TJSP 06/05/2009 - Pág. 1721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 466
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insuficiente para o acolhimento do pedido de penhora “on line” sobre ativos financeiros eventualmente existentes em nome da
empresa MAXITENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Indefiro, pois, o pedido. Aguarde-se por trinta (30) dias eventual
manifestação do exeqüente. Int. - ADV RITA DE CASSIA DA SILVA OAB/SP 87753 - ADV JANDAY OLIVEIRA DA SILVA OAB/SP
94560
590.01.2004.011386-2/000000-000 - nº ordem 1890/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - JENIVAL MOREIRA
BASTOS X MARGARIDA DO NASCIMENTO BASTOS - Fls. 80 - Sentença nº 314/2009 registrada em 08/04/2009 no livro nº
252 às Fls. 75: Vistos, etc. O exeqüente noticiou às fls. 79 que as partes se compuseram, pondo fim à fase de execução das
verbas sucumbenciais impostas na sentença proferida às fls. 55/61. Sendo assim, homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo firmado entre as partes nos presentes autos, constante da petição retro,
ora em fase de execução. Em razão disso, impõe-se a extinção da fase executória do feito, pela quitação do débito. Isto posto,
JULGO EXTINTO o Cumprimento de Título Executivo Judicial, constituído na Ação de Obrigação de Fazer, pelo Procedimento
Ordinário, movida por JENIVAL MOREIRA BASTOS contra MARGARIDA DO NASCIMENTO BASTOS, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo ainda a desistência quanto ao prazo para interposição de recurso contra a
presente sentença. Certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se às anotações necessárias. Oficie-se ao Juízo Deprecado,
solicitando a devolução da Carta Precatória expedida às fls. 71, independentemente de cumprimento. Em conseqüência, recolhase aos autos o ofício expedido às fls. 74. Sem custas, diante dos benefícios da gratuidade da Justiça concedidos ao exeqüente.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV CARLOS ALBERTO ELIAS ANTONIO
OAB/SP 53714 - ADV PERCY FRANCISCA MARQUES OAB/SP 117050 - ADV RITA MARIA DE CERQUEIRA SILVA OAB/BA
7701
590.01.2005.000137-4/000000-000 - nº ordem 81/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - D. D. G. D. O. X A. C.
R. D. - Desp.de fls.704: J. Se em termos, defiro o desarquivamento dos autos, observando-se o contido na Portaria nº 6431/03.
Após, e se em termos, defiro a vista dos autos como requerido. Int. - ADV PAULA RIBEIRO MARAGNO OAB/SP 160410 - ADV
FERNANDA DIECKMANN TROIANI OAB/SP 198749 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862
590.01.2005.001010-9/000000-000 - nº ordem 175/2005 - Arrolamento - EMERSON DOS SANTOS X ANTONIO JOAQUIM
DOS SANTOS (FALECIDO) - Fls. EXPEDIENTE - Processo nº 175/05 Diante do teor da informação supra, e para que o
desarquivamento do feito possa ser determinado, proceda o inventariante o recolhimento da taxa relativa ao pedido de
desarquivamento, atendendo assim o estabelecido na Portaria nº 6431/03. - ADV JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
102430 - ADV IRINEU PRADO BERTOZZO OAB/SP 158881
590.01.2005.001378-6/000000-000 - nº ordem 218/2005 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - Y. H. D. B. E OUTROS X I. D. S. B. - Fls. 72 - Diante do certificado às fls. 63 pela serventia,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. - ADV RICARDO CARVALHO SILVA OAB/SP 164270
590.01.2005.004652-2/000000-000 - nº ordem 332/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - VANILSON BATISTA
X VIAÇÃO MARAZUL LTDA - Fls. 306 - Cientifiquem-se as partes acerca do ofício e da certidão juntados às Fls. 301 e 302.
Sem prejuízo, manifeste-se a ré sobre o pedido de produção de prova emprestada formulado às Fls. 303 pela parte contrária.
No mais, anote-se a revogação do mandato noticiada às Fls. 304/305 diante do contido às Fls. 215 e 234. Proceda a serventia
as anotações necessárias. - ADV PRISCILLA CHARADIAS SILVA OAB/SP 214607 - ADV FLÁVIA OLIVEIRA GUEDES OAB/SP
155703 - ADV LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO OAB/SP 157360 - ADV DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA
RUBINIAK OAB/SP 244445
590.01.2005.006511-1/000000-000 - nº ordem 460/2005 - Arrolamento - MARILENE PINTO GOMES E OUTROS X
CLEMENTINA MARIA PINTO (FALECIDA) E OUTROS - Acolho os argumentos expostos pela inventariante às fls. 63/64 e
determino que se aguarde provocação da mesma no arquivo. Int. - ADV SILVIO EDILBERTO PINTO RIBEIRO OAB/SP 22369
590.01.2005.006774-0/000000-000 - nº ordem 483/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - AUREA YOMOTO
CHARLEAUX X JOSÉ EDUARDO ALVES DOS SANTOS - Fls. 97 - P O D E R J U D I C I Á R I O S Ã O P A U L O Processo nº
483/05. Aprovo a minuta apresentada pela exequente às fls. 96 dos autos. Expeça-se o competente edital, com prazo de 20(vinte)
dias. Int. PROVIDENCIA : RETIRAR EDITAL EXPEDIDO PARA PUBLICAÇÃO. - ADV NILSON ROBERTO DE ALBUQUERQUE
FLORIDO OAB/SP 132504
590.01.2005.017036-1/000000-000 - nº ordem 1235/2005 - Exoneração de Alimentos - E. J. C. X E. D. M. B. D. S. - Fls.
49/52 - Sentença nº 391/2009 registrada em 24/04/2009 no livro nº 253 às Fls. 72/75: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação para o fim de exonerar o autor de pagar alimentos a sua ex esposa M., no valor que foi fixado nos autos da ação
de Separação Judicial Consensual. Por conseqüência, torno definitiva a antecipação da tutela anteriormente concedida. Como
não houve resistência voluntária ao pedido inicial, deixo de impor sucumbência ao Espólio requerido. Oportunamente, expeçase ofício ao empregador do autor, informando-o do cancelamento definitivo dos descontos dos alimentos, na folha de pagamento
do autor. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OAB/SP 127641
590.01.2005.020996-2/000000-000 - nº ordem 1545/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CENTRO EDUCACIONAL
INTEGRAÇÃO LTDA X NORMA CARCAVALLI NEVES - Fls. 107 - Processo nº 1545/05 Manifeste-se o autor acerca da certidão
retro lançada pela Sra. Oficiala de Justiça. (Deixei de citar a intimar a ré, em razão de não encontrá-la no local declinado, que
segundo informações de funcionário do clube Santos Atlético Clube, Sr. Marcos Paulo, a mesma não é mais funcionária do
referido estabelecimento há aproximadamente três anos). - ADV LINO KURHARA JUNIOR OAB/SP 197113
590.01.2005.022931-8/000000-000 - nº ordem 1692/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO SÃO VICENTER X ALVARO FERNANDO CUNHA E OUTROS - Fls. 161 - Diante da certidão supra lançada pela
serventia, requeira o exeqüente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV DORIVAL JOSE PARISI OAB/SP
35414 - ADV MARCOS FLAVIO FARIA OAB/SP 156172 - ADV RODRIGO LUIS DA SILVA OAB/SP 246056
590.01.2005.023238-0/000000-000 - nº ordem 1717/2005 - Conversão de Separação em Divórcio - J. D. J. D. F. X N. Q. D. L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º