre o saldo da
conta de poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989 acrescida de correção monetária e juros
de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) O valor apurado conforme acima será acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco, 17 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA
DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$83,84 Porte de retorno : R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes:1 - ADV
LUIZ HENRIQUE NACAMURA FRANCESCHINI OAB/SP 190994 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV DANIELLA MISSAKO INOUYE OAB/SP 221954 - ADV REGIANE CRISTINA MARUJO OAB/SP 240977
405.01.2008.052152-3/000000-000 - nº ordem 2273/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO EUGENIO FILHO
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Sentença nº 597/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 326 às Fls. 264/273: Isto
posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para : a) condenar o requerido a pagar ao autor a diferença entre
o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre os saldos das contas de poupança, com
aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989, acrescida de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento)
ao mês até a data da citação.(Plano Verão) b) a diferença do índice de correção monetária creditado às cadernetas de poupança
do autor com período mensal iniciado após 31.01.1991 e o apurado pela TR em fevereiro de 1991, acrescida de correção
monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação .(Plano Collor II) Os valores apurados conforme acima
serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,23 de abril de
2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$74,40 Porte de retorno : R$ 20,96 por volume
Quantidade de volumes:01 - ADV ARISMAR AMORIM JUNIOR OAB/SP 161990 - ADV KATIA CRISTINA GUIMARAES AMORIM
OAB/SP 271130 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO
OAB/SP 161979
405.01.2008.052364-1/000000-000 - nº ordem 2286/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BAPTISTA MARTINS
X BANCO BRADESCO S A - Fls. 70/75 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar
a diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre o saldo das contas de
poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989, acrescida de correção monetária e juros de
0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) O valor apurado conforme acima será acrescido de juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,22 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA
DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$100,00 Porte de retorno : R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes:1 ADV VANESSA GRAÇAS DE SOUSA OAB/SP 228939 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV
RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
405.01.2008.052489-7/000000-000 - nº ordem 2301/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA HELENA LACAZ
MARTINS E OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 73/78 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o
requerido a pagar a diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre o saldo da
conta de poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989, acrescida de correção monetária e juros
de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) O valor apurado conforme acima será acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,22 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA
DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$200,00 Porte de retorno : R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes:01 ADV FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO OAB/SP 184090 - ADV LUCIANA MENDES TRENTINO OAB/SP 246736 - ADV
PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV RENATO BARICHELLO BUTZER OAB/SP 275944
405.01.2008.046185-8/000000-000 - nº ordem 2323/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DIAS DE MACEDO
X BANCO BRADESCO - Sentença nº 593/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 326 às Fls. 238/244: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar a diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%)
e o erroneamente aplicado sobre os saldos das contas de poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro
de 1989, acrescida de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) O valor
apurado conforme acima será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I.
Osasco,23 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$200,00 Porte de retorno
: R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes: 01 - ADV RITA DE CÁSSIA FREIRE MACEDO OAB/SP 162337 - ADV SUELY
MULKY OAB/SP 97512
405.01.2008.052844-7/000000-000 - nº ordem 2335/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU ROMOALDO
FREITAS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 52/59 - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para : a)
condenar o requerido a pagar ao autor a diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente
aplicado sobre o saldo da conta de poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989, acrescida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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