TJSP 04/05/2009 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2010
405.01.2007.022666-3/000000-000 - nº ordem 996/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - SILVERIO RIBEIRO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 144 - Diante da manifestação do autor (fls. 143), intime-se o Banco réu para encartar aos autos
os extratos postulados na inicial, em dez dias. Int. - ADV MARIA LUCIA DE SANTANA MATOS PURETACHI OAB/SP 101646 ADV DANIELA FERREIRA ZIDAN OAB/SP 231573
405.01.2007.031671-4/000000-000 - nº ordem 1390/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ANGELO DI SARNO E OUTROS - Fls. 175 - Fls. 173/174 - Defiro ao exequente o prazo de cinco dias para eventual localização
de bens em nome dos executados. Decorrido, nada sendo postulado, arquivem-se os autos até provocação. Int. - ADV MATILDE
DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV AUGUSTO MELO ROSA OAB/SP 138922
405.01.2007.042926-5/000000-000 - nº ordem 1895/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDNELSON EDVALDO
DOS SANTOS E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL MOVIMENTO POPULAR DE OSASCO SP - Fls. 740 - Além do
fato de não haver efeito suspensivo, o agravo já esta julgado. Diante disso, subam os autos ao Eg. Tribunal, com as cautelas
de praxe. Int. Cumpra-se. - ADV IVAN FERREIRA DA CRUZ OAB/SP 163444 - ADV ANA CAROLINA MENDES VALIM OAB/SP
213606 - ADV ALEXANDRE ALVES ROSSI OAB/SP 211157
405.01.2007.042928-0/000000-000 - nº ordem 1896/2007 - Embargos à Execução - ANGELO DI SARNO E OUTROS X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 163 - Diante da notícia de interposição de Recurso Especial pelos embargantes, promovam-se as
anotações necessárias e aguarde-se o seu respectivo processamento e julgamento. Int. - ADV AUGUSTO MELO ROSA OAB/SP
138922 - ADV MATILDE DUARTE GONCALVES OAB/SP 48519
405.01.2008.001601-8/000000-000 - nº ordem 87/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S.A X
VALERIA DE SOUZA PECORELLI - Fls. 104 - Não há precatória para ser retirada, estando o feito aguardando providências para
o andamento, devendo o autor observar a deliberação de fls. 101, aliado ao fato de que o ofício ao Ciretran já foi retirado (fls.
102 verso) assim, aguarde-se provocação por mais vinte e quatro horas. Decorrido o prazo, tornem para extinção. Int. Cumprase. - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342 - ADV LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572
405.01.2008.010682-0/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARLON GREY RODRIGUES
MENDES ME X TERSIO FERREIRA BUENO - Fls. 84 - Intime-se o exequente para promover o recolhimento das custas relativas
a diligência do Oficial de Justiça, em três dias. Sobrevindo o recolhimento, expeça-se mandado para penhora e avaliação do
veículo indicado pelo exeqüente (fls.77). Sem prejuízo, expeça-se ofício para o bloqueio de eventual transferência ou alienação,
devendo o exeqüente promover a retirada e o encaminhamento em cinco dias. Int. Cumpra-se. - ADV LUIS CARLOS GERMANO
OAB/SP 120009 - ADV ISAURA SANAE HONDA CÁCERES OAB/SP 198202
405.01.2008.017278-3/000000-000 - nº ordem 800/2008 - Depósito - HSBC BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO X
MARCIO RENATO MUNIZ DE MATOS - Autor deverá recolher a diligência do Oficial de Justiça para tentativa de citação no local
informado. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313
405.01.2008.028154-2/000000-000 - nº ordem 1285/2008 - Embargos à Execução - ARTHUR CARLOS CORREA DOS
SANTOS E OUTROS X PORFIRIO DE JESUS PINHEIRO - Fls. 110 - Em que pese a manifestação, recebo a apelação oferecida
pelos embargantes no efeito devolutivo, em cumprimento ao determinado no artigo 520,V Do CPC. de qualquer modo, eventual
prosseguimento da execução, terá caráter provisório. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, com ou sem resposta,
subam os autos ao Eg. Tribunal. Certifique-se o resultado nos autos do processo de execução. Int. Cumpra-se. - ADV BRUNA
RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES OAB/SP 224531 - ADV CÉSAR AUGUSTO FERREIRA OAB/SP 171560 - ADV CIBELE
APARECIDA DE GOUVEA OAB/SP 155332
405.01.2008.035834-7/000000-000 - nº ordem 1695/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
BABY PAN PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA E OUTROS - Fls. 103 - Fls. 102 - Indefiro. O autor está intimado das respostas
do Infojud desde 26 de fevereiro de 2009. Assim, adote as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
405.01.2008.038511-4/000000-000 - nº ordem 1800/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NELSON JULIATTO X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 104 - Fls. 92/95 - O Banco réu efetuou depósito judicial com vistas na
satisfação da execução e extinção do feito, contudo, o autor, por sua vez, apresentou demonstrativo de débito (fls. 96/103).
Assim, manifeste-se o banco réu, no prazo legal, inclusive, se o caso, promovendo o depósito da diferença apontada. Int. - ADV
ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2008.048064-4/000000-000 - nº ordem 2292/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO ESTEVES E
OUTROS X BANCO BRADESCO S A - Fls. 148 - Recebo as apelações interpostas pelas partes (fls. 110/117) pelos autores e
pelo réu (fls. 118/147) nos efeitos devolutivo e suspensivo. As contrarrazões no prazo legal. Fica deferida vistas dos autos para
extração de cópias mediante carga rápida e preenchimento de formulário próprio. Int. - ADV RENATO TAMOTSU UCHIDA OAB/
SP 159393 - ADV MARCIA YUMI SAWADA DE SOUZA OAB/SP 279347 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
405.01.2008.049807-2/000000-000 - nº ordem 2393/2008 - Depósito - BANCO VOLKSWAGEN S/A X GUILHERME ANTONIO
MURA DOS SANTOS - Fls. 39 - Diante da manifestação do autor (fls. 37/38) e considerando a certidão do Oficial de Justiça
(fls. 32/35) defiro a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de DEPÓSITO, na forma do artigo 4º do Decreto-Lei
nº 911/69. Providencie a Serventia as anotações e comunicações de praxe, inclusive no sistema de dados. O autor deverá
providenciar cópia da peça de conversão da ação em depósito para instrução do mandado de citação, em quarenta e oito
horas, sob pena de extinção. (Já consta cópia nos autos) Cite-se o(a) devedor(a), por mandado, para no prazo de 05 (cinco)
dias, entregar o bem objeto da alienação fiduciária, depositá-lo em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro (valor
de mercado do bem ou valor do débito, o que for menor) podendo, no mesmo prazo, contestar a ação. Advirta-se o(a) réu(ré)
dos efeitos da revelia e de que o(a) autor(a) pediu a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 904, do CPC, com a
decretação da prisão do(a) depositário(a) infiel. Int - ADV DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO OAB/SP 31618
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