TJSP 04/05/2009 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2005
de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) O valor apurado conforme
acima será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,22 de
abril de 2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$100,00 Porte de retorno : R$ 20,96 por
volume Quantidade de volumes:1 - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646
405.01.2008.053181-7/000000-000 - nº ordem 2358/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DIRCE CAPELOTI DE
QUENTAL X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 51/57 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a
pagar à autora o valor referente à diferença entre o índice apurado pela variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado
sobre os saldos das contas de poupança, com aniversário na primeira quinzena do mês de fevereiro de 1989 acrescida de
correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.(Plano Verão) O valor apurado conforme
acima será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O requerido arcará com o pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,17 de
abril de 2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do preparo : R$74,40 Porte de retorno : R$ 20,96 por
volume Quantidade de volumes:1 - ADV DANIELA MATTIUSSI OAB/SP 211590 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2008.053591-9/000000-000 - nº ordem 10/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WANDERLEY VASQUES X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 582/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 326 às Fls. 186/192: Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor o valor referente à diferença entre o índice apurado pela
variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre os saldos das contas de poupança, com aniversário na primeira
quinzena do mês de fevereiro de 1989 acrescida de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data
da citação.(Plano Verão) O valor apurado conforme acima será acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor
do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco, 17 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor
do preparo : R$97,45 Porte de retorno : R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes:01 - ADV LUIZ HENRIQUE NACAMURA
FRANCESCHINI OAB/SP 190994 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV DANIELLA MISSAKO
INOUYE OAB/SP 221954 - ADV REGIANE CRISTINA MARUJO OAB/SP 240977
405.01.2008.054207-4/000000-000 - nº ordem 43/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIO FELIPE ANAUATE
X BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 596/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 326 às Fls. 256/263: Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar ao autor a diferença entre o índice apurado pela
variação do IPC (42,72%) e o erroneamente aplicado sobre o saldo da conta de poupança, com aniversário na primeira quinzena
do mês de fevereiro de 1989, acrescida de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês até a data da citação.
(Plano Verão) Os valores apurados conforme acima serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. O
requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do
débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,24 de abril de 2009. MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Valor do
preparo : R$74,40 Porte de retorno : R$ 20,96 por volume Quantidade de volumes:01 - ADV LUIZ TZIRULNIK OAB/SP 14184 ADV LEANDRO CÉSAR DA SILVA OAB/SP 162178 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2009.000429-0/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO
MULTIPLO X DEISE CRISTINA BUENO DE GODOY - Fls. 25 - Procedo a intimação do(a/s) interessado(a/s) via Imprensa
Oficial, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o mandado cuja diligência restou negativa, conforme certidão
da Sra. Oficial de Justiça às fls. 24 verso: não encontrou o veículo. - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
405.01.2009.009763-1/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - FRANCELI FRANCISCO
SILVA - Fls. 14 - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Atenda o autor a cota do Ministério Público a fl.13. Int.. - ADV
JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2009.009980-0/000000-000 - nº ordem 503/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ARLINDO JOSE DAMIANI
FILHO X DIRCE LOPES CARDOSO E OUTROS - Fls. 20 - Vistos, etc. Recolha-se o mandado (fl.17). HOMOLOGO para
que produza os seus devidos e legais efeitos o acordo celebrado (fls.18/19 ) nos autos da ação DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO que ARLINDO JOSÉ DAMIANI FILHO move contra DIRCE LOPES CARDOSO e OUTRO e JULGO EXTINTO o
processo nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado aguarde-se o cumprimento do
acordo no arquivo. P.R.Int.. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271
405.01.2009.012363-1/000000-000 - nº ordem 587/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - W V DURIGON COMERCIO
DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA ME X R MARTINEZ ME COMERCIO VAREJISTA DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA
ELETRODOMESTICOS - Fls. 29 - Admite a autora, apesar da contradição verificada nos itens “c” e “d” (fl. 04), que adquiriu dois
tapetes da ré pelo preço total de R$ 216,00. A compra foi feita em 05.09.2007. Segundo a inicial a autora não pagou a duplicata
porque um dos tapetes apresentou defeito. A ação foi proposta somente em 26.03.2009 e, pelo que se extrai da inicial, ambos os
tapetes estão em poder da autora. Não vislumbro os requisitos para sustar os efeitos do protesto lavrado em 13.02.2008, quase
um ano antes da propositura da ação. Indefiro a liminar. CITE-SE. Int.. - ADV OSCAR AMARAL FILHO OAB/SP 95928
405.01.2009.013155-0/000000-000 - nº ordem 620/2009 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA GERES COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X MINI MERCADO FARO LTDA EPP - Fls. 49 - Procedo a intimação
do(a/s) interessado(a/s) via Imprensa Oficial, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o mandado cuja
diligência restou negativa, conforme certidão da Sra. Oficial de Justiça às fls. 47/48: não se encontram no local indicado.
Estabelecido outro mercadinho no local. - ADV CARLOS ALVES COUTINHO OAB/SP 244499
405.01.2009.016147-8/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Indenização (Ordinária) - SILVANA VIEIRA BASTOS DE LIMA X
HENRY AUGUSTO HOFFMAN E OUTROS - Sentença nº 566/2009 registrada em 29/04/2009 no livro nº 326 às Fls. 89/90: Isto
posto, e o mais que consta dos autos, reconhecida a ilegitimidade de parte da autora, indefiro a inicial e julgo extinto o processo
sem julgamento do mérito com fundamento no artigo 267, Inciso I e VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. Osasco, data supra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º