TJSP 04/05/2009 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 464
2080
autorização a que alude o art. 172, parágrafo 2º, do CPC. Int. e dil. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2008.004600-4/000000-000 - nº ordem 857/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO
DE INUBIA PAULISTA - COCIPA X NELSON ALBERGARDI - Fls. 16 - Vistos. A propósito da certidão de fls. 15 verso, manifestese a exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV ADEMIR BARRUECO GANDOLFI OAB/SP 114596
407.01.2008.004623-0/000000-000 - nº ordem 860/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - T. M. D. S. E OUTROS
X O. D. S. - Fls. 14 - Vistos. Tratando-se de discussão referente a alimentos, há de se aplicar o rito sumário, disposto na Lei
n.º 5478/68. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devidos a partir da citação válida,
ausente prova preliminar da condição econômica do réu. Processe-se em segredo de justiça. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o próximo dia 10 de agosto de 2009, às 15:45 horas. Cite-se o réu, com urgência e intime-se a
parte autora a fim de que compareçam à audiência acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente da
apresentação de prévio rol, importando a ausência da autora na extinção do feito e arquivamento do processo e do requerido
em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que por intermédio de advogado,
passando-se em seguida, a oitiva das testemunhas e aos debates. A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 10
(dez) dias da audiência, (aplicação do art.277, 1ª parte do CPC). Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal de Sagres
solicitando os informes acerca dos vencimentos percebidos pelo demandado, cuja resposta deverá ser encaminhada a este
juízo no prazo de 20 dias. Int. e dil. - ADV EDUARDO DE SOUZA PONTES OAB/SP 230181
407.01.2008.004670-0/000000-000 - nº ordem 867/2008 - Alvará - ODETE CALTRAN DA SILVA - Fls. 13 - Vistos. Arquivemse os autos. Int. - ADV HOMERO MORALES MASSARENTE OAB/SP 144158
407.01.2008.004692-2/000000-000 - nº ordem 872/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ALBERTO ESTEVAM
DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 74 - Vistos. A propósito da contestação apresentada,
manifeste-se a parte autora em 10 dias. Int. - ADV JOSE RAFAEL DA ROCHA LEITE OAB/SP 124660
407.01.2008.005028-1/000000-000 - nº ordem 922/2008 - Procedimento Sumário - ARTHUR ROSATO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 64 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o, em caso positivo, de maneira justificada. A
preliminar suscitada pela parte ré será apreciada por ocasião do despacho saneador ou eventual julgamento antecipado. Int. ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129
407.01.2008.005080-1/000000-000 - nº ordem 932/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - A. C. O. D. C. X E. D.
S. P. - Fls. 22 - Vistos. A propósito da certidão de fls. 20, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV
AILTON CARLOS GONCALVES OAB/SP 74861
407.01.2008.005130-8/000000-000 - nº ordem 937/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X MARILEIDE DA SILVA - Fls. 59 - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o, em caso positivo, de maneira
justificada. Int. - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119 - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646 - ADV SANTOS
ALBINO FILHO OAB/SP 128882
407.01.2008.005125-8/000000-000 - nº ordem 938/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO FERNANDES
VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66 - Vistos. A propósito da contestação apresentada,
manifeste-se a parte autora em 10 dias. Sem prejuízo, defiro o requerimento retro. Int e dil. - ADV CLEBER ROGÉRIO BELLONI
OAB/SP 155771 - ADV DAVID LAURENCE MARQUETTI FRANCISCO OAB/SP 238993
407.01.2008.005189-0/000000-000 - nº ordem 947/2008 - Execução de Alimentos - T. N. M. R. X M. R. R. - Fls. 25 Vistos. A propósito da justificativa e documentos apresentados pelo requerido (fls. 14/24), manifeste-se a parte autora. Após,
ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES OAB/SP 104368 - ADV LUANA ALBERTOTTI
COIMBRA OAB/SP 159082
407.01.2008.005192-5/000000-000 - nº ordem 948/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCO ELIZEU DE SOUZA - Fls. 22 - Vistos. A propósito da certidão de fls. 21
verso, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. (O Oficial deixou de proceder a busca e apreensão
do veículo por não localizá-lo, sendo que diligenciou nesta cidade e comarca não encontrando o veículo objeto da medida.
Diligenciou no endereço do requerido, onde foi informado por sua mãe que o mesmo se mudou para a cidade de São Vicente/SP,
há vários meses, mas não tem seu atual endereço, como também não sabe dizer se ele se encontra na posse do veículo) - ADV
SERGIO LUIZ BRISOLLA OAB/SP 91472 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
407.01.2008.005207-0/000000-000 - nº ordem 950/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE APARECIDO FURIO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Vistos. A propósito da contestação apresentada, manifeste-se
a parte autora em 10 dias. Sem prejuízo, defiro o requerimento retro. Int e dil. - ADV ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO OAB/SP
237642
407.01.2008.005210-5/000000-000 - nº ordem 951/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VALDINEIA FERNANDES - Sentença nº 155/2009 registrada em 18/03/2009 no livro
nº 134 às Fls. 228/231: Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão proposta por
OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de VALDINEIA FERNANDES, e assim o faço para o
fim de consolidar em favor da instituição financeira requerente o domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo discriminado
na inicial, nos termos do artigo 3º, § 1º, do Decreto Lei 911/69, o que, aliás, verificou-se 05 (cinco) dias após o cumprimento da
medida liminar. Por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente demanda com a apreciação do mérito, e isto nos exatos termos
do artigo 269, inc. I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais suportadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º