TJSP 04/05/2009 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2009
da declaração de Imposto de Renda junto a DRF. O autor alega ser credor de Geraldo Bento da Silva representado pelos
cheques (fls.09/14), contudo, constam nas cártulas como favorecidos as Empresas Aska, Ferraro , Scorro e Karina, esclareça o
autor, emendando a inicial se o caso, inclusive com cópias para instrução da citação, sob as penas já determinadas. Int. - ADV
LEANDRO SGARBI OAB/SP 263938
405.01.2009.015257-0/000000-000 - nº ordem 810/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA MAKAROWSKY
USETCH X REINALDO JANJACOMO - Vistos. Os pedidos cumulados são incompatíveis. Emende, pois, o autor a inicial, em 48
horas, sob pena de indeferimento. Int. - ADV HILDA PETCOV OAB/SP 69717
405.01.2009.015547-0/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - REMO DE ALENCAR PERICO
X MULTICAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 23 - Vistos. 1 - Em face da manifestação e
documentos encartados, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.. 2 - Sem prejuízo e, diante da prova
inequívoca da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável, concedo a tutela antecipada ao autor.
É que a divulgação dos registros através do SERASA e SPC e outros órgãos é um expediente de coação contra o devedor.
Desta forma, presente a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, posto que o autor alega não ter relação jurídica com
as rés. Do mesmo modo, o fundado receio de dano irreparável é evidente, porquanto havendo a divulgação, poderá ocasionar
outros danos ao autor. Neste sentido, já decidiu o E. Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: “Ementa Oficial: O registro
do nome de cliente, pelo banco, em central de restrições de órgão de proteção ao crédito, constitui meio de coação, cerceando
o acesso ao sistema financeiro, que se de um lado proporciona a defesa de propriedade dos bancos, por outro tolera a violação
a outros direitos individuais previstos no art. 5º da CF (Ag. In. Nº 708.391-2, 10ª. Câmara, Rel. Juiz Ferraz Nogueira, “in” RT
736/268-270).” Ante o exposto, concedo o pedido de tutela para que o SERASA e O SCPC se abstenham de negativar e veicular
o nome do autor perante quaisquer entidades bancárias e pessoas jurídicas, o mesmo devendo se abster, o réu , com relação às
demais instituições de cadastros restritivos de crédito, com relação à presente dívida, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
O autor deverá promover a retirada e o encaminhamento dos ofícios, inclusive comprovando o cumprimento da determinação.
2 - Sem prejuízo, citem-se os réus, por carta (correio), para os atos e termos da ação proposta. Int. - ADV RENATO SIDNEI
PERICO OAB/SP 117476 - ADV MEIRE RODRIGUES DE BARROS OAB/SP 156045
Centimetragem justiça
SEXTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO
405.01.2004.037040-1/000000-000 - nº ordem 1993/2004 - Execução de Título Extrajudicial - CYBERGLASS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA X COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE ARTES METALICAS - Fls. 271 - Defiro a indicação do administrador
apresentada pela exeqüente (fls. 270). Providencie a exeqüente o comparecimento do administrador, em Cartório, para assinar o
respectivo termo de compromisso. Após, deverá o Senhor Administrador adotar as providências junto a executada para penhora
sobre o percentual de faturamento liquido (30%) Int. Cumpra-se. - ADV RICARDO DAMASCENO COSTA OAB/SP 192306 - ADV
WAGNER AUGUSTO GONCALVES OAB/SP 109260 - ADV FABIANI LOPES OAB/SP 182408
405.01.2005.030732-5/000000-000 - nº ordem 2096/2005 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO X MANUEL DA SILVA CORDEIRO E OUTROS - Fls. 104 - Não houve bloqueio através do Bacen, uma vez
que o único valor localizado se refere a conta poupança. Devendo, o exeqüente observar o artigo 649 inciso X do CPC. Assim,
aguardem-se providências por cinco dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. Cumpra-se. - ADV PAULO SERGIO
ZAGO OAB/SP 142155
405.01.2005.046241-2/000000-000 - nº ordem 2991/2005 - Indenização (Ordinária) - PEDRINA FERREIRA DE SOUZA X
ABN AMRO REAL S/A - Fls. 287 - Fls. 277/286 - Indefiro. O Banco réu deverá adotar as providências postuladas diretamente
junto a JUCESP. Prazo de dez dias. Int. - ADV JOSE BONIFACIO DOS SANTOS OAB/SP 104382 - ADV DANIEL AMORIM
ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
405.01.2006.007850-9/000000-000 - nº ordem 291/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X ROSA MARIA DE BARROS - Fls. 195 - Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas deixo de acolhê-los. Isso porquê
não há omissão na sentença lançada.. Trata-se de Instituição Financeira representada, por diversos advogados, com amplos
poderes conferidos na procuração. Além disso, desde fevereiro de 2009 o autor foi intimado para promover o andamento do
feito, considerando as respostas dos ofícios DRF e, embora a advertido da pena extinção não promoveu as providências para o
andamento do feito. . Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo autor, mantida a sentença. Int. ADV AGUINALDO DO NASCIMENTO OAB/SP 185104
405.01.2006.034656-9/000000-000 - nº ordem 1286/2006 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X
COMERCIO DE AUTO PECAS MOISES LTDA ME E OUTROS - Fls. 126 - Fls. 125 - Indefiro, uma vez que não houve bloqueio
e transferência do valor indicado certo que quando da ordem judicial de requisição de informação (fls. 89/93) constou o referido
valor, porém, quando do cumprimento da ordem de bloqueio judicial (fls. 120/123) na referida conta constava saldo zerado.
Assim, requeira o exeqüente o que de direito, em cinco (05) dias. Decorrido, sem manifestação, arquivem-se os autos até
provocação. Int. - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP 51285 - ADV CLÁUDIA REGINA DE SOUZA RAMOS OAB/SP
187089 - ADV ISABELA SANDRONI OAB/SP 222308
405.01.2006.039784-6/000000-000 - nº ordem 1492/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE GERALDO LOPES X
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 149 - Fls. 142/145 - A peça apresentada pelo agravante está incompleta,
devendo adotar as providências atinentes ao regular processamento. Fls. 146/147 - Considerando que foi determinado
o processamento do agravo sem efeito suspensivo, aguarde-se o seu julgamento por trinta dias. Sem prejuízo, anote-se a
interposição do agravo. Int. Cumpra-se. - ADV VANESSA FERNANDA BONIFÁCIO OAB/SP 202689 - ADV PEDRO PAULO
OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º